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Estudios Socio-Jurídicos

Print version ISSN 0124-0579

Abstract

RINCON-COVELLI, Tatiana. O direito internacional dos direitos humanos: ¿limite ou elemento constitutivo da democracia? A propósito da transição uruguaia à democracia. Estud. Socio-Juríd [online]. 2012, vol.14, n.2, pp.71-106. ISSN 0124-0579.

A ideia da vontade do povo como expressão da soberania é própria da teoria política que busca explicar a origem do Estado moderno liberal. A compatibilidade entre a liberdade individual de sujeitos considerados iguais, e o exercício de poder político, requere pensar aos cidadãos como sujeitos livres e isso é possível quando o poder que é exercido sobre eles se concebe como um poder que nasce só dos próprios cidadãos. Na concepção individualista da democracia, os direitos dos indivíduos são anteriores e tem primazia sobre a pertença à sociedade. No entanto, não é necessário assumir esta concepção para defender essa primazia; pode se defender só em relação das decisões da sociedade. Desde esta posição é possível conceber o conflito entre soberania popular e direitos humanos. A transição política uruguaia exemplifica essa possibilidade. Através de um referendum e um plebiscito, convocados pela própria sociedade, a maioria avalizou a Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado que impede os juízos pelos graves crimes cometidos durante a ditadura. A Corte IDH declarou, no ano 2011, que essa decisão popular infringia a CADH e que a soberania popular está sujeita aos limites que lhe impõem os direitos humanos. As análises desta decisão têm se centrado na obrigação do Estado de acatála; mas não no que ela significa para a compreen-são contemporânea da democracia. É o que se pretende fazer neste artigo, através de duas teses: o conflito se mantém se o conceito de democracia é um conceito procedimental; e a Corte IDH oferece um conceito que abre um caminho à solução do conflito.

Keywords : Transição política uruguaia; democracia e exercício dos direitos humanos; limites à soberania popular; a democracia na jurisprudência da Corte Interamericana; os direitos humanos e a regra da maioria.

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