ISSN 0120-4483
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INSTRUÇÕES AOS AUTORES

 

Escopo e política

Ensaios sobre política econômica ESPE é uma publicação periódica sobre economia, cujo objetivo é difundir artigos e comentários de caráter técnico de alta qualidade. O tipo de documentos que se procura publicar caracteriza-se por ser: i) interessante, ii) original e iii) tecnicamente correto. Assim, a ESPE considerará para publicação aqueles trabalhos originais, tanto teóricos como aplicados, que sejam de relevância para o melhor entendimento dos problemas econômicos e das políticas necessárias para sua solução. A ESPE faz ênfase nos problemas econômicos colombianos e latino-americanos, mas não se limita a trabalhos aplicados a estes dois casos: qualquer documento do qual se extraiam lições sobre os problemas e políticas econômicas, poderá ser submetido ao processo editorial, salvo que a ESPE não considere para publicação os trabalhos de tipo puramente conjuntural.

A revista Ensaios é uma publicação da Gerência Técnica do Banco da República, mas isto não implica que na ESPE só sejam publicados trabalhos produzidos em tal entidade, nem que a revista apresente opiniões oficiais do Banco da República. A ESPE é uma publicação de caráter científico, dirigida e aberta a todos os membros da comunidade acadêmica, colombiana e internacional, com interesse em temas econômicos. Nesta medida, não considerará trabalhos puramente de opinião, como também aqueles com uma fundamentação técnica de acordo aos padrões atuais da profissão econômica.

 

Forma e preparação de manuscritos

Dentro deste propósito, a ESPE convida os autores na Colômbia e no exterior a submeter seus trabalhos para consideração editorial, seguindo os requerimentos definidos a continuação. Deve anotar-se que não requer nenhum pagamento de um autor, nem sua subscrição à revista, para considerar seu(s) trabalho(s).

1. A apresentação de um documento à ESPE implica a declaração por parte do(s) autor(es) de que:
a. O trabalho seja original.
b. O trabalho não tenha sido publicado anteriormente
c. O trabalho não esteja sendo considerado para publicação por outra ou outras revistas.
d. Em caso de ser aceito, o(s) autor(es) transferirá(ão) os direitos de autor à revista.
e. Entender(em) que, em nenhum caso, a aceitação de um trabalho para consideração no processo editorial da ESPE implica um compromisso de publicar o documento.

2. O documento deverá estar escrito em sua totalidade em espanhol ou em inglês.

3. Os documentos originais podem ser submetidos por meio eletrônico ou físico, ainda que a ESPE convide os autores a utilizar o primeiro método para fazer o processo editorial mais expedito.
a. Por meio eletrônico, o(s) autor(es) deve(m) enviar à editora uma carta de apresentação e o arquivo que contenha o documento ao seguinte endereço eletrônico: espe@banrep.gov.co ou mramirgi@banrep.gov.co.
Arquivos tipo PDF, Word ou LaTeX (inclui Scientific Word e Workplace) são aceitáveis. O arquivo deve conter todo o material que faz parte do artigo, incluindo gráficos, quadros e anexos. O(s) autor(es) deverá(ão) conservar uma cópia do arquivo eletrônico que contenha a versão do documento que foi enviado.

b. Por meio físico, o(s) autor(es) deve(m) enviar à editora uma carta de apresentação e três cópias do documento, ao seguinte endereço:

María Teresa Ramírez
Editora,
Ensayos Sobre Política Económica.
Unidad de Investigaciones – Gerencia Técnica
Banco de la República
Carrera 7 No. 14-78 piso 11.
http://www.banrep.gov.co/publicaciones/pub_espe.htm

Cada cópia do documento deve conter todo o material que faz parte do artigo, incluindo gráficos, quadros e anexos. O(s) autor(es) deverá(ão) conservar uma cópia da versão do documento que foi enviada e o arquivo eletrônico que contém esta versão.

4. Qualquer que seja o método pelo qual o trabalho for submetido ao processo editorial, no caso de vários autores, estes deverão designar, na carta de apresentação, um autor correspondente com quem a ESPE encarregar-se-á de realizar todas as comunicações que façam parte do processo editorial. Em adiante, nestes lineamentos, “o autor” quererá dizer, o autor correspondente, quando se trate de documentos escritos por vários autores.

5. Na primeira página do documento, deverá incluir-se unicamente:
a. O título completo do documento.
b. O nome de cada um dos autores.
c. A afiliação institucional de cada um dos autores.
d. O endereço postal de cada um dos autores.
e. O endereço de correio eletrônico de cada um dos autores.

f. Resumes em espanhol e inglês dos aspectos mais importantes do trabalho, os quais não deverão passar de 100 palavras (cada um). O resume no idioma diferente ao do resto do documento deverá incluir, ao começo, o título do documento; mas este não contará para o limite de palavras.
g. Ao menos três “palavras chave” relevantes, em espanhol e inglês.
h. Ao menos três “classificações JEL” relevantes.
i. Qualquer agradecimento a pessoas ou instituições.
OBS.: Os nomes dos autores não deverão aparecer mais no trabalho.

6. Para o corpo do documento:
a. O documento deverá estar escrito utilizando Times New Roman 11 ou 12, a duplo espaço e com margens convencionais.
b. As gráficas e quadros poderão estar dentro do texto ou, alternativamente, anexos, todos eles, ao final do mesmo.
c. A numeração deve ser consecutiva em toda a obra ou artigo, com ordenadores numéricos (e. g.: I Seção, A. Subseção, 1. Sub subseção, etc.).
d. Quadros e gráficas (se os houver) devem ser numerados de maneira independente e consecutiva (e. g.: Quadro 1, Gráfico 1, Quadro 2…).
e. As fórmulas devem estar centradas e numeradas consecutivamente à margem esquerda.
f. As observações a pé de página deverão utilizar-se o menos possível. Quando se utilizem, deverão estar numeradas consecutivamente através do texto e ser só de caráter esclarecedor.

7. As referências bibliográficas devem compreender unicamente as referências incluídas no texto, seguindo este formato:
a. Quando se refere a um artigo de revista:

• No texto, autor (ano); e. g.: “… Villar (1985) demonstra que a elasticidade-ingresso das importações é…”.
• Na bibliografia, autor (ano). “Nome do artigo”, Nome da revista, mês, volume, número páginas; e. g.: Villar, L. (1985). “Determinantes das importações na Colômbia: uma análise econométrica”, Ensaios Sobre Política Econômica, dezembro, No. 8, pp. 15-39.

b. Quando se refere a um livro:
• No texto, autor (ano); e.g.: “… Banco da República (1987) analisa os principais determinantes…”
• Na bibliografia, autor (ano). Nome-livro, Editorial; e.g.:
Banco da República (1987). Colômbia: 20 anos do Regime de Câmbios e de Comércio Exterior, Departamento Editorial.

8. Uma vez recebido pela editora, o documento poderá ser rejeitado em dois momentos:
a. Antes de passar pela avaliação técnica, o documento poderá ser rejeitado pela editora, quando se considere que o trabalho não se enquadra no propósito da revista, ou quando se encontre que este não se ajusta aos requerimentos de forma aqui definidos. No segundo caso, o autor poderá submeter o documento novamente, uma vez tenha feito os ajustes necessários. Normalmente, a editora fará saber sobre uma rejeição deste tipo na semana posterior ao recebimento do trabalho.
b. Se a editora considerar que o documento pode começar o processo editorial, comunicará este fato ao autor na semana posterior ao seu recebimento. O processo editorial consta principalmente da avaliação por um ou dois membros do Comitê Técnico e da decisão sobre a publicação feita de maneira conjunta pelo Comitê Editorial. Deste processo sairá uma de três decisões: publicação, rejeição ou exigência de modificações. No caso de rejeição, as razões técnicas para esta decisão serão comunicadas pelo Editor ao autor. No caso em que sejam exigidas correções, estas serão comunicadas ao autor e se informará a data de fechamento da seguinte edição da ESPE, com o fim de indicar o tempo que há disponível para a realização das correções. Sob circunstâncias normais, o processo editorial não deve demorar mais de quatro meses desde o momento em que o documento é recebido, até o momento em que o autor receba resposta. A ESPE se compromete a realizar este processo em um máximo de quatro meses.

9. A ESPE valoriza o tempo das pessoas que aceitam (No sería más adecuado “que son aceptadas..”; en portugués: “que são aceitas...”) no Comitê Técnico, mas também espera deles brevidade em suas avaliações. É por isto que a ESPE não espera que seus avaliadores decifrem um documento confuso ou pobremente escrito. Nesta medida, é responsabilidade do autor que o trabalho seja claro e entendível para um economista com formação acadêmica, pois um documento poderá ser rejeitado sobre a base de estar pobremente escrito. Da mesma

forma, a editora poderá requerer do autor o envio das derivações matemáticas do documento, com o fim de facilitar o trabalho editorial.

10. Quando forem exigidas modificações ao documento, o Comitê Editorial determinará quando estas foram realizadas de maneira satisfatória. Quando isto tenha ocorrido, o autor será notificado da decisão de publicação do documento.

11. Uma vez um documento é aceito para publicação, o autor deverá enviar à ESPE um arquivo eletrônico com o documento completo, tal e como foi aceito pelo Comitê Editorial. Unicamente se aceitarão documentos cujo texto encontre-se em Word ou LaTex (inclui Scientific Word e Workplace). No caso de quadros elaborados por fora do texto, aceitar-se-á Excel. No caso de gráficas, aceitar-se-á qualquer editor compatível com Power Point. Sobre esta versão, um corretor de estilo da ESPE realizará sugestões ao autor para a melhor apresentação do documento. O autor poderá desestimar estas sugestões; a ESPE se reserva o direito de exigir um mínimo de uniformidade nos estilos dos documentos. Antes de passar a imprensa, o autor deverá aprovar as provas de impressão criadas pela ESPE. O período de aprovação para estas provas será de uma semana. É responsabilidade do autor a revisão do documento em quanto a sua conformidade com a versão aceita pela ESPE.

12. Uma vez o documento for aceito pela ESPE para publicação, os direitos de cópia do mesmo passam a ser propriedade da revista. Uma vez publicado, o documento poderá ser reproduzido livremente para uso acadêmico, sempre e quando ninguém obtenha lucro por esta reprodução e sempre e quando cada cópia inclua a referência bibliográfica da ESPE. O(s) autor(es) do documento poderá(ão), além disso, colocar em seu próprio website uma versão eletrônica do documento, sempre e quando esta inclua a referência bibliográfica da ESPE. A reprodução do documento para qualquer outro fim, ou sua colocação em qualquer outro website, requererá autorização do Editor da ESPE.

Protocolo Editorial

O processo editorial da ESPE concentra-se no editor, assim como (“así como..”) o Conselho Editorial e o Comitê de Avaliação Técnica. A editora é uma pesquisadora da Unidade de Pesquisas da Gerência Técnica do Banco da República. O Conselho Editorial está composto pelo editor, o Subgerente de Estudos Econômicos do Banco da República e outros economistas com reconhecimento acadêmico; os quais podem ser externos ao Banco da República. O Comitê de Avaliação Técnica constituir-se-á com a colaboração de outros economistas ou pesquisadores do Banco da República e de reconhecidos economistas afiliados a outras instituições.

A continuação se descreve o processo editorial que seguirão os documentos postos à consideração da ESPE, desde o momento de seu recebimento até o momento de uma decisão final em torno a sua publicação ou rejeição. Este procedimento está desenhado para que uma decisão definitiva seja tomada em um período aproximadamente de três meses. Deve anotar-se que a ESPE se compromete com seus autores a entregar uma decisão editorial em, no máximo, quatro meses.

1) O documento é recebido pela editora, via correio eletrônico ou cópias físicas. No momento em que este fato ocorre, a editora designará a data de recebimento do documento, a qual pode ser, no máximo, o seguinte dia útil. Ao mesmo tempo, a editora designará ao documento um número consecutivo, o qual deverá utilizar-se para todas as comunicações que façam parte deste processo editorial.

2) Na semana calendário posterior à data de recebimento, a editora avaliará se o documento cabe dentro do propósito editorial da ESPE (por relevância, originalidade e, de ser possível, qualidade técnica). Durante esta mesma semana, a editora verificará que os requisitos formais definidos em “ENSAIOS SOBRE POLÍTICA ECONÔMICA, Instruções aos autores” tenham sido observados a conformidade. Ao finalizar a semana posterior ao recebimento do documento, a editora deverá informar ao autor (ou autor correspondente) se o documento foi aceito para começar o processo editorial. A editora também informará ao autor o número designado ao documento. Em caso de rejeição, será comunicado ao autor as razões deste. Quando um documento for rejeitado nesta primeira instância por razões formais, o autor poderá, novamente, pô-lo a consideração da ESPE uma vez tenha feito as mudanças necessárias. Em nenhum outro caso voltar-se-á a considerar um documento previamente rejeitado.

3) Quando a editora aceita que um documento entre a avaliação da ESPE, deverá designar um ou dois membros do Comitê de Avaliação Técnica, que deverão ser diferentes aos membros do Conselho Editorial. A editora contatará estes avaliadores para acertar com eles as condições de avaliação do documento, como se descreve no numeral 4.

4) Cada avaliador deverá comprometer-se a entregar uma avaliação do documento em um período não superior a oito semanas. No caso de um avaliador pertencente ao Banco da República, não se reconhecerão honorários pela avaliação, mas espera-se do avaliador um compromisso com a revista. No caso de um avaliador externo, os honorários iniciais serão de $350,000.00, mas estes serão cancelados de acordo com a brevidade da avaliação, segundo a seguinte escala:

Entrega da avaliação Porcentagem de honorários pagos
Quatro semanas ou menos 100%
Na quinta semana 90%
Na sexta semana 75%
Na sétima semana 55%
Na oitava semana 30%
Depois da oitava semana 0%

• Quando um avaliador demore mais de oito semanas em entregar uma avaliação, este avaliador excluir-se-á do Comitê de Avaliação Técnica durante pelo menos um ano.
• Quando se tenha designado dois avaliadores, se ao menos um deles entrega a sua avaliação em um período inferior a oito semanas esta(s) avaliação(ões) será(ão) a(s) que considerará o conselho editorial como no numeral 6.
• Quando nenhum dos avaliadores entregue sua avaliação em um período inferior a 8 semanas, a editora nomeará um novo avaliador. Se este pertence ao Banco, esperar-se-á dele uma avaliação em menos de 2 semanas. Se o avaliador é externo ao Banco, se reconhecerá ao mesmo um honorário de $525,000.00 só se entrega uma avaliação em um período inferior a duas semanas. Se este avaliador “de emergência” não entregar a avaliação em duas semanas, será excluído do Comitê de Avaliação Técnica por seis meses. Se o faz, sua avaliação será a que considerará o conselho editorial como no numeral 6.

• Se passadas duas semanas o avaliador “de emergência” não entregou sua avaliação, a editora designará a um dos membros do conselho editorial para que avalie o trabalho em um período inferior a duas semanas. Neste caso, sua avaliação será a que considerará o conselho editorial como no numeral 6.

5) As avaliações deverão constar de:
a. Um resumo descritivo das partes mais significativas do trabalho. Este resumo deverá ser escrito pelo avaliador e não uma cópia do escrito pelo autor.
b. Uma lista de críticas aos pontos questionáveis do trabalho, quando estes pontos existam.
c. Uma recomendação concreta no sentido de “rejeitar”, “publicar em seu estado atual” ou “publicar quando se corrijam as falhas”. No último caso, o avaliador deverá ser explícito em quais são as modificações que ela ou ele considere mínimas para publicação.

6) Sem revelar os nomes dos avaliadores, o editor enviará dois membros do Conselho Editorial, as avaliações recebidas pelo documento. Uma semana depois, os membros do conselho deverão votar por uma das seguintes três opções: “rejeitar”, “publicar em seu estado atual” ou “publicar quando forem corrigidas as falhas”. Se um co-editor se abstém de votar, se adjudicará ao mesmo um voto à decisão mais favorável ao documento dentro das propostas pelos avaliadores. Se uma das opções obtém maioria simples de votos, esta será a decisão final, a qual será comunicada ao autor.

7) Quando um documento for rejeitado, a editora comunicará este fato ao autor e explicará as razões. Quando a rejeição tenha sido apresentada depois de uma avaliação desfavorável, estas serão as razões dadas ao autor. Se a rejeição for decidida, apesar de avaliações favoráveis, os co-editores que votaram por esta opção deverão escrever, em um término inferior a dois dias, uma lista das razões para a rejeição.

8) Quando forem exigidas modificações ao documento, a editora comunicará este fato ao autor e explicará as modificações requeridas. Estas modificações deverão ser acordadas pelo Conselho Editorial e em sua definição deverão participar, ao menos, todos os co-editores que votaram por esta opção. Se um autor realiza todas as modificações requeridas nesta decisão, o Conselho Editorial não poderá posteriormente opor-se à publicação do documento, a não ser por circunstâncias excepcionais. O autor de um documento do qual se exijam modificações disporá 1) de quatro semanas para realizar as mesmas (este requisito será informado ao autor). Se o artigo não for recebido novamente dentro deste período, será decisão do editor rejeitá-lo quando for reenviado. Quando um autor realize modificações a um documento e o reenvie à ESPE, será responsabilidade dos co-editores que exigiram as modificações, o verificar o cumprimento das mesmas a satisfação. A ESPE não utilizará avaliadores nesta etapa.

2) Quando um documento for aceito para publicação, seja diretamente ou depois de modificações recebidas à satisfação, as únicas mudanças posteriores aceitas serão de forma, segundo as sugestões do corretor de estilo da ESPE. Só excepcionalmente considerar-se-á a realização de mudanças de fundo. Para que isto ocorra, deverá receber-se a solicitação expressa do autor, e esta será submetida à votação pelo conselho editorial. Quando se considere que a modificação é tão substancial que requereria uma nova e completa avaliação do documento, o editor rejeitará a solicitação e também a publicação do documento, sem prejuízo de que uma nova versão deste seja submetida à consideração da ESPE.

3) Para efeitos de controle, durante o transcurso do processo editorial a editora deverá levar atualizado o log que se anexa a este documento. Dado que este log contém os nomes dos avaliadores, este só poderá ser conhecido pelos co-editores por decisão unânime do Conselho Editorial, em votação da qual se absterá o editor. Nesta votação, a abstenção por parte de um co-editor (diferente ao editor) será interpretada como um voto em contra da revelação do log. Este log será mantido, junto com todas as comunicações editoriais, pela pessoa que realize a assistência administrativa a este processo editorial.

 

Envio de manuscritos

María Teresa Ramírez
Editora,
Ensayos Sobre Política Económica.
Unidad de Investigaciones – Gerencia Técnica
Banco de la República
Carrera 7 No. 14-78 piso 11.
http://www.banrep.gov.co/publicaciones/pub_espe.htm

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