SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.16 número41Los informes contables anuales y su papel en la institución del "yo" organizacional índice de autoresíndice de materiabúsqueda de artículos
Home Pagelista alfabética de revistas  

Servicios Personalizados

Revista

Articulo

Indicadores

Links relacionados

  • En proceso de indezaciónCitado por Google
  • No hay articulos similaresSimilares en SciELO
  • En proceso de indezaciónSimilares en Google

Compartir


Cuadernos de Contabilidad

versión impresa ISSN 0123-1472

Resumen

RESTREPO-PINEDA, Carlos Mario. Princípio de favorabilidade das normas substantivas em matéria tributária. Choque de trens entre a Corte Constitucional e o Conselho de Estado. Cuad. Contab. [online]. 2015, vol.16, n.41, pp.429-456. ISSN 0123-1472.  https://doi.org/10.11144/Javeriana.cc16-41.pfns.

No direito administrativo especial tributârio, a norma substantiva refere-se aos elementos estruturais do tributo: o sujeito passivo, o sujeito ativo, o fato gerador, a base gravâvel e a tarifa. O princípio de favorabilidade das normas substantivas em matéria tributâria, referente a impostos de período, entende-se como o aplicativo das normas substantivas que diminuem ou eliminam o ônus tributârios, sendo favorâvel ao contribuinte, no mesmo período fiscal em que entrou em vigência a norma. A forma como estâ redigido o inciso terceiro do artigo 338 da Constituição ao interpretar em harmonia com o inciso segundo do artigo 363 constitucional gera confusões ou disjuntivas quanto ao aplicativo deste princípio. O presente artigo tem como objetivo pontuar a linha jurisprudencial da Corte Constitucional e do Conselho de Estado com o fim de fazer uma anâlise comparativa a respeito do aplicativo do princípio de favorabilidade das normas substantivas no direito tributârio. A linha jurisprudencial de cada uma destas duas Corporações construiu-se seguindo a metodologia proposta por Diego Eduardo López-Medina, que consiste em fazer uma pergunta orientadora. Neste caso: aplica-se o princípio de favorabilidade das normas substantivas em matéria tributâria? Com dois polos de resposta -sim e não-, para o efeito se tomou o lapso que vai de 1993 a 2014, no qual se rastrearam as sentenças de ambas corporações, se identificou a sentença mais recente denominada sentença ar-quimédica. Depois, mediante citações da sentença, foram se detectando outras sentenças referentes ao mesmo tema, até chegar à sentença fundante da linha; entre os dois extremos - a sentença arquimédica e a sentença fundante- ficaram as outras sentenças organizadas cronologicamente. Depois, observou-se qual resultado se obteve, o que pode ser uma linha coerente ou uma linha caótica (López-Me-dina, 2000, pg. 142-147). No caso do Conselho de Estado encontraram-se 18 sentenças, e no da Corte Constitucional, 15 sentenças. Este artigo apresenta a linha jurisprudencial da Corte Constitucional e do Conselho de Estado, junto com o que se encontrou, conclusões e recomendações ao redor do tema

Palabras clave : Norma substantiva; favorabilidade; princípio de favorabilidade; aplicação retrospectiva da lei; aplicação retroativa da lei; direitos adquiridos; direitos consolidados; meras expectativas de direito.

        · resumen en Español | Inglés     · texto en Español     · Español ( pdf )