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Revista Colombiana de Sociología

versão impressa ISSN 0120-159X

Resumo

MEDEL SIERRALTA, Rodrigo  e  PEREZ VALENZUELA, Domingo. Três modelos de conflito no trabalho no Chile: o peso da economia, da organização sindical e do regime de trabalho nas intenções da greve extralegal. Rev. colomb. soc. [online]. 2017, vol.40, n.2, pp.173-195. ISSN 0120-159X.  https://doi.org/10.15446/rcs.v40n2.66391.

Desde a abertura da democracia até a atualidade, a greve extralegal tem adquirido um papel de destaque nos conflitos de trabalho do Chile, fundamentalmente pela maior quantidade de trabalhadores que se mobilizam em comparação à que participam da greve legal. Contudo, diversos estudos existentes a respeito disso, ao se focarem em descrições e tendências gerais, não aprofundam nos determinantes de sua ocorrência: como consequência, desconhecem-se os fatores que podem estar incidindo para que seja possível a existência da greve extralegal. Se se entender a greve como um evento analítico fundamental para compreender as relações de poder na empresa capitalista, a revisão de literatura internacional sobre o tema ajuda a superar o problema anterior, pois apresenta modelos de análises estatísticas em nível nacional de tipo econômico (ciclos da economia), de organização sindical (afiliação e tamanho dos sindicatos) e de regime de trabalho (fragmentação e precarização no trabalho), assim como uma segunda análise em nível de empresa destes últimos dois modelos. Com base numa estatística sobre as greves ocorridas no Chile durante 1990 e 2015 e numa análise de regressão logística binária, foi analisado no setor privado da economia (no qual se pode optar por uma ou outra modalidade de greve) o peso de cada um desses modelos estatísticos por separado e o de todos em conjunto. Os resultados demonstram que o modelo de organização sindical e o de regime de trabalho possuem maior poder de determinação quanto às greves ilegais, e que o modelo econômico perde significação quando são incluídas suas variáveis ao modelo completo. Finalmente, expõem-se as conclusões sobre a relevância da diferenciação entre greves legais e ilegais para o caso chileno, em função de trabalhadores que não representam unicamente sujeitos carentes de direito, mas também atores com certa autonomia da legalidade. Nesse sentido, essas mobilizações levam a estudar o poder organizacional que determinados trabalhadores têm mostrado diante de condições externas adversas (tanto na lei quanto nas novas formas de trabalho), dentro do debate tático sobre como revitalizar o sindicalismo chileno.

Palavras-chave : conflitos no trabalho; greve extralegal; greve trabalhista; setores estratégicos; sindicalismo; subcontratação.

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