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Persona y Bioética

versão impressa ISSN 0123-3122

Resumo

DOSE PESSOAL DE DROGAS: INCONSISTÊNCIAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS NA LEGISLAÇÃO E NA JURISPRUDENCIA COLOMBIANA. pers.bioét. [online]. 2015, vol.19, n.1, pp.99-116. ISSN 0123-3122.  https://doi.org/10.5294/PEBI.2015.19.1.8.

Com a promulgação da Lei 30 de 1986, incluiu-se o conceito do consumo da dose pessoal de drogas. A Corte Constitucional, mediante a sentença C-221 de 1994, resolveu a demanda de constitucionalidade apresentada pelo cidadão Alexandre Sochandamandou, na qual ratificou o conceito de "dose pessoal de consumo de drogas" e despenalizou-o. Neste artigo, apresenta-se o desconhecimento da legislação e da jurisprudência sobre a opinião técnico-científica quanto a essa temática, que originou diversas inconveniências, inconsistências, vazios e imprecisões técnico-científicas que entram em conflito com normas e tratados internacionais de ética médica, assim como com evidência médica encontrada sobre os efeitos colaterais ocasionados pelas drogas na saúde dos seus consumidores.

Palavras-chave : substâncias psicoativas; drogas ilícitas; dose pessoal; ética médica; jurisprudência; farmacodependência.

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