ISSN 0120-4483 |
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Ensaios sobre política econômica ESPE é uma publicação periódica sobre economia, cujo objetivo é difundir artigos e comentários de caráter técnico de alta qualidade. O tipo de documentos que se procura publicar caracteriza-se por ser: i) interessante, ii) original e iii) tecnicamente correto. Assim, a ESPE considerará para publicação aqueles trabalhos originais, tanto teóricos como aplicados, que sejam de relevância para o melhor entendimento dos problemas econômicos e das políticas necessárias para sua solução. A ESPE faz ênfase nos problemas econômicos colombianos e latino-americanos, mas não se limita a trabalhos aplicados a estes dois casos: qualquer documento do qual se extraiam lições sobre os problemas e políticas econômicas, poderá ser submetido ao processo editorial, salvo que a ESPE não considere para publicação os trabalhos de tipo puramente conjuntural. A revista Ensaios é uma publicação da Gerência Técnica do Banco da República, mas isto não implica que na ESPE só sejam publicados trabalhos produzidos em tal entidade, nem que a revista apresente opiniões oficiais do Banco da República. A ESPE é uma publicação de caráter científico, dirigida e aberta a todos os membros da comunidade acadêmica, colombiana e internacional, com interesse em temas econômicos. Nesta medida, não considerará trabalhos puramente de opinião, como também aqueles com uma fundamentação técnica de acordo aos padrões atuais da profissão econômica. |
Forma e preparação de manuscritos
Dentro deste propósito, a ESPE convida os autores na Colômbia e no exterior a submeter seus trabalhos para consideração editorial, seguindo os requerimentos definidos a continuação. Deve anotar-se que não requer nenhum pagamento de um autor, nem sua subscrição à revista, para considerar seu(s) trabalho(s). 1. A apresentação de um documento à ESPE implica
a declaração por parte do(s) autor(es) de que: 2. O documento deverá estar escrito em sua totalidade em espanhol ou em inglês. 3. Os documentos originais podem ser submetidos por meio eletrônico
ou físico, ainda que a ESPE convide os autores a utilizar o primeiro
método para fazer o processo editorial mais expedito. b. Por meio físico, o(s) autor(es) deve(m) enviar à editora uma carta de apresentação e três cópias do documento, ao seguinte endereço: María Teresa Ramírez Cada cópia do documento deve conter todo o material que faz parte do artigo, incluindo gráficos, quadros e anexos. O(s) autor(es) deverá(ão) conservar uma cópia da versão do documento que foi enviada e o arquivo eletrônico que contém esta versão. 4. Qualquer que seja o método pelo qual o trabalho for submetido ao processo editorial, no caso de vários autores, estes deverão designar, na carta de apresentação, um autor correspondente com quem a ESPE encarregar-se-á de realizar todas as comunicações que façam parte do processo editorial. Em adiante, nestes lineamentos, “o autor” quererá dizer, o autor correspondente, quando se trate de documentos escritos por vários autores. 5. Na primeira página do documento, deverá incluir-se unicamente: f. Resumes em espanhol e inglês dos aspectos mais importantes do
trabalho, os quais não deverão passar de 100 palavras (cada
um). O resume no idioma diferente ao do resto do documento deverá
incluir, ao começo, o título do documento; mas este não
contará para o limite de palavras. 6. Para o corpo do documento: 7. As referências bibliográficas devem compreender unicamente
as referências incluídas no texto, seguindo este formato: • No texto, autor (ano); e. g.: “… Villar (1985) demonstra
que a elasticidade-ingresso das importações é…”. b. Quando se refere a um livro: 8. Uma vez recebido pela editora, o documento poderá ser rejeitado
em dois momentos: 9. A ESPE valoriza o tempo das pessoas que aceitam (No sería más adecuado “que son aceptadas..”; en portugués: “que são aceitas...”) no Comitê Técnico, mas também espera deles brevidade em suas avaliações. É por isto que a ESPE não espera que seus avaliadores decifrem um documento confuso ou pobremente escrito. Nesta medida, é responsabilidade do autor que o trabalho seja claro e entendível para um economista com formação acadêmica, pois um documento poderá ser rejeitado sobre a base de estar pobremente escrito. Da mesma forma, a editora poderá requerer do autor o envio das derivações matemáticas do documento, com o fim de facilitar o trabalho editorial. 10. Quando forem exigidas modificações ao documento, o Comitê Editorial determinará quando estas foram realizadas de maneira satisfatória. Quando isto tenha ocorrido, o autor será notificado da decisão de publicação do documento. 11. Uma vez um documento é aceito para publicação, o autor deverá enviar à ESPE um arquivo eletrônico com o documento completo, tal e como foi aceito pelo Comitê Editorial. Unicamente se aceitarão documentos cujo texto encontre-se em Word ou LaTex (inclui Scientific Word e Workplace). No caso de quadros elaborados por fora do texto, aceitar-se-á Excel. No caso de gráficas, aceitar-se-á qualquer editor compatível com Power Point. Sobre esta versão, um corretor de estilo da ESPE realizará sugestões ao autor para a melhor apresentação do documento. O autor poderá desestimar estas sugestões; a ESPE se reserva o direito de exigir um mínimo de uniformidade nos estilos dos documentos. Antes de passar a imprensa, o autor deverá aprovar as provas de impressão criadas pela ESPE. O período de aprovação para estas provas será de uma semana. É responsabilidade do autor a revisão do documento em quanto a sua conformidade com a versão aceita pela ESPE. 12. Uma vez o documento for aceito pela ESPE para publicação,
os direitos de cópia do mesmo passam a ser propriedade da revista.
Uma vez publicado, o documento poderá ser reproduzido livremente
para uso acadêmico, sempre e quando ninguém obtenha lucro
por esta reprodução e sempre e quando cada cópia
inclua a referência bibliográfica da ESPE. O(s) autor(es)
do documento poderá(ão), além disso, colocar em seu
próprio website uma versão eletrônica do documento,
sempre e quando esta inclua a referência bibliográfica da
ESPE. A reprodução do documento para qualquer outro fim,
ou sua colocação em qualquer outro website, requererá
autorização do Editor da ESPE. |
O processo editorial da ESPE concentra-se no editor, assim como (“así como..”) o Conselho Editorial e o Comitê de Avaliação Técnica. A editora é uma pesquisadora da Unidade de Pesquisas da Gerência Técnica do Banco da República. O Conselho Editorial está composto pelo editor, o Subgerente de Estudos Econômicos do Banco da República e outros economistas com reconhecimento acadêmico; os quais podem ser externos ao Banco da República. O Comitê de Avaliação Técnica constituir-se-á com a colaboração de outros economistas ou pesquisadores do Banco da República e de reconhecidos economistas afiliados a outras instituições. A continuação se descreve o processo editorial que seguirão os documentos postos à consideração da ESPE, desde o momento de seu recebimento até o momento de uma decisão final em torno a sua publicação ou rejeição. Este procedimento está desenhado para que uma decisão definitiva seja tomada em um período aproximadamente de três meses. Deve anotar-se que a ESPE se compromete com seus autores a entregar uma decisão editorial em, no máximo, quatro meses. 1) O documento é recebido pela editora, via correio eletrônico ou cópias físicas. No momento em que este fato ocorre, a editora designará a data de recebimento do documento, a qual pode ser, no máximo, o seguinte dia útil. Ao mesmo tempo, a editora designará ao documento um número consecutivo, o qual deverá utilizar-se para todas as comunicações que façam parte deste processo editorial. 2) Na semana calendário posterior à data de recebimento, a editora avaliará se o documento cabe dentro do propósito editorial da ESPE (por relevância, originalidade e, de ser possível, qualidade técnica). Durante esta mesma semana, a editora verificará que os requisitos formais definidos em “ENSAIOS SOBRE POLÍTICA ECONÔMICA, Instruções aos autores” tenham sido observados a conformidade. Ao finalizar a semana posterior ao recebimento do documento, a editora deverá informar ao autor (ou autor correspondente) se o documento foi aceito para começar o processo editorial. A editora também informará ao autor o número designado ao documento. Em caso de rejeição, será comunicado ao autor as razões deste. Quando um documento for rejeitado nesta primeira instância por razões formais, o autor poderá, novamente, pô-lo a consideração da ESPE uma vez tenha feito as mudanças necessárias. Em nenhum outro caso voltar-se-á a considerar um documento previamente rejeitado. 3) Quando a editora aceita que um documento entre a avaliação da ESPE, deverá designar um ou dois membros do Comitê de Avaliação Técnica, que deverão ser diferentes aos membros do Conselho Editorial. A editora contatará estes avaliadores para acertar com eles as condições de avaliação do documento, como se descreve no numeral 4. 4) Cada avaliador deverá comprometer-se a entregar uma avaliação do documento em um período não superior a oito semanas. No caso de um avaliador pertencente ao Banco da República, não se reconhecerão honorários pela avaliação, mas espera-se do avaliador um compromisso com a revista. No caso de um avaliador externo, os honorários iniciais serão de $350,000.00, mas estes serão cancelados de acordo com a brevidade da avaliação, segundo a seguinte escala: Entrega da avaliação Porcentagem de honorários pagos • Quando um avaliador demore mais de oito semanas em entregar uma
avaliação, este avaliador excluir-se-á do Comitê
de Avaliação Técnica durante pelo menos um ano. • Se passadas duas semanas o avaliador “de emergência” não entregou sua avaliação, a editora designará a um dos membros do conselho editorial para que avalie o trabalho em um período inferior a duas semanas. Neste caso, sua avaliação será a que considerará o conselho editorial como no numeral 6. 5) As avaliações deverão constar de: 6) Sem revelar os nomes dos avaliadores, o editor enviará dois membros do Conselho Editorial, as avaliações recebidas pelo documento. Uma semana depois, os membros do conselho deverão votar por uma das seguintes três opções: “rejeitar”, “publicar em seu estado atual” ou “publicar quando forem corrigidas as falhas”. Se um co-editor se abstém de votar, se adjudicará ao mesmo um voto à decisão mais favorável ao documento dentro das propostas pelos avaliadores. Se uma das opções obtém maioria simples de votos, esta será a decisão final, a qual será comunicada ao autor. 7) Quando um documento for rejeitado, a editora comunicará este fato ao autor e explicará as razões. Quando a rejeição tenha sido apresentada depois de uma avaliação desfavorável, estas serão as razões dadas ao autor. Se a rejeição for decidida, apesar de avaliações favoráveis, os co-editores que votaram por esta opção deverão escrever, em um término inferior a dois dias, uma lista das razões para a rejeição. 8) Quando forem exigidas modificações ao documento, a editora comunicará este fato ao autor e explicará as modificações requeridas. Estas modificações deverão ser acordadas pelo Conselho Editorial e em sua definição deverão participar, ao menos, todos os co-editores que votaram por esta opção. Se um autor realiza todas as modificações requeridas nesta decisão, o Conselho Editorial não poderá posteriormente opor-se à publicação do documento, a não ser por circunstâncias excepcionais. O autor de um documento do qual se exijam modificações disporá 1) de quatro semanas para realizar as mesmas (este requisito será informado ao autor). Se o artigo não for recebido novamente dentro deste período, será decisão do editor rejeitá-lo quando for reenviado. Quando um autor realize modificações a um documento e o reenvie à ESPE, será responsabilidade dos co-editores que exigiram as modificações, o verificar o cumprimento das mesmas a satisfação. A ESPE não utilizará avaliadores nesta etapa. 2) Quando um documento for aceito para publicação, seja diretamente ou depois de modificações recebidas à satisfação, as únicas mudanças posteriores aceitas serão de forma, segundo as sugestões do corretor de estilo da ESPE. Só excepcionalmente considerar-se-á a realização de mudanças de fundo. Para que isto ocorra, deverá receber-se a solicitação expressa do autor, e esta será submetida à votação pelo conselho editorial. Quando se considere que a modificação é tão substancial que requereria uma nova e completa avaliação do documento, o editor rejeitará a solicitação e também a publicação do documento, sem prejuízo de que uma nova versão deste seja submetida à consideração da ESPE. 3) Para efeitos de controle, durante o transcurso do processo editorial a editora deverá levar atualizado o log que se anexa a este documento. Dado que este log contém os nomes dos avaliadores, este só poderá ser conhecido pelos co-editores por decisão unânime do Conselho Editorial, em votação da qual se absterá o editor. Nesta votação, a abstenção por parte de um co-editor (diferente ao editor) será interpretada como um voto em contra da revelação do log. Este log será mantido, junto com todas as comunicações editoriais, pela pessoa que realize a assistência administrativa a este processo editorial. |
María Teresa Ramírez |
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