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Díkaion
versão impressa ISSN 0120-8942
Resumo
FRANCO-MORENO, DAVID FRANCISCO. A FUNÇÃO HERMENÊUTICA CONSTITUINTE DA CORTE CONSTITUCIONAL. Díkaion [online]. 2012, vol.21, n.2, pp.407-429. ISSN 0120-8942.
0 presente artigo tenta questionar-se sobre a legitimidade da interpretação constitucional, a favor das consequências constituintes que ela pode conter, utilizando como banco de provas a linha jurisprudencial sobre a conformação familiar dos casais homossexuais. Será mostrado como o método jurídico por si só não consegue justificar a interpretação constitucional porquanto as conclusões hermenêuticas dependem da fase volitiva da interpretação, e os diversos métodos jurídicos interpretativos podem fazer albergar conclusões contraditórias em uma mesma norma jurídica. Essa situação desemboca no exercício de um poder constituinte de fato, que não necessariamente é retido pelo tribunal constitucional. Esse poder pode evidenciar-se na evolução jurisprudencial do fenômeno da conformação jurídica de família homossexual, pois em tal tema a Corte implicou uma forte discricionariedade na fase volitiva da interpretação constitucional, podendo encontrar-se interpretações contraditórias do artigo 42 da Constituição Política sobre a conformação familiar dos casais homossexuais.
Palavras-chave : Interpretação constitucional; poder constituinte; conformação jurídica da família; não-contradição.