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Revista Med

versão impressa ISSN 0121-5256

Resumo

MONROY, JUAN PABLO  e  TELLEZ NAVARRO, ROMÁN FRANCISCO. A FECUNDAÇÃO IN VITRO. rev.fac.med [online]. 2016, vol.24, n.1, pp.71-78. ISSN 0121-5256.  https://doi.org/10.18359/rmed.2333.

A oportunidade de construir uma família, como núcleo básico da sociedade, não é apenas dada pelo casamento de um homem e uma mulher. As últimas declarações constitucionais também incluem casais do mesmo sexo e pessoas que estão dispostas por sua escolha pessoal e autonomia, sem limitações na quantidade de crianças. No entanto, nem todas as pessoas têm a capacidade biológica para a fecundação e procriação. É por isso que eles têm que procurar por diversos tratamentos em centros médicos especializados para ser capaz de criar uma familia. A fecundação in vitro (IVF) é um dos tratamentos oferecidos. Este procedimento consiste na manipulação laboratorial para inseminar o óvulo com o espermatozóide e implantar o óvulo fecundado no útero. Na Colômbia, o acesso a esse tipo de tratamento é limitado, caro e não é coberto pelo sistema de seguro de saúde. Alguns preceitos do Tribunal Constitucional apontaram que podem ser alguns casos excepcionais em que o Sistema de Saúde tem a obrigação de cobrir as despesas de FIV, por negligência e correlação entre doença e vida. Os preceitos não consideram a vontade livre de ter filhos e também afirma que a Colômbia não é capaz de suportar as despesas da FIV, porque não está incluído no plano básico de cobertura de saúde. finalmente é notar que não há a adoção como uma possibilidade de ter filhos, negando assim o direito a ter filhos com sangue.

Palavras-chave : Fecundação in vitro; Autonomia; Dignidade humana; Negação de direitos.

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