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Memorias: Revista Digital de Historia y Arqueología desde el Caribe

versión On-line ISSN 1794-8886

memorias  no.17 Barranquilla dic. 2012

 

A concepção de família na política nacional de assistência social brasileira: no foco da
criminalização da pobreza1

El concepto de familia en la política nacional de asistencia social brasilena: con foco en
la criminalización de la pobreza

The concept of family in national politics of Brazilian social assistance: in the focus of
the criminalization of poverty

Joana D'Arc Nicolau De Melo2


Resumo

Nosso objetivo é fazer a crítica à concepção de família apresentada nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada em 2004, e ainda vigente. Como avanço na complexa relação de concessão-conquista, a PNAS, através da implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, propõe dar organicidade à Assistência Social como direito de Seguridade Social, destacando a matricialidade sócio-familiar na centralidade dessa política. A centralidade na família traz como proposta a proteção integral por parte do Estado, que atenda os indivíduos sociais, considerando o espaço sócio familiar, e rompendo com a cultura da fragmentação no atendimento das demandas sociais via políticas públicas. Para tanto, a política pública de assistência social deve prezar por uma proteção social que garanta a "segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e convívio ou vivência familiaf (PNAS 2004). Entretanto, num movimento de negação à materialização dos direitos Constitucionais, através das orientações para implantação do SUAS, a PNAS resgata os princípios e valores conservadores para o entendimento da família. E torna-se instrumento de responsabilização das famílias pobres pelos seus membros, buscando, através da culpa dos indivíduos sociais, as "soluções" das sequelas da "questão social", que são redimensionadas como problemas individuais e da família.

Palavras-Chave: Família. Política de Assistência Social brasileira. Criminalização da pobreza.


Resumen

Nuestro objetivo es realizar la crítica al concepto de familia que está presente en las directrices de la Política Nacional de Asistencia Social (PNAS), aprobada en el ano 2004 y todavia vigente. Considerada como un avance en la compleja relación de concesión-conquista, la PNAS, a través de la implantación del Sistema Único de Asistencia Social (SUAS), propone dar organicidad a la Asistencia Social como derecho de la Seguridad Social, destacando la matriz socio familiar en la centralidad de esta política. La centralidad en la familia trae como propuesta la protección integral por parte del Estado, que atienda a los individuos sociales, considerando el espacio socio familiar, para romper con la cultura de la fragmentación en la atención a las demandas sociales vía políticas públicas. Para tal propósito, la política pública de asistencia social debe preocuparse por una protección social que garantice la "seguridad de sobrevivencia (de renta y de autonomía); de amparo; y convivio o vivencia familiar" (PNAS 2004). Sin embargo, en un movimiento de negación en la materialización de los derechos constitucionales, a través de las orientaciones para la implantación del SUAS, la PNAS rescata los principios y valores conservadores en la comprensión de la familia. Así, se vuelve un instrumento que responsabiliza a los miembros de las familias pobres, para que busquen a través de culpabilizarlos, las "soluciones" a las secuelas de la "cuestión social", que son redimensionadas como problemas individuales y de la familia.

Palabras clave: Familia. Política de Asistencia Social brasilena. Criminalización de la Pobreza.


Abstract

Our goal is to make the critique of the family concept presented in the guidelines of the National Policy for Social Assistance-PNAS, approved in 2004, and still until today. Considered as an advance in the complex relationship of concession-conquest, PNAS, through the implementation of the Social Assistance Unique System (SUAS), tries to organize social assistance such as social security right, outstanding the matricialidade family member on the centrality of this policy. Focusing on the family brings aims proposing full protection from the state, which cares for social individuals, taking into account the social and familiar sphere, to put an end to the culture of the fragmentation in the service of social demands through public policies. In order to accomplish that goal, public policy of social assistance should strive for a social protection that ensures survival security "(of income and autonomy); of protectio; and conviviality or family experience "(PNAS 2004). However, a denial to the materialization of constitutional rights, through the deployment of SUAS guidelines, PNAS rescues the conservative principles and values for the understanding of the family. In this manner, it becomes an instrument of accountability for poor families, seeking, through the fault of social individuals, the "solutions" of the refractions of the "social question", that are resized as individual and family problems.

Keywords: Family. Brazilian Social Assistance Policy. Criminalization of poverty.


Entre a garantia do direito e a culpabilização da família

Os porta-vozes do capital na política e no mundo empresarial procuram lançar sobre a família o peso da responsabilidade pelas falhas e "disfunções" cada vez mais freqüentes, pregando de todos os púlpitos disponíveis a necessidade de "retornar aos valores da família tradicional" e aos "valores básicos"3

István Mészáros

Na atual conjuntura brasileira, a política pública de assistência social se consolida como sistema unificado de "enfretamento da pobreza" e de "acesso às políticas setoriais", trazendo, como proposta de ações sociointerventivas, a garantia do direito de viver em família e em comunidade, objetivando, supostamente, preservar e/ou resgatar os vínculos familiares e comunitários.

Entretanto, no cenário de incorporação das orientações neoliberais, cabe destacar que essa proposta também surge em resposta às lutas sociais para concretização dos direitos constitucionais conquistados na dialética concessão- conquista, porém executada com a direção política da ideologia dominante. Vale sublinhar que na Constituição Federal Brasileira de 1988 (ainda vigente) está expresso, como direito social universal, o direito à convivência familiar e comunitária - particularmente, no artigo 227 que trata dos direitos da criança e do adolescente -, tornando a família objeto de intervenção de políticas sociais públicas, que, como "base da sociedade" , deve ter "especial proteção do Estado" 4, com destaque no artigo 2265. Portanto, a partir do princípio da "universalização dos direitos" na sociedade capitalista, na igualdade formal, todos têm o igual direito de viver em família, constituindo-se mais um direito social na garantia da cidadania.

E como resultado de um cenário de "guerra de posição6 ", de lutas ainda que tímidas travadas no interior do Estado, que a matricialidade sócio-familiar aparece na centralidade da aprovação da Política Nacional de Assistência Social em 2004. A proposta, a partir da implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS7, é de dar organicidade à assistência social como direito de seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social. Neste contexto, a centralidade na família traz como proposta a proteção integral por parte do Estado, que atenda aos indivíduos sociais, levando em consideração o seu espaço sócio familiar e, assim, objetivando romper com a cultura da fragmentação no atendimento das demandas sociais. O que implica que a política pública de assistência social, de acordo com a PNAS, deve prezar por uma proteção social que garanta a "segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e convívio ou vivência familiar8". Tal direção se fundamenta por entender que os

constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na esfera privada, ressignificando as formas de composição e o papel das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando sua fragilidade e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa ser cuidada e protegida9.

Esse trecho do texto oficial da Política Nacional de Assistência Social expressa uma contradição, pois, embora destaque que a crise econômica - que nos lembra da "cultura da crise", conforme analisado por Mota10 - e o mundo do trabalho determinem as transformações no espaço privado do grupo familiar, devolve para a família a resolução do problema, propondo o apoio das ações socioassistenciais. Assim, ressalta a concepção individualizante e sacralizante da família, que a entende como espaço insubstituível por ser o único capaz de dar cuidados e proteção. E quando essa condição fica abalada/fragilizada, cabe à política pública de assistência social trabalhar o resgate da família como espaço de proteção, atuando nas "suas contradições" para garantir o direito à convivência familiar e comunitária. Neste sentido, se evidencia a legitimação da individualização das sequelas da "questão social" na família.

Com essa direção, a Política Nacional de Assistência Social de 2004, aprovada no Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institucionaliza a "centralidade na família" como direção para intervenção social pública. Portanto, ao analisar a PNAS 2004, estamos considerando as contradições ideo política e prático-operativa, presentes na sua gestão com a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. E supostamente "inova" com a proposta de operacionalizar os preceitos da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal n°. 8.742/1993) na direção da garantia de direitos sociais e o resgate da assistência social como direito social e política pública não contributiva. Entretanto, no contexto da hegemonia do capital financeiro (capital fetiche11), a matricialidade na família revalida o conservadorismo no trato das sequelas da "questão social" e no entendimento da família contemporânea. O que se constitui em mais um mecanismo de vigilância e punição dos pobres e de responsabilização da família pela "proteção social".

Ou seja, como já citamos, a política de assistência social é direito social e política pública não contributiva, conforme preceituado na Constituição Federal do Brasil, destinada a quem dela necessitar, visando o enfretamento da pobreza.

Assim, a família em referência é a família pobre e/ou extremamente pobre, que é chamada a se reestruturar como espaço de proteção e cuidado, de acordo com o ideal pré-estabelecido e determinado pela política social. Para tanto, delegam à família as fragilidades e contradições. Entretanto, contrários a essa afirmativa da PNAS, entendemos que tais contradições não são da família e, sim, vivenciadas por ela. Pois, as contradições hoje, vivenciadas pela família, são expressões, no espaço cotidiano, das contradições inerentes a uma sociedade de classes, que vive, sobrevive e lucra com as desigualdades sociais.

A partir da individualização das sequelas a "questão social", a PNAS 2004 entende que é necessário "proteger" a família em situação de pobreza e/ou indigência para que ela também possa se responsabilizar pela proteção dos seus membros. Ou melhor, as famílias pobres e/ou indigentes, que na condição de "cidadão pobre12" e demandante da proteção do Estado, são controladas, vigiadas e sancionadas por programas de governo; como é o caso do Programa Bolsa Família13, que se respalda na "vigilância social" como "monitoramento das situações de vulnerabilidade e risco sociais".

Então, na ótica do Estado - na configuração, definida por Gramsci, de superestrutura de coerção e consenso14 -as ações sócio assistenciais da política pública de assistência social apresentam dois lados de atuação, que se entrelaçam e se completam: o primeiro, "administrar a pobreza15" através de uma política responsabilizadora e/ou culpabilizadora e filantrópica com a promoção da "ajuda" e da "solidariedade", que ganha o consenso através do sistema de cooptação e gera a aceitação social. Entendemos que o Brasil importa o modelo norte americano se conformando também num Estado penal e policial, desta forma, a segunda atuação da política se define em criminalizar e punir os "pobres inadaptáveis", que, supostamente, não cumprem com suas responsabilidades/condicionalidades e "fomentam" a violência urbana, sendo submetidos a sanções que podem ser através dos programas sociais e/ou através do sistema judiciário, levando até ao encarceramento16. Como exemplo emblemático desse Brasil penal e policial, podemos citar as ações dos gestores municipais e estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro, que na ação inter-setorial entre política pública de assistência social e política de segurança pública, têm privado de liberdade pobres negros e mestiços "inadaptáveis", viciados em crack e "fomentadores da violência", confinando-os em abrigos em condições mínimas de atendimento à dependência química, encarcerando-os nos presídios e/ou mortos pela ação policial por reagirem à prisão17

A criminalização da pobreza

A população atendida pela assistência social é aquela que tem visibilidade social para as chamadas "classes média e alta", porque "incomodam" e são consideradas como potencialmente "protagonistas da violência". Por conseguinte, a ideologia burguesa se propaga, historicamente, no senso comum e na sua forma de fazer política, visivelmente apresentada na atualidade, estigmatizando os pobres como "perigosos" ou "violentos"; figuras da própria "degradação moral".

No movimento real da história, composto de continuidades e rupturas, para entender a concepção de família na Política Nacional de Assistência Social brasileira, cabe aqui resgatar um breve sumário da história que representa essa relação entre pobreza e criminalidade18, que não é uma realidade recente no mundo e nem no Brasil. Segundo Coimbra (2007), essa relação é fundamentada "cientificamente" em teorias racistas, no eugenismo, na teoria da degenerescência e no movimento higienista. Todas essas teorias importadas da Europa, que se fortaleceram em meados do século XIX, contribuíram para legitimar a tese da "periculosidade da pobreza" no Brasil19. Ainda, com base nesta relação, é importante lembrar que, conforme destaca Coimbra, a nossa ordenação urbana, na percepção dos médicos sanitaristas, no final do século XIX, para preservar os espaços públicos dos "perigos sociais", das "classes perigosas" (dos pobres), o espaço urbano deveria proporcionar uma cidade higiênica, pois são os "espaços urbanos que teriam o poder de disciplinar política, higiênica e moralmente a pobreza que, por sua natureza, é considerada como iminente perigo social20". Como explica Irene Rizzini, foi se conformando a distinção entre "pobres viciosos" e "pobres dignos"; nesta direção, nas primeiras décadas do século XX, o Estado, para atender as demandas da elite brasileira, "interviria diretamente em circunstâncias excepcionais, provendo assistência a certas categorias de pobres, desde que não incentivasse a ociosidade (...)21". No entanto, se por acaso, as ações preventivas se mostrassem "de todo inúteis, havia sempre o recurso de apelar para a força policial22".

Como podemos observar, a construção sócio histórica da sociedade brasileira traz esses elementos de continuidade, presentes na formação da nossa cultura política e social, que associa as teorias liberais ao autoritarismo. Como afirma Freire: "Não há dúvida que no Brasil existe uma tradição liberal, concorrente ou complementar à tradição autoritária23". Essas ideias e práticas autoritárias, que favoreceram a burguesia brasileira, se consolidam no Brasil, precisamente, nos momentos de transição do capitalismo no país, como se evidenciou, em 1937, com o Estado Novo e, em 1964, com a ditadura militar. E são, justamente, nos momentos de modernização e expansão do capitalismo na sociedade brasileira, atrelados ao autoritarismo, que se ampliaram os direitos sociais no âmbito formal. Como resume Freire, neste caso, - tendo como referência o Estado defendido por Hobbes - "o trato da 'questão social' visa não apenas conter as ações oposicionistas, mas também 'humanizar' a espécie de Estado Leviatã24", que, supostamente, se constituía como "benevolente" na busca da coerção consentida. Na tradição política autoritária da sociedade brasileira, essa seria, conforme defendido pelos intelectuais autoritários, uma "democracia autoritária", que resulta "da fundição do conceito de democracia com o conceito de ditadura25".

Sob a orientação ideo-política neoliberal, o Estado brasileiro se traveste, novamente, de "Leviatã", que "ajuda" e pune as famílias pobres e indigentes, mantendo a herança conservadora, que se legitima na retórica da "universalização" dos direitos constitucionais para aqueles em situação de "vulnerabilidade social". Portanto, numa relação que retrocede no tempo histórico, na prática, o Estado delega toda a culpa da situação da pobreza e da miséria aos indivíduos e sua família. A criminalização se evidencia quando a família não consegue superar a sua condição nem com a "ajuda" do governo, nem com a "caridade" e nem com a solidariedade da sua rede mais próxima (família extensa, amigos, comunidade, igreja etc.) e da parcela da sociedade civil, representada pelo chamado "terceiro setor" (Ongs, Fundações, Associações, empresas filantrópicas etc.).

A partir da criminalização da pobreza e dos direitos sociais desmantelados em "ajuda", vêm se constituindo em instrumentos para despolitizar/desmobilizar as classes subalternas. O objetivo evidenciado, neste sentido, não é para erradicar a miséria e nem para reduzir a pobreza na promoção da qualidade de vida e na garantia dos "mínimos sociais", conforme proposta da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei Federal 8.742/1993 - e da luta para implantação do Sistema Único da Assistência Social-SUAS. Entretanto, este mecanismo não se desenvolve só através da política de assistência social, pois é uma estratégia da ofensiva neoliberal que está presente na concepção ideológica e política do atual reordenamento e gestão do capital. Reordenamento evidenciado nas políticas públicas, diga-se: na política de segurança, na política econômica e nas políticas sociais como um todo. É óbvio que criminalizar os pobres é funcional á ordem vigente,

porque garante materialmente a sua posição subalterna no mercado de trabalho e a sua crescente exclusão, disciplinando-os, pondo-os em guetos e, quando necessário, destruindo-os. É também um instrumento indispensável para encobrir, com a imagem da criminalidade perseguida, isto é, a dos pobres, o grande edifício de ilegalidade e de violência que reúne em nossa sociedade as classes detentoras do poder econômico26.

Com destaque para o disciplinamento, o confinamento em guetos e a destruição/extermínios dos "pobres inadaptáveis" (como exemplo, os pobres das favelas que percebem o tráfico de drogas ilícitas como meio de trabalho informal) que são ações mais visíveis no mundo; e que se evidencia mais na política de segurança pública do Estado brasileiro.

Ainda, na direção de garantir a subalternidade dos pobres no mercado de trabalho, cabe também destacar que os organismos multilaterais - em particular o Banco Mundial (BIRD) - financiam a assistencialização das políticas sociais brasileiras, num movimento de administração e controle da pobreza para atingir o objetivo central: o crescimento econômico e o pagamento da dívida pública27. Assim, para atingir a proposta de um "país mais justo, sustentável e competitivo" em favor do mercado, de acordo com a proposta contida no relatório de Estratégia de Assistência ao Brasil 2004-2007, "o papel do Grupo Banco Mundial seria apoiar as principais reformas de políticas e investimentos inovadores e eficientes, com o objetivo de aumentar o bem-estar dos brasileiros, em particular dos pobres" 28.

O Brasil adota a lógica da assistencialização das políticas sociais e de mercantilização dos serviços sociais (educação, saúde, previdência, como exemplos), na qual o Sistema Único de Assistência Social- SUAS acaba se constituindo como mais um mecanismo-suporte do processo de reordenamento capitalista - que tem privilegiado o capital financeiro -, objetivando não a garantia dos direitos sociais, mas apenas a administração e controle da pobreza. Neste sentido, fazendo parte das estratégias de regulação social, diferente da proposta constitucional, o SUAS, ao invés de se conformar numa gestão que possibilite "um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade", como preceituado no artigo 1°. da LOAS, em prol da "universalização" dos direitos sociais, vem se constituindo numa gestão que integra as ações socioassistenciais para facilitar o "controle social" dos pobres e sua criminalização, subvertendo o direito em "ajuda" e buscando a resolução das sequelas da "questão social" no âmbito da família e do indivíduo. Cabe sublinhar que essa orientação ideo-política e técnico-operativa está presente nos diversos Decretos, Resoluções e Instruções Operacionais das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) na implantação e gestão da política de assistência social. Para exemplificar, podemos citar a Instrução Operacional do de 15 de maio de 2007, que "divulga auditoria realizada por meio de comparação do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e da Relação Anual de Informações Sociais [RAIS] do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua repercussão sobre os benefícios do Programa Bolsa Família29". Tal procedimento tem por objetivo executar, conforme proposta da PNAS 2004, o controle social por parte do Estado, que foca na vigilância social dos pobres, deixando evidente que não tem a pretensão de garantir a universalização dos direitos sociais, mas de selecionar e punir as "famílias fraudulentas". Pois, ao identificar que a família não é mais "merecedora" de receber a "ajuda" via CAD Único (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), porque sua renda teve um acréscimo, o benefício é automaticamente cancelado. No entanto, se a família atualizar os dados cadastrais e assinar o "Termo de Responsabilidade", negando que sua renda tenha excedido ao estabelecido pelo Programa, no caso o Programa Bolsa Família, e que não possuios "documentos solicitados (carteira de trabalho ou contracheque)30", e for detectado no novo "batimento das Informações do CAD Único e da 31 RAIS" , que "as informações prestadas no cadastro sejam divergentes daquela encontrada na [nova] RAIS, o benefício será cancelado e o responsável pela unidade familiar e demais membros citados serão alvo de fiscalização e responsabilização judicial"32. Como suporte, para atingir esses resultados, o Estado faz uso das "novas tecnologias de informação", sendo assim fundamentada:

A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social ressalta o campo da informação, monitoramento e avaliação, salientado que as novas tecnologias da informação e a ampliação das possibilidades de comunicação contemporânea têm um significado, um sentido técnico e político, podendo e devendo ser consideradas como veios estratégicos para uma melhor atuação no tocante às políticas sociais e a nova concepção do uso da informação, do monitoramento e da avaliação no campo da política de assistência social33.

Utilizando desses mecanismos, o monitoramento mais marcante da vigilância dos pobres começou intensamente com a unificação dos programas do governo federal num cadastro único. Portanto, a família pobre, incluída no Cadastro Único de Programas Sociais (CAD Único), passa a ser controlada e vigiada, devendo demonstrar que a "ajuda" recebida do Estado "mudou a sua vida"; caso contrário, ela é responsabilizada pelas consequências das desigualdades sociais. São consequências, expressão da "questão social" que se refletem com a violência; no uso abusivo de drogas ilícitas e de álcool; aliciamento para o tráfico com o objetivo, geralmente, de complementar a renda familiar; o desemprego estrutural; inserção no trabalho precário e informal; nas condições precárias de moradia e de difícil localização, dentre outras, que dificultam acessar o direito à educação e à saúde, por exemplo. São essas dificuldades que nós, assistentes sociais, nos deparamos constantemente, inclusive, ao fazer a notificação de sanção de descumprimento de condicionalidades (frequência escolar, acompanhamento na saúde e na assistência social) do principal Programa do CAD Único: o Programa Bolsa Família34.

Na prática, toda proposta da PNAS 2004 de utilizar a informação e a tecnologia tem favorecido a seletividade e a focalização na administração da pobreza relativa e absoluta, com nenhuma ou pouca expressão na "universalização" de garantia do direito de cidadania, nem para os selecionados; ou seja, para aqueles em situação de pobreza e indigência. Pois esse processo está atrelado à precarização das políticas sociais públicas - aí, inclui, principalmente, educação e saúde -, concomitante, à mercantilização dos serviços sociais. Neste sentido, a política de "transferência de renda", na verdade, a política de administração da pobreza fica a cargo da política de assistência social para a distribuição de "trocados" aos pobres, com a função de monitorar e localizar as possíveis famílias das "classes perigosas" (ou seja, os pobres).

No resgate dessas mediações sócio históricas, percebe-se a contradição presente na política de assistência social, que através da focalização sócio familiar, expressa o neoconservadorismo nas suas ações e na responsabilização, leia-se, na culpabilização/criminalização da família e de seus membros, desonerando a sociedade capitalista das consequências das sequelas da "questão social". Neste sentido, nos demanda entender qual a concepção adotada de família na Política Nacional de Assistência Social Brasileira.

O conceito de família demandado na
PNAS 2004

Portanto, entre vigiar e punir, a matricialidade sócio familiar na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) demandou a apresentação da concepção de família sob a qual deve se orientar a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Para tanto, na execução da política, a Norma Operacional Básica de 2005, que orienta o SUAS, define que:

a Assistência Social dá primazia à atenção às famílias e seus membros, a partir do seu território de vivência, com prioridade àqueles com registros de fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimizações entre seus membros.

A atenção às famílias tem por perspectiva fazer avançar o caráter preventivo de proteção social, de modo a fortalecer laços e vínculos sociais de pertencimento entre seus membros e indivíduos, para que suas capacidades e qualidade de vida levem à concretização de direitos humanos e sociais35.

Então, a política pública de assistência social entende a família na sua singularidade, atribuindo ao indivíduo, dentro de cada família, as suas fragilidades, vulnerabilidades e a violência intrafamiliar, promovendo que cada grupo familiar solucione os "seus problemas" e menosprezando o processo sócio histórico, no qual se expressam as sequelas da "questão social". Ainda, entende que há a necessidade de trabalhar "laços e vínculos sociais", já que na família deve existir o desejo de pertencimento entre os seus membros na busca da convivência familiar e para que possam suprir suas necessidades sem precisar do Estado. E afirma que, é necessário "avançar no caráter preventivo de proteção social" , para que a família não a demande; pois, como afirma Potyara Pereira (2004), a família é redescoberta como "fonte privada de bem-estar social" e "recurso de solidariedade" 36. Ou seja, o resgate da família como espaço de solidariedade e de intervenção via política de assistência social, é parte das estratégias neoliberais estabelecidas no processo das transformações societárias e de ofensiva para reordenamento do capital.

Para que a provisão de bens e serviços promova a "proteção social" e atenda as "necessidades básicas", "foram concebidas fórmulas que exigiam da sociedade e da família considerável 37 comprometimento ". Comprometimento que redefine o papel do Estado, que se faz mais presente para punir a pobreza e promover políticas sociais paliativas e focalizadas, favorecendo o mercado e delegando "novas" atribuições à sociedade, como: o resgate da "solidariedade" e do "voluntariado" 38. Assim, "o Estado, com o recurso do poder e, portanto, da autoridade coativa, que só ele possui; o mercado, com o recurso do capital; e a sociedade, da qual a família faz parte, com o recurso da solidariedade39", na construção do "pluralismo de bem-estar". Conforme destaca Pereira, com base em Johnson (1990),

o pluralismo de bem-estar 'tem sido um dos temas principais do debate sobre política social, desde finais dos anos 70'. Muitos dos conceitos atuais - descentralização, participação das esferas pública e privada, sociedade providência, autossustentabilidade, para citar os mais veiculados - foram preponderantemente introduzidos no debate público atual por essa 'doutrina '40.

São esses os princípios que fundamentam as políticas sociais públicas com matricialidade na família. A partir dessa orientação, na operacionalização do SUAS, a proteção social não se apresenta como direito, mas como políticas de ações pontuais/focalizadas em "problemas sociais", que se tornam "problemas individuais", ou seja, "problema da família". A proteção social integral - conforme preceitos constitucionais - propõe avançar sim, mas como direito universal; tendo também como atribuição o caráter preventivo; e não avançar no caráter preventivo da proteção social para que a família tenha a capacidade de concretizar os direitos humanos e sociais, conforme destacado no trecho da PNAS 2004. Ao contrário, a proteção social como direito universal atuaria nas sequelas da "questão social", que se expressam no cotidiano da vida familiar, demandando atendimentos que amenizem os estragos causados pelo capital na família. Pois cabe ao Estado promover políticas que garantam direitos humanos e sociais; e aí sim, a realização da qualidade de vida às classes subalternas. Entretanto,

para a proteção social de Assistência Social o princípio de matricialidade sócio familiar significa que: a família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social41.

A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional42.

Ou seja, a direção ideo-política instituída na PNAS e no SUAS, que fundamenta a gestão da política pública de assistência social, ao reportar à família com "vulnerabilidade e risco social", entende que:

as dificuldades em cumprir com funções de proteção básica, socialização e mediação, fragilizam, também, a identidade do grupo familiar, tornando mais vulneráveis seus vínculos simbólicos e afetivos. A vida dessas famílias não é regida apenas pela pressão dos fatores sócio-econômicos e necessidade de sobrevivência. Elas precisam ser compreendidas em seu contexto cultural, inclusive ao se tratar da análise das origens e dos resultados de sua situação de risco e de suas dificuldades de auto-organização e de participação social43.

Aqui, entendemos que a garantia do direito à convivência familiar e comunitária deve acontecer no âmbito da própria família, tendo a política de assistência social o papel fundamental de desenvolver ações voltadas para as famílias pobres e/ou indigentes que estejam "desestruturadas" ou em via de "desestruturação". Com essa perspectiva, a família pobre é entendida a partir de uma análise que tende a fragmentar o processo sócio histórico sobre o qual o ser social constrói a consciência. Busca-se respostas e soluções através da cultura, nas dificuldades individuais e na repressão dos "inadaptáveis", desconsiderando que o modo de produção e reprodução das relações sociais, sob comando do capital, condiciona a vida dos indivíduos sociais e suas famílias.

Entendemos que, a partir da intervenção do Estado, a família é chamada a ser responsável pela sua função na sociedade como "fonte privada de bem-estar social", que deve ser "de sustentação afetiva, biológica e relacional" . E não sendo capaz de cumprir com esse modelo imposto e idealizado de família, ela está na condição de "desestruturada", "desintegrada" ou "desorganizada", podendo ser responsabilizada judicialmente.

Essa leitura da família faz parte do padrão atual de regulação social, legitimado no enfrentamento da crise econômica mundial para reordenamento da acumulação de capital. Como explica Werneck Vianna et al (1999), a "invasão do direito" no mundo contemporâneo não se limitou

as suas repercussões ao âmbito dos poderes republicano e à esfera propriamente da política. Ela também vem alcançando a regulação da sociabilidade e das práticas sociais, inclusive daquelas tidas, tradicionalmente, como de natureza estritamente privada e, portanto, impermeáveis à intervenção do Estado, como são os casos, entre outros, das relações de gênero no âmbito familiar e do tratamento dispensado às crianças por seus pais ou responsáveis44.

E para "garantir direitos" e exigir realização de deveres, que o Estado se respalda para culpabilizar a família pobre que deixa de se "responsabilizar" por estar sofrendo com as consequências das desigualdades sociais. Com essa orientação, o Estado se desresponsabiliza e defende que a família, para ser "estruturada", deve ser um "espaço sustentável" de harmonia, amor e afetividade e, assim, um espaço de garantia de bem estar social que cumpre com os seus deveres de garantir os direitos dos seus membros. Neste contexto, a família é entendida a partir de uma leitura do senso comum, com uma análise pragmática, esvaziada de historicidade, pois concebe a sua configuração alheia a realidade social de uma sociedade de classes.

O que observamos é que, ecleticamente, a PNAS 2004 tenta resgatar a "totalidade sócio-histórica" quando observa que "as novas feições de família estão intrínseca e dialeticamente condicionadas às transformações societárias contemporâneas, ou seja, às transformações econômicas e sociais, de hábitos e costumes e ao avanço da ciência e da tecnologia"45. Todavia, mesmo fazendo referência às transformações sociais, às desigualdades sociais e à concentração de renda, para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária, a responsabilidade recai sobre a família, que deve estar estruturada e ser capaz de se auto organizar. Sendo assim, a política de assistência social tem a função de desenvolver "estratégias de atenção sócio familiar que visem a reestruturação do grupo familiar e a elaboração de novas referências morais e afetivas, no sentido de fortalecê-lo para o exercício de suas funções de proteção básica ao lado de sua auto-organização e conquista de autonomia46".

Essa é uma visão conservadora no entendimento da família, que deixa a abertura para o resgate do modelo tradicional de "família burguesa" com traços do humanismo-cristão47, considerando, principalmente, a necessidade de referências morais e afetivas para garantir a convivência familiar. Nesta concepção de família, que fundamenta as políticas sociais públicas -em especial a política de assistência social -, observamos o resgate e a aplicabilidade da ideologia liberal, demonstrando, marcadamente, a individualização representada na figura da família - e não do indivíduo -, que através de um cotidiano reificado48, a entende como "indivíduos livres", capazes de se auto-organizarem.

A individualização nas sociedades modernas é "inseparável das características do modelo de família49" e, na contemporaneidade, das diversas constituições de grupos familiares, que podem conformar vínculos por laços consanguíneos e/ou por afinidade. Assim, a individualização é representada pela "fragmentação", pela "redução das unidades sociais à sua forma mais 'indivisível', fazendo com que a própria 'família nuclear' possa corresponder a uma espécie de Indivíduo (indiviso) coletivo50". Neste sentido, a concepção dominante de família hoje, presente na Política Nacional de Assistência Social de 2004, adequada aos preceitos neoliberais, resgata a individualização a partir da família, mesmo considerando os diversos arranjos e rearranjos familiares, constituindo-se em estratégia de reprodução da ideologia burguesa e de manutenção da sua hegemonia. Portanto, a individualização na figura da família está presente nos documentos oficiais da política pública de assistência social, defendendo que "não existe família enquanto modelo idealizado, e sim famílias resultantes de uma pluralidade e arranjos e rearranjos estabelecidos pelos integrantes dessas famílias51".

Na verdade, o documento oficial da PNAS 2004 parece uma colagem de textos, apresentando referenciais teórico-metodológicos, que se contradizem e se articulam ecleticamente, pois ora demonstra uma visão progressista da realidade social e, em outras passagens, uma análise neoconservadora expressa na proposta técnico-operativa, e na concepção de família, demonstrando um posicionamento a-histórico. Neste sentido, não seria exagero dizer que essa direção ideo-política do Estado, institucionalizada nos documentos oficiais, também tenha fundamentação na "perspectiva funcional-dialética". Segundo Jaguaribe, essa perspectiva teve seus primeiros intentos na década de 1950, sendo os primeiros trabalhos de Schumpeter e de Gurvitch52. Como resume o autor,

relativamente à perspectiva funcionalista, a funcional-dialética aceita o caráter basicamente funcional da ordenação social, na medida em que, histórico-antropologicamente, a origem e o fundamento da autoridade têm caráter consensual. Mas nega que suposto consenso valorativo seja, fáctica e normativamente, o fundamento da ordenação social nas sociedades estruturalmente diferenciada, como as sociedades de classes. Relativa à perspectiva dialética, a funcional-dialética aceita o caráter basicamente coercitivo e conflitual das formas institucionalizadas da autoridade e das sociedades correspondentes. Mas nega que as forças de produção necessariamente determinem as relações de produção, ou, com maior precisão analítica, que o subsistema econômico seja, per se, estrutural e determinante dos demais53. [Neste caso, também, se encontra a família, por exemplo, (acréscimo nosso)].

Portanto, as citações, aqui apresentadas, trazem as contradições inscritas nos documentos oficiais; principalmente, naqueles que dão as diretrizes para implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Isto porque negam o "modelo ideal" de família quando consideram a pluralidade e os diversos arranjos e rearranjos de família, definindo-a como "unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou afinidade, que forme um grupo doméstico, viva sob o mesmo teto e se mantenha pela contribuição de seus membros54". No entanto, delegam aos integrantes das famílias a responsabilidade pelo seu arranjo ou rearranjo do grupo familiar, resgatando a figura do indivíduo na representação da família. Pois, as famílias, embora entendidas como sujeitos da história, são chamadas a se responsabilizar como indivíduos que escolheram determinada situação, negando o processo sócio histórico que atravessa a conformação dos diversos grupos familiares. Parece que a família existe por ela mesma, e que escolhe a sua organização familiar, podendo, assim, se auto-organizar (se reestruturar) independente das relações sociais constituídas numa sociedade de classes. Sociedade que necessita manter a desigualdade social, para garantir o curso da acumulação de capital via exploração do trabalho vivo55.

A partir dessa orientação ideológica, a concepção de família, que fundamenta a política de assistência social, com traços da perspectiva funcionalista, parte de uma análise também sistêmica56 da estrutura familiar - expressão neoconservadora cravejada pelo neoliberalismo no entendimento dos arranjos e rearranjos dos grupos familiares. Assim, a partir da "Teoria Geral dos Sistemas", entende que "os membros da família co-constroem sua relação57", uma vez que, "com uma causalidade circular, a família alimenta-se de informações e energia, constituindo-se em um sistema vivo que se encontra em constante mudança e com capacidade de se auto-organizar58". E com a apropriação da Cibernética, a Teoria Geral dos Sistemas propõe o estudo das relações circulares entre os membros da família, através do controle, da responsabilização e adaptação da "estrutura familiar" aos mecanismos da ordem vigente, que permite individualizar as sequelas da "questão social" na família, transformando-as em "problemas individuais".

Essa teoria - que também sustenta a Política Nacional de Assistência Social de 2004 - propõe a compreensão da "totalidade" a partir dos "sistemas" e "subsistemas" representados pela família (sistema aberto) e seu espaço sócio territorial, buscando a responsabilização da família. Neste sentido, a partir da naturalização da família, limita-se a julgar a família, na condição de "estruturada" ou "desestruturada", "integrada" ou "desintegrada" que precisa ser "reintegrada", a partir do seu espaço sócio territorial e suas relações com a "rede social de solidariedade" mais próxima, dentre os quais estão: a relação entre os seus membros, a família extensa, a vizinhança, a igreja, a escola, a comunidade etc.. Porém, cabe sublinhar que, como reflexo da contradição de uma sociedade que nega a universalização real dos direitos, compreendemos que o profissional, no atendimento às famílias, tenha que considerar essa "rede social de solidariedade", com a qual as famílias se relacionam ou podem se relacionar. Podemos dizer que, numa sociedade de classes, esta ação consiste em estratégia de intervenção social no atendimento de demandas específicas e imediatas da família ou das famílias de uma determinada comunidade. Portanto, não implica isentar a sociedade capitalista da sua contribuição contraditória na configuração dos diversos grupos ou arranjos familiares. Além do mais, essa estratégia de intervenção profissional está longe de universalizar direitos sociais, já que "as demandas com as quais trabalhamos são totalidades saturadas de determinações (econômicas, políticas, culturais, ideológicas), então elas exigem mais do que ações imediatas, instrumentais, manipulatórias59".

Por essa ótica, se temos que falar de desestruturação-reestruturação, não é da família esse ônus, mas do capital que promove uma sociedade partida e vive e sobrevive a partir da manutenção das desigualdades sociais, sendo a sua maior expressão no modo de produção e reprodução das relações sociais, na qual a riqueza produzida pelo trabalho vivo (classe trabalhadora) se torna propriedade privada. Portanto, como a família pode ser concebida como uma instituição que se forma, naturalmente e unicamente, por "livre vontade" de seus membros sem considerar a sociedade na qual ela é "peça fundamental"? A partir da perspectiva de totalidade, entender a família na sociedade capitalista, cabe fazer as mediações necessárias no resgate da particularidade, que transita entre a singularidade e a universalização que compõe a realidade social, saturada de determinações sócio-históricas.

Conclusões: a instituição família na sociedade capitalista

Na ideologia burguesa, a centralidade é a família, sendo "peça fundamental" na sociedade capitalista. Ou seja, a família faz parte de uma sociedade que a entende como sua "base", fundamentando-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que, no seu art. 16 -inciso c - afirma que "a família é o elemento natural e fundamental da sociedade60". No entanto, a família não é um "elemento natural", mas uma construção sócio-histórica, que reproduz os interesses de uma determinada sociedade. E Ariès (1981) demonstra isso quando explica sobre o surgimento do "sentimento de família" na sociedade moderna61. O significado de família -embora tenha relação com a reprodução biológica dos seres humanos e com os laços consanguíneos - não se constitui como instituição social por mera condição da natureza. A necessidade da configuração da família como instituição privada - o "sentimento" que a valida como instituição fundamental, que a demanda como "base" da sociedade - é da sociedade capitalista62. Portanto, não pode existir alheia à determinação sócio histórica desta sociedade; até porque, conforme destaca Coutinho, sustentado em Marx,

os homens certamente fazem sua história, mas não a fazem nas condições que escolheram: ao lado da ação teleológica livre, há também um determinismo histórico, uma causalidade objetiva que - embora gerada pela ação dos homens -transcende muitas vezes a consciência e a vontade dos indivíduos63.

Ou seja, não se trata de subestimar a importância da consciência em relação ao ser material; contudo, a consciência é "um produto tardio do desenvolvimento material64". Assim, entendemos a família como parte orgânica de uma sociedade de classes; e como tal, a sua constituição, a sua organização, os seus princípios e valores estão condicionados ao modo de organização das relações sociais da sociedade capitalista. Superar tal condicionamento implica fortalecer a consciência de classe e a luta pela superação desse modo de organização social; que, em momento de capital fetiche, vivenciamos a despolitização e fragmentação das classes subalternas, tornando a emancipação humana 65 um objetivo cada vez mais distante de alcançar.

Contudo, cabe pontuar que concebemos que a constituição da família pode apresentar diversas formas de organização, sendo o grupo familiar a primeira instituição social responsável pela transmissão da aprendizagem cultural e pela reprodução da existência social. Ou melhor, a família é a primeira instituição que reproduz e transmite os princípios e valores sob os quais foram constituídas, sendo importante, principalmente, no processo de construção de identidades sócio-culturais e pela socialização dos seus membros em formação/desenvolvimento: crianças e adolescentes. No entanto, as configurações familiares não se formam por livre e espontânea vontade dos indivíduos sociais e, muito menos, a família é uma "instituição natural". O que queremos deixar claro, é que o modo de organização das relações sociais interfere na configuração das famílias, no seu cotidiano, na construção das subjetividades, que subsume a vontade do indivíduo social. Neste sentido, mesmo como sujeitos que movimentam a história, é o modo de organização da sociedade que vai determinar a construção/reconstrução dos diversos grupos familiares. Essa afirmativa foi defendida por Engels, quando em meados do século XIX, analisando a história da família, fez uma importante afirmação sobre o futuro da família. Segundo o autor, "a única coisa que se pode responder é que a família deve progredir na medida em que progrida a sociedade, que deve modificar-se na medida em que a sociedade se modifique (...). A família é produto do sistema social e refletirá o estado de cultura desse sistema66".

O que queremos dizer é que, em virtudes de projetos societários hegemônicos, constroem-se estratégias ideológicas de interferir na configuração da família. Na sociedade capitalista, a família sempre foi alvo de atenção; pois há a necessidade de que a organização familiar possa contribuir na produção e reprodução de sua ideologia, e assim garantir a hegemonia do capital. Esse movimento do sistema capitalista aconteceu em todas as fases do seu processo de aperfeiçoamento. Por exemplo, Gramsci, em "Americanismo e Fordismo", nos mostra a necessidade do modo de produção capitalista - na fase fordista/taylorista -de criar novos hábitos e novos costumes para atender o processo de acumulação de capital. Portanto, na conformação do fordismo, os novos métodos de trabalho (taylorista e de racionalização em geral) tiveram como um dos focos de intervenção, a "vida sexual" dos indivíduos sociais67. Como destaca o autor,

[exigia] uma rígida disciplina dos instintos sexuais (do sistema nervoso), um reforçamento da 'família' em sentido amplo (não desta ou daquela forma do sistema familiar), a regulamentação e a estabilidade das relações sexuais68.

[Ainda] na América, a racionalização determinou a necessidade de elaborar um novo tipo humano, conforme ao novo tipo de trabalho e de produção69.

E desta forma, o capital determinava o perfil da força de trabalho empregada pelas indústrias, como, ainda hoje, determina o perfil da família que atende seus interesses, reforçando a constituição 70 do "cidadão consumidor". Daí, a necessidade de interferir no disciplinamento dos indivíduos sociais e nas configurações dos "arranjos e rearranjos" das famílias. O que demonstra, mais uma vez, que as classes subalternas estão submetidas às necessidades das relações de produção e reprodução da sociedade capitalista.

Assim, é importante entender qual a importância da família na sociedade atual sob o domínio do capital financeiro.70

Mészáros, ao considerar nos seus estudos a questão da "libertação das mulheres", entende que a família, na sociedade capitalista, é uma instituição que ocupa uma posição essencial em relação a outras instituições, por exemplo, a igreja e a educação formal. Então, a família - como "microcosmo", instituição primária e unidade consumidora básica da sociedade -, entrelaçada com outras instituições, se transforma em aparelho ideológico da ordem, se constituindo numa instituição a serviço da reprodução do sistema71dominante de valores. Como o autor afirma,

o aspecto mais importante da família na manutenção do domínio do capital sobre a sociedade é a perpetuação - e a internalização - do sistema de valores profundamente iníquo, que não permite contestar a autoridade do capital, que determina o que pode ser considerado um rumo aceitável de ação dos indivíduos que querem ser aceitos como normais, em vez de desqualificados por "comportamento não-conformista72".

Estes são os traços encontrados tanto na família das classes subalternas quanto na família burguesa. E "quando há grandes dificuldades e perturbações no processo de reprodução, manifesta de maneira dramática também no nível geral de valores - como a crescente onda de crimes, por exemplo73". E, na sociedade contemporânea, a família vive as contradições das relações sociais do modo de produção capitalista no seu estágio mais complexo - regulamentado pela hegemonia do capital financeiro, hoje, em crise estrutural -, que se expressa em uma nova forma de dominação retratada, principalmente, pelo aprofundamento do individualismo e da precarização das condições de vida e de trabalho das classes subalternas.

Neste sentido, ao ocultar que a instituição família é resultante do modo de produção da sociedade de classes, a Política Nacional de Assistência Social, na operacionalização do seu Sistema Único-SUAS, promove a "idealização da família" como espaço de sustentação afetiva, biológica e relacional - com orientação da funcionalidade sistêmica, que reforça o controle e administração da pobreza, a culpabilização da família e a criminalização dos pobres. Com isso, levantando a bandeira da garantia do direito social e humano à convivência familiar e comunitária, a assistência social pública propõe potencializar a família pobre para que seja "autossustentável" e se "auto-organize"; e, assim, ser responsável pelos seus membros como "espaço privado de bem-estar social". E, promove a individualização das sequelas da "questão social" nos indivíduos sociais e nas suas famílias, que são responsabilizados por "seus fracassos" e por "suas vulnerabilidades".

Então, resgatando a expressão de Mészáros, com a "virtual desintegração da família", a política de assistência social caminha na contramão da "universalização" dos direitos sociais enquanto política pública com a função de promover o acesso às demais políticas setoriais. Assim, reafirmamos que é mais do que notório que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e sua continuação no governo da presidenta Dilma Rousseff, não inovou com a direção ideo-política e técnico-operativa na orientação da política pública de assistência social, e nem mesmo com a implantação do SUAS, cujo objetivo deveria ser promover a "universalização" dos direitos sociais. Ao contrário, a intervenção estatal demanda da família a capacidade de auto-organização e/ou de reestruturação para se tornar o espaço privilegiado de proteção e bem-estar social. Sendo assim, na perspectiva individualizante, que se fundamenta na reificação da realidade social, a solução está na própria família, desonerando a sociedade de classes e desvirtuando a função do Estado como principal responsável no fomento de garantia de direitos universais. Nesse contexto, a política social pública descaracteriza a universalização dos direitos e a própria Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8742/1993), partindo do indivíduo para realização das suas "necessidades básicas", porque a vulnerabilidade social está na família. Conclusão, na sociedade capitalista, nunca será possível universalizar direitos sociais, sendo possível, no máximo, administrar a pobreza, mesmo que seja vigiando, controlando e/ou criminalizando.


1 Este texto, com revisão e atualização, é parte integrante da dissertação de mestrado, apresentada, em 2008, ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil.

2 Mestre em Serviço Social pela Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com Especialização em Prevenção às Drogas na Escola pela Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense e graduada em Serviço Social pela Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora Substituta da Universidade Federal Fluminense de Rio das Ostras/Rio de Janeiro, e Assistente Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. E-mail:jdnmelo @hotmail. com

3 Mészáros, István. Para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2002. P. 272.

4 Na constituição sócio-histórica da Lei no Brasil, remontada a partir da década de 1920, a família já aparecia na proposta de intervenção do Estado que, através do poder judiciário, tomava decisões voltadas para a "convivência familiar" ou a institucionalização da "infância desvalida" e "abandonada". Essas decisões, sempre tomadas pelo magistrado, tratavam de regulamentar os preceitos higienistas de como deveria ser a configuração da família. Isto porque a preocupação do Movimento Higienista - que se legitima na segunda metade do século XIX - era com a elite brasileira, pautando-se no planejamento de uma "geração perfeita". Havia a necessidade de preparar as famílias que seriam "cultivadoras de crianças", defendendo o casamento eugênico e a puericultura da pre-fecundação. Assim sendo, almejando reordenar a sociedade, buscava-se a reestruturação das famílias ricas dentro dos princípios morais e religiosos e a institucionalização (isolamento) de crianças das famílias pauperizadas que não se enquadravam como força de trabalho num momento de industrialização e urbanização do país (Cf. Melo, J D N. Reinserção Familiar: Uma proposta de intervenção - Um estudo preliminar sobre a política de atendimento a infância e juventude no Município de Rio de Janeiro - TCC - Escola de Serviço Social / UFRJ, 2000, e Nunes, Deise G. Uma breve história da (in) visibilidade do abandono de crianças e adolescentes

brasileiros. In. Direitos humanos: violência e pobreza na América Latina contemporânea. Silene de Moraes Freire (Org.). Letra e Imagem. Rio de Janeiro, 2007). É importante lembrar que, promovendo o isolamento da infância pobre marginalizada que "perturbava a ordem social", sem nenhuma preocupação com o vínculo familiar da população empobrecida, "na arte de cultivar as crianças, o higienismo médico se colocou como o melhor aliado do Estado e a ele pode ser creditado, em grande parte, o surgimento do sentimento de infância no Brasil" (Arantes, E M de M - Rostos de Crianças no Brasil (parte I) - In: "A arte de Governar Crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil." - Rizzini e Pilloti (organizadores.). Rio de Janeiro. Instituto Interamericano Del Nino, Ed. Universidade Santa Úrsula, AMAIS livraria e Editora, 1995. P. 200).

5 É interessante saber que "o artigo 226 da Constituição Federal incorporou todos os preceitos das cartas internacionais de 1945, 1948, 1951, 1959, 1966, 1968, 1969 e 1979 no que se refere à proteção à mulher e à família" (Cf. Silva, Roberto da - A construção do direito à convivência familiar e comunitária no Brasil. In O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Enir Rocha Andrade da Silva (Coord.). IPEA/CONANDA. Brasília. Dezembro de 2004. P. 298). E a proteção à mulher e à família se constituiu, em vários países de capitalismo desenvolvido, parte da institucionalização formal do Estado de bem-estar social no pós Segunda Guerra Mundial.

6 Entendemos como "guerra de posição" como uma guerra processual, que acontece entre as classes antagônicas em busca da hegemonia.

Como explica Coutinho, na concepção Gramsciana, quando o Estado se amplia, a "guerra de posição" torna-se o centro da luta de classes, "isto é, numa conquista progressiva (ou processual) de espaços no seio e através da sociedade civil" (Coutinho, Carlos Nelson -Marxismo e política: dualidade de poderes e outros ensaios. 2a ed. - Cortez Editora, São Paulo, 1996. P. 58). Ou melhor, "a expansão da hegemonia das classes subalternas implica a conquista progressiva de posições através de um processo gradual de agregação de um novo bloco histórico, que inicialmente altera a correlação de forças na sociedade civil e termina por impor a ascensão de uma nova classe (ou bloco de classes) ao poder do Estado" (Ibidem. P. 60).

7 O Sistema Único da Assistência Social - SUAS foi criado em 2005, e se tornou Lei Federal, em 2011, através da sanção da atual presidenta Dilma Rousseff.

8 Brasil - PNAS/2004 - Política Nacional de Assistência Social. Versão Oficial. Encarte da Revista Serviço Social e Sociedade 80 Editora Cortez. Novembro de 2004. P. 31.

9 Brasil - PNAS/2004 - Política Nacional... Op. Cit. P. 43.

10 Mota, Ana Elizabete - Cultura da crise e seguridade social: Um estudo sobre as tendências da previdência e da assistência social brasileira nos anos 80 e 90. Cortez editora, São Paulo, 1995.

11 Sobre o tema capital fetiche no cenário contemporâneo, ver Iamamoto, M. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. Cortez editora. São Paulo, 2007.

12 Mota, Ana Elizabete - Cultura da crise e seguridade social... Op. Cit.

13 Programa de transferência de renda implantado no governo Luiz Inácio Lula da Silva, que determina o cumprimento de condicionalidades na área da saúde e educação sem garantir condições dignas de acesso a tais políticas sociais.

14 Sobre o tema ver Semeraro, Giovani. Gramsci e sociedade civil: cultura e educação para a democracia - 2a. Edição - Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

15 Cf. Oliveira, Francisco. Um profeta pessimista. Entrevista realizada por Renato Rovai em 01/03/2007.

16 Wacquant (2003), ao analisar o sistema carcerário no Estado norte-americano, demonstra que o encarceramento - conforme sua afirmativa -tornou-se uma verdadeira indústria lucrativa, aprisionando pobres, negros e latinos. Também é no interior das reformas do Estado, significando o declínio do "Estado Caritativo" e o avanço do "Estado penal e policial", que surge a "reforma" da assistência social - segundo Wacquant, falsa reforma - como forma de "vigiar e punir" os pobres. Com essa análise, Wacquant nos fornece pistas para entendermos o modelo de política adotado pelo Estado brasileiro, que mesmo tendo uma institucionalização formal de um Estado de bem-estar social, adota o modelo do Estado penal e policial. Sobre a temática, ver Wacquant, Loic. "Punir os Pobres: A nova gestão da miséria nos Estados Unidos". Tradução de Eliana Aguiar. Coleção Pensamento Criminológico. Instituto Carioca de Criminologia. Editora Revan, Rio de Janeiro, 2003.

17Como referência: http ://globotv. globo. com/rede-globo/rjtv-1a-edicao/v/prefeitura-e-policia-fazem-nova-operacao-na-cracolandia-do-jacarezinho/1919147/. E o artigo do Jornal O Globo - Defensoria Pública critica ação da PM na Cracolândia: defensor vê descompasso nas ações policiais e da assistência social (in http://g1. globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/defensoria-publica-critica-acao -da-pm-na-cracolandia. html).

18 Podemos apresentar um exemplo sobre essa relação entre pobreza e criminalidade, figurado na forma do governo estadual e municipal na Cidade do Rio de Janeiro de desenvolverem as políticas sociais e de segurança pública. O que estamos vivenciando é um retrocesso na história, representado pelo retorno ao higienismo. O atual prefeito e secretário municipal de assistência social, orientando-se pelos princípios neoliberais e neoconservadores, se utilizam da intersetorialidade nas políticas públicas para punir a pobreza e limpar a cidade em nome da "ordem urbana". Neste sentido, realizam ações de intervenção na união entre a política municipal de assistência social e segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, evidenciada, principalmente, com a implantação das Unidades da Polícia Pacificadora (UPP) nas favelas do município do Rio. A política de assistência social é utilizada como mecanismo de vigilância e controle, promovendo também, dentre várias ações voltadas para os pobres, o recolhimento compulsório da população em situação de rua, como estratégia de administração do governo local, que contraditoriamente retrocede na garantia de direitos sociais e humanos (esse tema de minha autoria, intitulado Governo Local e o retorno ao higienismo: o caso do Município do Rio de Janeiro (Brasil) foi uma proposta de trabalho apresentada ao VI Congreso Latinoamericano de Ciencia Política, organizado pela FLACSO, que se realizou em Quito-Equador nos dias 12, 13 e 14 de Junho de 2012).

19 Sobre o tema consultar Coimbra, Cecília Maria B. Direitos humanos e criminalização da pobreza. In. Direitos humanos: violência e pobreza na América Latina contemporânea. Silene de Moraes Freire (Org.). Letra e Imagem. Rio de Janeiro, 2007.

20 Coimbra, Cecília Maria B. Direitos humanos... Op. Cit. P. 137.

21 Rizzini, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro: Petrobrás - BR: Ministério da Cultura: USU ed. Universitária: Amais, 1997. P.99.

22 Ibidem.

23 Freire, Silene M. Estado, democracia e questão social no Brasil. In Política Social e democracia. Maria Inês S. Bravo e Potyara A. P. Pereira (Org.). Cortez editora. São Paulo, 2001. P.161.

24 Freire, Silene M. Estado, democracia e questão social... Op. Cit. P. 163.

25 Ibidem. P. 162.

26 Baratta, Alessandro. Prefácio In - Difíceis Ganhos Fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Batista, Vera Malguti. REVAN, Rio de Janeiro, 2003. P.31.

27 BIRD - Banco Mundial. Desenvolvimento e Redução da Pobreza: Reflexão e Perspectiva -Preparado para as Reuiniões Anunais de 2004 do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional . Presidente James D. Wolfensohn e Vice-Presidente, Economista-Chefe Sênior François Bourguignon - Outubro de 2004.

28 BIRD/ Banco Mundial. Estratégia de Assistência ao Brasil para 2004-2007. Resumo Executivo. Site: www.worldbank.org

29 Trecho extraído do documento oficial: Brasil. Instrução Operacional do Governo Federal n° 18 SENARC/MDS 15/05/2007.

30 Ibidem.

31 Ibidem.

32 Ibidem.

33 Brasil - PNAS/2004 - Política Nacional... Op. Cit. P. 12.

34 As famílias que não cumprem as condicionalidades do Programa Bolsa Família, frequência escolar das crianças e adolescentes e acompanhamento de crianças de 0 a 6 anos de idade nas unidades de saúde, recebem sanções gradativas que são notificadas nesta ordem: advertência, bloqueio (01 mês sem receber o benefício), 1a suspensão (mais 60 dias sem receber), 2a suspensão (mais 60 dias sem receber) e cancelamento (exclusão do Programa) (ref. Portaria GM/MDS n°. 551, de 09/11/2005 -http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalid ades). As sanções podem ser suspensas caso a família entre com recurso, que justifique, com documento formal, a baixa frequência escolar ou o motivo do não acompanhamento na saúde, cabendo a gestão municipal deferir ou não o requerimento. É importante registrar que, embora a gestão da política de assistência social seja descentralizada, é o governo federal que envia a carta de notificação das sanções para os endereços residenciais das famílias, e o gestor municipal fica encarregado de ter uma equipe técnica (geralmente, assistentes sociais) responsável para fazer as visitas domiciliares e recolher a assinatura do Responsável Legal pela família. Essa é uma formar de garantir que a família esteja ciente das sanções recebidas, e muito pouco o técnico tem a fazer para reverter a situação, caso a família não tenha como justificar o descumprimento. Ou seja, mesmo que a família esteja em situação de extrema miséria, poderá perder o benefício do Programa Bolsa Família.

35 Brasil. NOB/SUAS - Norma Operacional Básica -: Construindo as bases para implantação do Sistema Único de Assistência Social. Aprovada pela CNAS. Resolução n°. 130 de julho de 2005 DOU. MDS, Brasília-DF, 2005. P. 16.

36 Pereira, Potyara A. P. Mudanças estruturais, política social e papel da família: crítica ao pluralismo de bem-estar. In. Política social, família e juventude: uma questão de direitos. Mione A. Sales, Maurílio C. Matos e Maria Cristina Leal (organizadores). Cortez. São Paulo, 2004. P. 31.

37 Ibidem.

38 O Programa Comunidade Solidária, instituído no período de governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi resultado dessa lógica. Consultar: Silva, M. Ozanira da Silva, (coord.). O Comunidade Solidária: O não-enfrentamento da pobreza no Brasil. Cortez, São Paulo, 2001. Pereira, Potyara A. P. Mudanças estruturais...

39 Op. Cit. P. 32.

40 Ibidem. P. 34

41 Brasil. NOB/SUAS - Norma Operacional... Op. Cit. P.17.

42 Ibidem. P.16.

43 Brasil - PNAS/2004 - Política Nacional... Op. Cit. P.38.

44 Werneck Vianna et al, A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Revan, Rio de Janeiro, 1999. P.149.

45 Brasil - PNAS/2004 - Política Nacional... Op. Cit. P.44.

46 Ibidem. P.38.

47 Cf. Habermas, J. A família burguesa e a institucionalização de uma esfera privada à esfera pública. In: Dialética da Família - Gênese, estrutura e dinâmica de uma instituição repressiva - Introdução e organização: Massimo Canevacci. Apresentação à edição brasileira: Olgária C. F. Matos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 4a edição, ed. Brasiliense, 1985.

48 De acordo com defesa de Lukács - aqui, de forma resumida -, reificação significa a realidade imediata, que envolve a problemática da alienação e do fetichismo, necessária ao ser social que vive na sociedade capitalista; no entanto, entendendo que o fetichismo é só um ângulo da alienação (sobre a temática, consultar: Netto, J. P. Capitalismo e Reificação. Livraria e editara Ciências Humanas, São Paulo, 1981).

49Duarte, Luiz Fernando Dias. Horizontes do indivíduo e da ética no crepúsculo da família. In Família em processos contemporâneos: Inovações culturais na sociedade brasileira. Organização: Ivete Ribeiro e Ana Clara T. Ribeiro. Centro João XXIII. s/d. P.32.

50 Ibidem.

51 Brasil. MDS Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social: Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Secretaria Nacional de Assistência Social - MDS, Brasília, 2006. www.mds.gov.br/arquivos (revisado em 10/02/2008). P.26.

52 Jaguaribe, Hélio - Introdução ao desenvolvimento social: as perspectivas Liberal e Marxista e os problemas da sociedade não repressiva. Rio de Janeiro, Paz e Terra 1979. P.37.

53 Ibidem. P.38.

54 Brasil. Orientações para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Versão Preliminar. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Secretaria Nacional de Assistência Social. MDS, Brasília, 2006. www.mds.gov.br/arquivos (revisado em 10/02/2008).

55 Sobre a exploração do trabalho vivo, consultar Marx, Karl - O Capital: Critica da Economia Política - Tradução de Reginaldo Sant'Anna -livro I: O Processo de Produção do Capital, volume I: Editora Civilização Brasileira - 18 ed. - Rio de Janeiro, 2001. Capítulos I, IV, V, VII e XIII.

56 A Teoria Geral dos Sistemas formulada por Ludwig Von Bertalanffy (biólogo húngaro), só foi publicizada após a Segunda Guerra Mundial. Segundo Bertalanffy (1973), na Teoria Geral dos Sistemas o "seu objeto é a formulação de princípios válidos para os 'sistemas' em geral, qualquer que seja a natureza dos elementos que os compõem e as relações ou 'forças' existentes entre eles" (ver Bertalanffy, L.V. Teoria Geral dos Sistemas - tradutor: Francisco M. Guimarães Petrópolis, editora vozes, 1973. P.61).

57 Ladvocat, Cynthia - Abordagem sistêmica com famílias: histórico e principais conceitos. In. Cuidar de Quem Cuida: Reintegração Familiar de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. ABTH (org.). Ed. BOOK L.I.N.K., Rio de Janeiro, 2002. P.29.

58 Ibidem.

59 Guerra, Y. Instrumentalidade no trabalho do assistente social. In. Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 04: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. Brasília - UNB, Centro de Educação Aberta Continuada a Distância, 2000. P.59.

60 Consulta realizada em Lesbaupin, Ivo. As classes populares e os direitos humanos. Petrópolis, Vozes, 1983.

61 Ariès, Philippe - A história Social da Criança e da Família - Editora LTC. Rio de Janeiro - 2a. edição 1981.

62 Sobre o histórico da instituição da família e o perfil construído sob as transformações socioeconômicas orientadas pelo capitalismo monopolista, ver Canevacci, Massimo (introdução e org.) - Dialética da Família - Gênese, estrutura e dinâmica de uma instituição repressiva -Apresentação à edição brasileira: Olgária C. F. Matos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 4 edição, ed. Brasiliense, 1985.

63 Coutinho, Carlos Nelson - Marxismo e política: dualidade de poderes e outros ensaios. 2a. Ed. -Cortez Editora, São Paulo, 1996. P.141.

64 Evangelista, João. Crise do Marxismo e Irracionalismo Pós-moderno. Col. Questões de Nossa Época. N°. 7. São Paulo: Cortez, 1997. P.37

65 Cabe pontuar que a verdadeira emancipação humana está na superação da sociedade de classes. Segundo Marx, "somente quando o homem individual real recuperar em si o cidadão abstrato e se converter, como homem individual, em ser genérico, em seu trabalho individual e em suas relações individuais; somente quando o homem tenha reconhecido e organizado suas 'forces propes' [forças próprias] como forças sociais e quando, portanto, já não se separar de si a força social sob a forma de força política, somente então se processa a emancipação humana" (Marx, Karl. A Questão Judaica. Tradução e apresentação de Wladimir Gomide. Ed. Achiamé. Rio de Janeiro, 1975. P.38) [acréscimo nosso].

66 Engels, Friedrich - A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trabalho relacionado com investigações de L. H. Morgan. Tradução de Leandro Konder. 3 edição, Civilização Brasileira: Rio de Janeiro, 1977. P.91.

67 Gramsci, Antonio. Americanismo e Fordismo In. "Maquiavel, a política e o Estado moderno" -6a; Rio de Janeiro: Civilização Brasileira 1988. Parte VI: p.375-413.

68 Ibidem. P.394.

69 Ibidem. P.382.

70 Mota, Ana Elizabete - Cultura da crise... Op. Cit.

71 Consultar Mészáros, István. Para além... Op. Cit.

72 Ibidem. P.271.

73 Ibidem. P.272.


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