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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942

Resumo

MOSCOSO-BECERRA, Gerson. A justiciabilidade direta dos direitos trabalhistas na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Díkaion [online]. 2019, vol.28, n.2, pp.385-403. ISSN 0120-8942.  https://doi.org/10.5294/dika.2019.28.2.7.

Este artigo tem como objetivo demonstrar que, devido à hermenêutica dos artigos 26 e 29 alíneas b) e d) da Convenção Americana de Direitos Humanos e ao Caso Lagos del Campo vs. Peru - que serão matéria de análise neste artigo -, é litigável o direito à estabilidade no emprego e à liberdade de expressão em ambientes de trabalho em sede supranacional, isto é, ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em primeiro lugar, será explicada a origem do debate referente à justiciabilidade direta dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. Em seguida, os primeiros pronunciamentos - incluído o mais determinante da Corte - para, finalmente, argumentar que os Estados-parte da Convenção Americana se encontram sujeitos a fortalecer o estado protetor dos direitos trabalhistas.

Palavras-chave : Justiciabilidade direta; direitos trabalhistas; Corte Interamericana de Direitos Humanos; controle de convencionalidade; Convenção Americana de Direitos Humanos.

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