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Persona y Bioética
versión On-line ISSN 2027-5382
Resumen
FORTUNAT STAGL, Jakob. O CONCEITO JURÍDICO DE PESSOA E A FILOSOFIA DO "IMPESSOAL". pers.bioét. [online]. 2015, vol.19, n.2, pp.278-289. ISSN 2027-5382. https://doi.org/10.5294/PEBI.2015.19.2.7.
Este artigo se centra em apresentar três argumentos que vão de menos a mais em sua posição radical ante o atual conceito jurídico de pessoa. A contribuição do primeiro argumento na discussão sobre a pessoa reside principalmente em esclarecimentos terminológicos. No segundo argumento, Roberto Esposito, embora considere substituir "alguém" com "algo" e, dessa maneira, dar como resultado a salvação da humanidade, não ultrapassa sua mestra Simone Weil, que é muito mais importante graças ao impacto de sua personalidade, suas qualidades de escritora e sua radicalidade. No terceiro argumento, Simone Weil faz uma demonstração de poder intelectual impactante. Seus textos refletem uma mente consequente, às vezes inatingível, mas sua ideia de uma "filosofia do impessoal" resulta inaceitável. Em cada homem, há elementos impessoais, como seu idioma, e elementos pessoais, como sua maneira de falar e escrever. Um mundo sem esses dois elementos é simplesmente inconcebível.
Palabras clave : pessoa; filosofia do impessoal; Simone Weil; escravidão; Panecio de Rodas.