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Revista de Estudios Sociales

versão impressa ISSN 0123-885X

Resumo

ENDERE, María Luz  e  LEVRAND, Norma Elizabeth. A proteção do patrimônio indígena na Argentina: debates sobre locais sagrados. rev.estud.soc. [online]. 2025, n.92, pp.3-22.  Epub 26-Mar-2025. ISSN 0123-885X.  https://doi.org/10.7440/res92.2025.01.

O reconhecimento dos direitos dos povos indígenas apresenta vários pontos de tensão com o sistema jurídico ocidental. No caso da Argentina, a legislação reconhece a existência de povos indígenas, embora com propósitos diferentes ao longo do tempo. Desde o retorno à democracia em 1983, houve avanços significativos nesse reconhecimento, com a ratificação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a aprovação da Lei das Comunidades Indígenas de 1985. Essa lei criou o Instituto Nacional de Assuntos Indígenas (INAI), que promove o desenvolvimento das comunidades e a efetivação de seus direitos. Além disso, a Constituição Nacional de 1994 consagrou a preexistência étnica dos povos indígenas. Neste artigo, analisa-se a categoria de local sagrado, adotada por uma norma administrativa do INAI (Resolução 70/22). Essa declaração baseia-se nas normas que protegem os locais de patrimônio cultural, aplicando-se a locais de sepultamento e outros vestígios arqueológicos. No entanto, essa categoria não estava prevista no sistema jurídico argentino. Estamos interessados em aprofundar as tensões que surgem em termos de coerência e significado das disposições legais acima mencionadas com regulamentos de nível superior, a fim de refletir sobre as implicações dessas categorias de patrimônio cultural para as comunidades indígenas a partir de uma perspectiva decolonial. A metodologia utilizada é qualitativa, com base na análise de conteúdo de um corpus documental composto por normativas, reportagens jornalísticas relacionadas a restituições, bibliografia e outras fontes secundárias. Os resultados indicam que a categoria utilizada pela Resolução 70/2022 não se encontra no sistema jurídico argentino e sua inclusão, por meio de uma norma administrativa, pode enfraquecer o exercício dos direitos das comunidades indígenas. Nesse sentido, são evidentes os processos de colonialidade jurídica subjacentes à regulação analisada.

Palavras-chave : categorias patrimoniais; locais sagrados; normas jurídicas; povos indígenas; restos humanos.

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