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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942

Resumo

PRIETO, VICENTE. RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NO DIREITO COLOMBIANO: ANÁLISE CRÍTICA DA LEI ESTATUTÁRIA DE LIBERDADE RELIGIOSA. Díkaion [online]. 2012, vol.21, n.1, pp.285-314. ISSN 0120-8942.

A Constituição colombiana de 1991, junto com a Lei Estatutária de Liberdade religiosa (1994), constitui o ponto de referência inicial e principal no tratamento jurídico civil do fator religioso. o desenvolvimento dos princípios de liberdade religiosa, laicidade, igualdade e cooperação vem incidindo no regime jurídico das igrejas e de seus entes. Criou-se um novo tipo de personalidade jurídica para as igrejas e confissões, e o corresponde registro, com a possibilidade de celebrar convênios ou pactos de Direito Público com o Estado colombiano. Ao mesmo tempo, em aplicação da Concordata com a Santa Sé (1973), manteve-se o reconhecimento específico da igreja Católica e de suas entidades. As diferentes possiblidades de configuração jurídica podem apresentar inquietudes a partir de um ponto de vista do princípio de igualdade. Elas levam a considerar o sentido e o alcance das diferentes formas da liberdade religiosa. Desse modo, pretende-se superar as visões formalistas e destacar o equilíbrio que deve existir entre realidade social, juridicidade originária (direitos humanos) e formalização jurídico-positiva. Ao considerar a experiência de outros países, propõem-se algumas possíveis mudanças na Lei Estatutária de Liberdade religiosa.

Palavras-chave : Liberdade religiosa; pessoa jurídica; igualdade; cooperação; convênios com entidades religiosas.

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