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Anuario Colombiano de Historia Social y de la Cultura
versión impresa ISSN 0120-2456
Resumen
CAMPOS, YUSSEF y NEVES, DEBORAH. Por uma proteção legal de lugares de memória sensível da ditadura militar em Juiz de Fora, Brasil (1964-1985). Anu. colomb. hist. soc. cult. [online]. 2023, vol.50, n.1, pp.27-49. Epub 27-Feb-2024. ISSN 0120-2456. https://doi.org/10.15446/achsc.v50n1.100035.
Objetivo:
A indicação dos lugares de memória da ditadura militar no Brasil ainda é incipiente nesse país. Assim, este trabalho pretende indicar lugares de memória da ditadura em Juiz de Fora, Minas Gerais, protagonista do golpe de 1964 à democracia, não apenas porque as tropas do General Mourão Filho saíram de lá (materialização do que já estava planejado no quartel) mas porque foi a sede da Região Militar, onde a sua auditoria recolheu audiências de testemunhas e julgamentos organizados, bem como porque instalações civis e militares serviram de espaço para a tortura e o cumprimento de penas.
Metodologia:
Por meio de conceitos como “patrimônio sombrio” e “lugares de memória sensível”, demonstraremos como o silenciamento é preponderante nas políticas públicas locais, seja na não identificação desses lugares, seja nos processos de tombamento que privilegiam apenas aspectos estético-estilísticos do mercado imobiliário ligados à memória da ditadura.
Originalidade:
Visto que os bens tratados nesse artigo não são objetos de políticas públicas em favor da memória coletiva, o trabalho indicará edificações que foram lugares de uso da violência do Estado que passam generalmente desapercebidos pela paisagem da cidade.
Conclusões:
O apagamento do passado ditatorial em Juiz de Fora, e em geral no Brasil, é uma estratégia de encobrimento de responsabilidades.
Palabras clave : Brasil; ditadura militar; lugares de memória sensível; patrimônio cultural; patrimônio sombrío.