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Estudios Socio-Jurídicos
versão impressa ISSN 0124-0579
Resumo
GUTIERREZ RAMIREZ, Luis Miguel. A obrigação internacional de investigar, julgar e sancionar graves violações aos direitos humanos em contextos de justiça transicional. Estud. Socio-Juríd [online]. 2014, vol.16, n.2, pp.23-60. ISSN 0124-0579. https://doi.org/10.12804/esj16.02.2014.01.
O presente artigo analisa o alcance e as limitações que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem estabelecido no exercício de sua competência contenciosa frente à obrigação de investigar, julgar e sancionar graves violações aos direitos humanos. Esta análise está construída no marco da experiência latino-americana de transição de regimes autoritários à democracia e da guerra à paz. Desta forma, examina-se a jurisprudência da Corte Interamericana sobre Comissões da verdade e sobre a compatibilidade entre as leis de anistia e a Convenção Americana de Direitos Humanos. O objetivo principal do texto é indagar sobre a existência ou não de parâmetros diferenciados no referente a situações de trânsito à paz ou de terminação negociada de um conflito armado interno. Nesse sentido, demonstra-se que a Corte Interamericana tem una aproximação diferenciada do cumprimento das obrigações internacionais para os Estados imersos nessas situações.
Palavras-chave : Justiça transicional; dever de investigar e sancionar; conflito armado interno; Corte Interamericana de Direitos Humanos; direito à justiça.