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Persona y Bioética

versão impressa ISSN 0123-3122

Resumo

ENRIQUEZ-CANTO, Yordanis  e  OSIMANI, Barbara. A INFORMAÇÃO GENÉTICA É DE PROPRIEDADE FAMILIAR? AMPLIANDO O ARGUMENTO DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE E O DEVER DE INFORMAR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO. pers.bioét. [online]. 2015, vol.19, n.1, pp.11-24. ISSN 0123-3122.  https://doi.org/10.5294/PEBI.2015.19.1.2.

Considerar a informação genética como uma propriedade familiar é uma tendência atual em Bioética. O artigo examina com um método crítico, a partir de um enfoque lógico conceitual, a proposta de Matthew Liao, que sugere como justificativa a obrigação de compartilhar informação entre familiares e para a quebra da confidencialidade, a natureza familiar da informação genética. Amplia-se o tema mediante a relação entre os argumentos da probabilidade e a natureza familiar da informação genética, e analisa o conceito de dano no contexto do risco genético. Por último, examina o conceito de dano referente ao tipo de situações no qual o possível receptor da informação não é a pessoa diretamente afetada pelo risco.

Palavras-chave : informação genética; dever de informar; ruptura da confidencialidade; direito à privacidade; assessoramento genético; dano; risco genético.

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