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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942versão On-line ISSN 2027-5366

Resumo

RUEDA VASQUEZ, José Miguel; MOLINA GOMEZ, Julián R.  e  CUBILLOS RUIZ, Álvaro. Estado social de direito: aplicação discricionária?. Díkaion [online]. 2022, vol.31, n.2, e3129.  Epub 23-Ago-2022. ISSN 0120-8942.  https://doi.org/10.5294/dika.2022.31.2.9.

A evolução dos modelos de organização humana vem permitindo o surgimento de modernas estruturas estatais que, para o caso colombiano, são cristalizadas no Estado social de direito adotado na Constituição política de 1991. Esse modelo de Estado busca a garantia real e efetiva dos princípios constitucionais a partir do, entre outros, papel do juiz constitucional como garantidor judicial da Constituição, seus direitos e princípios. Os juízes usam sua discricionariedade para superar as ambiguidades, vaguezas, antinomias ou qualquer outro conflito presente no sistema jurídico colombiano a fim de tomar a melhor decisão possível conforme os preceitos constitucionais. À luz desse importante papel do juiz e de sua faculdade discricionária, no presente texto, são estudadas duas sentenças de unificação da Corte Constitucional da Colômbia, nas quais é determinado se a Corte aplicou indevidamente o Estado social de direito, isso no âmbito do pressuposto exercício discricionário realizado pelo administrador de justiça. O estudo é desenvolvido a partir de uma metodologia dogmática, com a qual são analisadas as decisões escolhidas, junto com fontes legais, jurisprudenciais e doutrinárias para determinar se, nos casos em tela, foram tomadas decisões contrárias aos princípios derivados do texto constitucional colombiano como consequência de um uso inadequado da discricionariedade, especificamente como consequência da errada aplicação da cláusula do Estado social de direito.

Palavras-chave : Estado social de direito; discricionariedade judicial; direitos fundamentais; arbitrariedade; Corte Constitucional; inaplicação; Constituição normativa.

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