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Revista Colombiana de Sociología

Print version ISSN 0120-159X

Abstract

ANTON SANCHEZ, John Herlyn  and  GARCIA SERRANO, Fernando. A pressão sobre o direito ao território ancestral do povo afro-equatoriano. O caso da Federação de Comunidades Negras do Alto San Lorenzo. Rev. colomb. soc. [online]. 2015, vol.38, n.1, pp.107-144. ISSN 0120-159X.  https://doi.org/10.15446/rcs.v38n1.53280.

Em 1994, com a Lei de Desenvolvimento Agrário, o Estado equatoriano outorgou 127.279,28 hectares de terras para uso coletivo a 37 comunidades afro-equatorianas camponesas no norte de Esmeraldas, no Equador. Vinte anos depois, essas terras sofreram fortes pressões pela penetração de capitais com fins extrativistas e agroindustriais. Este artigo realiza um exame da situação de pressão sobre esses territórios e evidencia uma perda substancial destes por parte das comunidades, o que tem gerado graves consequências que atentam contra a cultura, a segurança alimentar e o equilíbrio entre práticas sustentáveis de produção e preservação da natureza. De forma paradoxal, a vulneração ao direito ao território se produz num contexto no qual o Equador muda seu modelo de Estado, passando de monocultural a multiétnico, com a Constituição de 2008, e a plurinacional e intercultural, com a Constituição de 2008. Esses referenciais normativos consagram os afrodescendentes como povo e como titulares de 21 direitos coletivos. A pesquisa foi realizada no norte da província de Esmeralda, nas regiões de San Lorenzo e Eloy Alfaro. Concretamente, nas comunidades territoriais associadas na Federação de Comunidades Negras do Alto San Lorenzo, que faz parte da Comarca Afroequatoriana do Norte de Esmeraldas (CANE). Essa comarca é uma rede de organizações de base étnico-territoriais que defendem os direitos ao território ancestral afrodescendente no Equador. No norte de Esmeraldas, precisamente, desenvolve-se uma importante experiência de defesa do direito ao território ancestral afrodescendente do Equador. Graças às lutas das organizações camponesas afro-equatorianas, o Estado implementou uma série de direitos para a preservação e o fortalecimento de sua identidade, tradições e formas de organização social. Esse reconhecimento viabiliza o exercício do princípio de autodeterminação dos povos afro-equatorianos. Embora haja avanços, a realidade de pobreza, violência, abandono estatal e falta de garantias do direito ao território gera um cenário pessimista para que sejam materializados os direitos dos povos e nacionalidades, e para que se possa avançar à construção do modelo de Estado plurinacional e intercultural e do viver bem afrodescendente.

Keywords : Afro-equatorianos; direitos coletivos; norte de Esmeraldas; pressão sobre o território; territórios ancestrais.

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