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Prolegómenos
versão impressa ISSN 0121-182Xversão On-line ISSN 1909-7727
Resumo
MENDOZA REALES, Teresa de Jesús; FLOREZ PENA, Carmen Graciela e TORRES VASQUEZ, Henry. Reparação integral para o nascituro vítima do conflito armado colombiano. Prolegómenos [online]. 2022, vol.25, n.49, pp.49-63. Epub 30-Jun-2022. ISSN 0121-182X. https://doi.org/10.18359/prole.5760.
em algumas legislações, a criança por nascer é considerada uma pessoa, como resultado da convicção de que a vida e a pessoa que a contém surgem desde o momento da concepção. Em outras legislações, quando alguém nasce, está vivo e completamente separado da mãe, desde esse momento é uma pessoa e um sujeito de direitos. No entanto, o facto de o feto ainda não ter o estatuto de pessoa não significa que esteja totalmente desprovido de direitos. A Constituição colombiana reserva vários direitos, entre os quais o direito à vida, que, aliás, na nossa legislação se considera uma pessoa desde o momento da fecundação. No entanto, mesmo que a criança ainda não seja uma pessoa, nos termos da legislação vigente, a criança por nascer tem direitos que devem ser salvaguardados pelo Estado e a sua falta de protecção deve dar lugar a processos de reparação ou responsabilidades internacionais. Este trabalho explora as condições em que o feto pode ser reconhecido como vítima e os mecanismos de reparação que eventualmente seriam os mais adequados, baseados na jurisprudência e outros precedentes.
Palavras-chave : conflito interno; justiça de transição; reparar; nascituro; vítimas.