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Innovar

versão impressa ISSN 0121-5051

Resumo

LOPEZ-GUTIERREZ, Carlos; TORRE-OLMO, Begoña  e  SANFILIPPO-AZOFRA, Sergio. Uma lei concursal pode ser eficiente? Uma aproximação conceitual à solução dos problemas de insolvência. Innovar [online]. 2011, vol.21, n.41, pp.125-144. ISSN 0121-5051.

As modificações realizadas nos últimos anos nas legislações concursais de diferentes países, e as diferenças que ainda persistem, demonstram a ausência de um modelo teórico de referência sobre qual é a estrutura ideal que um sistema concursal deve ter. Nossa proposta é que somente levando em consideração os três tipos de eficiência da legislação, e sua importância em cada uma das fases pelas quais pode atravessar a empresa, é possível avaliar a utilidade das medidas contempladas nos procedimentos de insolvência. A pergunta que dá título ao trabalho não tem uma resposta simples. O caráter, muitas vezes antagônico, dos diferentes tipos de eficiência faz com que as legislações procurem alcançar um equilíbrio em função de quais sejam os objetivos pretendidos. Não obstante, isso não deveria ser, em nossa opinião, uma questão fundamental. O importante não deve ser se a lei é totalmente eficiente ou não, mas sim se as medidas que estabelece são realmente úteis para alcançar os objetivos propostos. E é aí onde uma compreensão profunda dos três tipos de eficiência se demonstra imprescindível se realmente se pretende realizar uma normatividade eficaz que alcance da melhor maneira possível suas metas.

Palavras-chave : dificuldades financeiras; eficiência legislação concursal; sobreinvestimento; subinvestimento.

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