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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942

Resumo

LOPEZ-QUIROZ, ALEXANDER. GERAÇÕES FUTURAS E PERSONALIDADE JURÍDICA. Díkaion [online]. 2014, vol.23, n.2, pp.251-275. ISSN 0120-8942.  https://doi.org/10.5294/DIKA.2014.23.2.3.

Segundo o artigo 3° da Lei 99 de 1993, na Colômbia, as gerações futuras (GF) são tratadas como sujeitos de direitos e obrigações porque, de acordo com a lei colombiana e a maioria de tratados internacionais de caráter ambiental ratificados pelo país, as GF têm direito a receber da geração presente "uns recursos naturais e um ambiente em tais condições que lhes permitam satisfazer suas necessidades de vida". Sob esse ponto de vista, as GF são reconhecidas pelo direito colombiano como sujeitos de direitos e obrigações? Elas contam com personalidade jurídica? Este documento pretende dar resposta a esses questionamentos a partir de uma revisão dos conceitos de pessoa e personalidade jurídica no âmbito do Código Civil colombiano.

Palavras-chave : Pessoa; gerações futuras; direitos; personalidade jurídica.

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