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Estudios Socio-Jurídicos
versión impresa ISSN 0124-0579
Resumen
LEON ROBAYU, Édgar Iván; BOTELLO LEON, Valentina y REINA ARANGO, Andrés Felipe. Jurisdição ratione personae: empresas estatais frente a arbitragem de investimento. Estud. Socio-Juríd [online]. 2022, vol.24, n.1, pp.71-96. Epub 01-Ago-2022. ISSN 0124-0579. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/sociojuridicos/a.10953.
Ao regulamentar a jurisdição do Centro, o artigo 25 do Convênio CIADI determina a dimensão subjetiva das controvérsias, limitando-as exclusivamente às que ocorrem entre um Estado e um nacional de outro Estado contratante. No entanto, como consequência do crescimento exponencial do investimento público internacional por meio de empresas estatais, surge um debate interessante sobre a possibilidade de essas entidades adquirirem ius standi perante os tribunais de arbitragem de investimentos. Embora, com base no chamado 'test de Broches', os árbitros tenham permitido sua comparência, é necessário estabelecer critérios adequados e precisos que permitam esclarecer a competência ratione personae dos tribunais de arbitragem de investimentos em litígios envolvendo empresas estatais.
Palabras clave : arbitragem de investimentos; empresas estatais; Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos (CIADI); test de Broches; ratione personae.