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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942versão On-line ISSN 2027-5366

Resumo

COLON-RIOS, Joel I.. O Estado de direito constitucional comparado: para que são as constituições?. Díkaion [online]. 2022, vol.31, n.2, e31213.  Epub 29-Set-2022. ISSN 0120-8942.  https://doi.org/10.5294/dika.2022.31.2.13.

Neste artigo, busca-se mostrar que uma parte importante da literatura contemporánea, geralmente classificada como "direito constitucional comparado", opera sob uma concepção da natureza das constituições que se encontra em tensão com a democracia ou, mais especificamente, com o que denomino "teoria constitucional democrática". Para defender esse argumento, são examinados alguns trabalhos de figuras importantes nessa disciplina, incluindo Rosalind Dixon, David Landau, Tom Ginsburg, Aziz Huq e Richard Albert, com o objetivo de identificar as formas com as quais reproduzem, explícita ou implicitamente, um ponto de vista particular sobre o que as constituições deveriam fazer. Esse ponto de vista, o que pode ser identificado como "liberal", é caracterizado por entender as constituições, ante tudo, como mecanismos para limitar o poder político. O resultado são trabalhos que refletem o que chamo "problemas de pontos cegos", de minimização da democracia, de esterilização do conflito político e de ausência de materialidade. No entanto, o limitar o exercício do poder político não é o único propósito atribuível a uma constituição; da perspectiva de uma teoria constitucional democrática, uma constituição se entenderia como um mecanismo dirigido a facilitar o autogoverno popular. Este artigo está dividido em três partes. Na primeira, é identificado o ámbito do que entendo por "teoria constitucional" e são comparadas as formas dominantes de teorização liberais com aquelas que são mais democráticas. Na segunda parte, é argumentado que, ao operar sob a abordagem liberal, o direito constitucional comparado frequentemente sofre dos quatro problemas identificados anteriormente. Por último, é oferecida uma breve reflexão sobre a possível democratização da disciplina.

Palavras-chave : Direito constitucional comparado; teoria constitucional; democracia; autogoverno.

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