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Opinión Jurídica

versión impresa ISSN 1692-2530versión On-line ISSN 2248-4078

Resumen

PIRES MARQUES, Clarice Gonçalves. Colonialidade e feminicídio: superação do “ego conquiro” como desafio ao Direito. Opin. jurid. [online]. 2020, vol.19, n.38, pp.201-226. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a10.

O presente estudo pretendeu identificar em que medida a colonialidade, no que diz respeito à ética/não ética de guerra, contribui para o fracasso na redução do feminicídio no país. Analisou-se também o perfil do tipo de feminicídio predominante no Brasil, qual seja o feminicídio doméstico ou íntimo. Verificouse que há carência de articulação entre o sistema de registro de óbitos e a caracterização desse tipo de crime a fim de evitar a invisibilidade e subnotificação dos casos de assassinatos de mulheres que possam ser confundidos com casos de mortes não ocasionadas em razão do gênero. Notou-se que as estratégias de dominação/guerra e violência repercutem até a atualidade por meio da colonialidade/colonialidade do Direito, e mantêm as desigualdades de poder entre os gêneros e mesmo com um sistema protetivo formado pela Lei 11.340/2006 e Lei 13.104/2015, não houve redução do genocídio feminino. A proposta metodológica é a dos Estudos Decoloniais, que compreende criticamente o objeto de estudo, bem como se vale da técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

Palabras clave : colonialidade; colonialidade do Direito; ego conquiro; ética/não ética de guerra; feminicídio.

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