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Revista Latinoamericana de Bioética

versão impressa ISSN 1657-4702versão On-line ISSN 2462-859X

Resumo

MARIN MORA, Alejandro  e  OSPINA-HENAO, Sebastián. Interrupção terapêutica da gravidez em fetos anencéfalos e objeção de consciência: comparação entre bioética e jurisprudência. rev.latinoam.bioet. [online]. 2022, vol.22, n.1, pp.83-96.  Epub 21-Jun-2022. ISSN 1657-4702.  https://doi.org/10.18359/rlbi.5655.

Embora a interrupção terapêutica da gravidez nos casos de fetos anencéfalos tenha sido amplamente discutida e tenham chegado a conclusões éticas que a justifiquem (se não houver contraindicação médica e for obtido o consentimento informado da mulher), é importante reavaliar a questão . Por isso, os princípios bioéticos devem ser contrastados com as decisões judiciais sobre fenômenos jurídicos que estão surgindo no mundo e que podem causar mudanças nos direitos sexuais e reprodutivos. No entanto, isso não deve implicar uma mudança nos argumentos bioéticos. Da mesma forma, devido ao ressurgimento global do conservadorismo moral, que propõe uma abordagem em torno da objeção de consciência, torna-se imperativo analisar na perspectiva bioética se ela pode ser invocada nos casos de interrupção terapêutica da gravidez. Para tanto, deve-se pesar os princípios bioéticos e utilizar uma bioética laica, pluralista, pautada na ética mínima, que busque a dignidade das pessoas diante da gestação de feto anencéfalo. Nesse sentido, a objeção de consciência não deve ser utilizada como instrumento para negar atenção a essas pessoas.

Palavras-chave : aborto terapêutico; anencefalia; direitos reprodutivos; interrupção terapêutica da gravidez; objeção consciente.

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