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Prolegómenos

versão impressa ISSN 0121-182Xversão On-line ISSN 1909-7727

Resumo

CORREA MARTINEZ, César Alberto; TIRADO ALVAREZ, María Margarita; PINILLA LEON, Jenniffer  e  BAEZ MESA, Dacmar Andrea. A liberdade negativa como fundamento do direito a não saber. Prolegómenos [online]. 2023, vol.26, n.51, pp.11-25.  Epub 17-Out-2023. ISSN 0121-182X.  https://doi.org/10.18359/prole.6470.

O “direito de não saber” é uma garantia reconhecida aos pacientes, que vem ganhando importância dentro dos estudos do direito à informação e à assistência médica, e, como consequência, não alheia ao direito, à medicina e às disciplinas relacionadas com elas. Embora surja como um chamado ao respeito do paciente de não conhecer informação genética irrelevante ou prejudicial, na atualidade sua aplicação se supõe em todos os níveis e formas de assistência em saúde, existindo um dever de permitir sua aplicação na Colômbia. É tanto sua importância que foi incluído como um dos elementos do direito à informação dos pacientes, tanto pela Corte Constitucional quanto pelo Conselho de Estado, embora seu desenvolvimento doutrinal venha sendo escasso no país. O direito de não saber, cujos fundamentos jurídicos são similares aos do “direito de saber”, tem sua base na concepção da atuação autônoma das pessoas e o respeito pelas decisões voluntárias que os ordenamentos garantam às pessoas, como é o caso colombiano. Nesse sentido, concebemos, além disso, como obrigação do ordenamento jurídico a eliminação dos obstáculos injustificados e antijurídicos que não admitam à pessoa a possibilidade de decidir o “não ser informada” no âmbito médico assistencial, quando se demonstra que tem direito a isso.

Palavras-chave : direito à informação médica; informação em saúde; direito à saúde; direito de não saber.

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