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Revista de Estudios Sociales

versão impressa ISSN 0123-885X

Resumo

MAYA CHAVES, María José. Discórdia, reforma constitucional e Exceção de Inconstitucionalidade. rev.estud.soc. [online]. 2012, n.42, pp.118-128. ISSN 0123-885X.

A história constitucional da Colômbia se caracterizou pelas constituições de partido, nas quais o vencedor impunha sua própria lei ao vencido. A Constituição de 1886 não foi a exceção a essa regra; o Partido Nacionalista, fundado por Núñez, discutiu e aprovou uma Constituição que deu as condições necessárias para a opressão e exclusão da minoria política, conformada pelos conservadores históricos e os liberais. Isso produziu duas coisas: a discórdia com duas guerras, o fechamento de meios de comunicação e o desterro de líderes políticos, e a união dos liberais e conservadores históricos em um só partido, a União Republicana, que teve como objetivo combater a discórdia produzida pela Constituição 1886 e por governos como o de Miguel Antonio Caro e Rafael Reyes; para isso, promoveram a reforma constitucional de 1910 e a consagração da Exceção de Inconstitucionalidade.

Palavras-chave : Constituição de 1886; União Republicana; reforma constitucional de 1910; Exceção de Inconstitucionalidade; presidencialismo; divisão de poderes.

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