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Persona y Bioética

Print version ISSN 0123-3122

Abstract

ZURRIARAIN, Roberto Germán. A QUESTÃO DE TUNDO SOBRE O TEMA DO ABORTO. pers.bioét. [online]. 2015, vol.19, n.1, pp.117-128. ISSN 0123-3122.  https://doi.org/10.5294/PEBI.2015.19.1.9.

O tema do aborto sempre está em debate. Mais ainda quando, na Espanha, desde final de 2013, estava sendo discutido o Anteprojeto de Lei Orgânica sobre o aborto. O núcleo central do debate radica, como pressuposto do biodireito, em duas questões. A primeira, se essa realidade que está no ventre materno pode ser considerado desde a concepção um ser humano ou, pelo contrário, não pode ser considerado como tal desde o começo, isto é, desde a concepção podemos falar de identidade humana. A segunda se refere à questão de se o ser humano não nascido está protegido juridicamente na Constituição espanhola, ou seja, o tema do direito à vida. Afirmo que, segundo os dados das ciências empíricas, por um lado, o não nascido é um ser humano. Por outro, que o não nascido não somente é um bem jurídico constitucionalmente protegido, como disse a Sentença do Tribunal Constitucional espanhol, mas também é um sujeito de direito à vida. Para isso, é necessário uma mudança na Constituição espanhola para defender a vida, a saúde e a dignidade do embrião e do feto humano desde sua concepção.

Keywords : aborto; direito; ciência; constituição espanhola.

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