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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942

Resumo

VIGO, RODOLFO LUÍS. DA INTERPRETAÇÃO DA LEI À ARGUMENTAÇÃO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO: REALIDADE, TEORIAS E VALORAÇÃO. Díkaion [online]. 2012, vol.21, n.1, pp.187-227. ISSN 0120-8942.

Neste artigo, realiza-se um estudo comparativo da teoria da interpretação jurídica própria do positivismo jurídico, teoria do direito dominante da forma política do Estado de Direito, e a visão da teoria interpretativa do Estado Constitucional. As características centrais da visão positivista da interpretação são: a compreensão da ciência jurídica como ciência teórico-descritiva, a ausência de valorações e o apego à letra da lei e à segurança jurídica como critérios exclusivos que devem guiar o trabalho do intérprete. Por seu lado, no constitucionalismo, há uma revalorização da interpretação jurídica como uma tarefa da razão prática, que implica a presença de valores substanciais no direito, e que obriga o intérprete ao uso de técnicas de argumentação que vão mais além da aplicação mecânica da lei. Todas essas teses são finalmente contrastadas com a teoria interpretativa do realismo jurídico clássico, que se apresenta aqui como a melhor forma de compreender o trabalho do intérprete e em cujas teses é possível assumir muitas das teorias contemporâneas da interpretação.

Palavras-chave : Teoria da interpretação; Estado de direito; positivismo jurídico; segurança jurídica; teorias da argumentação; constitucionalismo; realismo jurídico clássico.

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