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Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Políticas

versión impresa ISSN 0120-3886

Resumen

RODRIGUEZ MONTOYA, Camilo Augusto. Recomendação contra a ineficácia do digregard ante à SAS na jurisprudência da Supersociedades desde a carga dinâmica da prova. Rev. Fac. Derecho Cienc. Polit. - Univ. Pontif. Bolivar. [online]. 2019, vol.49, n.131, pp.478-506.  Epub 26-Mar-2020. ISSN 0120-3886.  https://doi.org/10.18566/rfdcp.v49n131.a10.

A desconsideração da personalidade jurídica, ou disregard, consiste numa exceção ao atributo de limitação da responsabilidade que abrange aos sócios ou acionista de certas sociedades comerciais de capital como as Sociedades por Ações simplificadas (S.A.S). Contudo, na prática jurisdicional no que concerne à Superintendência de Sociedades como juiz de prevenção e experto em questões mercantis, encontramos até hoje só uma sentença onde se acede às pretensões de extensão de responsabilidade. Essas demandas foram denegadas nos outros casos, principalmente, porque o demandante não conseguiu provar com certeza, conforme a Supersociedades, os elementos respetivos para a sanção. Considera-se portanto um problema de interpretação judicial ao respeito da carga provatória nesses procedimentos, o que nos levará a estudar, principalmente, as unidades de analise presentes nele. Estas estão compostas pela figura da desconsideração da personalidade jurídica e pela carga da prova com sua variável teórica da distribuição ou carga dinâmica da prova. Isto, em tanto seja acompanhado dos fundamentos que justifiquem uma carga dinâmica em determinadas circunstâncias, dará para nós as ferramentas teórico-práticas para realizar uma sugestão ao respeito do tratamento da carga da prova nesses procedimentos mercantis, a fim de atender a ineficácia da figura evidenciada na jurisprudência da Superintendência de Sociedades de Colômbia durante os anos 2012 e 2018.

Palabras clave : Desconsideração da personalidade jurídica; levantamento do véu corporativo (ou societário); perfuração do véu corporativo (ou societário); desconsideração da limitação de responsabilidade; disregard; carga da prova; distribuição da carga da prova; carga dinâmica da prova.

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