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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942versão On-line ISSN 2027-5366

Resumo

ETCHEVERRY, Juan B.. Formalismo, ativismo e discricionariedade judicial. Díkaion [online]. 2020, vol.29, n.2, pp.336-351.  Epub 12-Abr-2021. ISSN 0120-8942.  https://doi.org/10.5294/dika.2020.29.2.1.

Este artigo procura explicar por que as expressões “formalismo” e “ativismo” judicial costumam ser utilizadas como modos antagônicos de desqualificar a atividade judicial. Para isso, será necessário esclarecer que essas expressões são usadas com diferentes sentidos em diferentes contextos jurídico-profissionais e, inclusive, que elas admitem mais de um sentido num mesmo contexto jurídico-profissional. No entanto, nesta oportunidade nós nos concentraremos em dilucidar o sentido pejorativo no qual são utilizadas. Com isso esclarecido, sustentaremos que ambas as expressões, em alguns casos, são usadas de um modo desqualificativo porque identificam modos de entender a função judicial que não levam a sério dois elementos básicos (normalmente considerados valiosos) dos sistemas jurídicos ocidentais atuais: os direitos fundamentais e as leis democráticas. Para finalizar, proporemos um modelo alternativo de compreensão da atividade judicial compatível com esses elementos.

Palavras-chave : Legalismo; decisionismo judicial; arbitrariedade judicial; controle de constitucionalidade; determinação judicial do direito.

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