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Estudios Socio-Jurídicos
versão impressa ISSN 0124-0579
Resumo
LERUSSI, Romina. Emprego doméstico e violência laboral. Notas críticas desde uma posição sócio jurídica feminista. Estud. Socio-Juríd [online]. 2016, vol.18, n.2, pp.147-174. ISSN 0124-0579. https://doi.org/10.12804/esj18.02.2016.05.
O 13 de março de 2013 foi aprovado na Argentina o Regime especial de contrato de trabalho para o pessoal de casas particulares. Esta norma derrogou o Decreto Lei 326/1956, o qual foi sancionado em um contexto de ditadura militar e regulou por mais de 50 anos ao setor doméstico em umas condições que têm sido qualificadas não só de discriminatórias, mas também inconstitucionais. Situadas no pensamento jurídico feminista crítico, a hipótese geral que sustentamos é que, apesar de contar com uma nova regulação, os problemas associados com modalidades de violência laboral estrutural tais como as exclusões e desigualdades. A invisibilidade e infravaloração históricas dadas a este setor laboral feminizado não se resolvem só com uma nova lei (que, no entanto, celebramos), mas com disrupções e deslocamentos radicais nas interpretações do que a dogmática entende por sua natureza jurídica. Com esta hipótese, no presente texto abocamonos a uma das três notas definidoras da natureza jurídica do emprego em casas particulares: a destinatária dos serviços, entendida como família ou vida familiar.
Palavras-chave : emprego doméstico; violências; família; direito laboral; feminismos.