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Estudios Socio-Jurídicos

versão impressa ISSN 0124-0579

Resumo

LOPEZ MARTINEZ, Miguel Andrés. Deslocamento forçado e Conselho de estado. Um juiz amplo considerando, mas tímido sentenciando. Estud. Socio-Juríd [online]. 2014, vol.16, n.2, pp.127-162. ISSN 0124-0579.  https://doi.org/10.12804/esj16.02.2014.04.

A reparação às vítimas do deslocamento forçado é um dos retos mais importantes de nossa sociedade que se pode conseguir através da declaratória da responsabilidade estatal. Ante um fenômeno tão complexo, a intervenção do juiz acarreta algumas dificuldades que poderiam ser superadas se se ajustaram seus conceitos e práticas à luz das recomendações feitas por expertos. A sentença T-025 de 2004 e seu posterior seguimento inspiraram a muitos deles a propor soluções ao Estado de coisas inconstitucional (ECI) evidenciado pela Corte Constitucional. Interessou-nos saber quais propostas lograram permear o campo da responsabilidade patrimonial do Estado, para depois averiguar que tão sensível foi o juiz do inquérito administrativo às preocupações dos acadêmicos. No primeiro sentido, identificamos 18 propostas sob o rótulo de linhas de fuga teórica, como alternativas expostas para ampliar o alcance do dano, sua imputação e reparação no âmbito de reclamação judicial. No segundo sentido, contrastamos ditas linhas com os argumentos de quatro sentenças proferidas pelo Conselho de Estado nesta matéria entre 2004 e 2010. Finalmente, pudemos evidenciar que as linhas de fuga teórica não influíram profundamente na atividade do juiz: ainda que suas considerações foram amplas ao valorizar o deslocamento como um evento daninho complexo, suas ordens se deram dentro dos parâmetros tradicionais.

Palavras-chave : Deslocamento forçado; Conselho de Estado; responsabilidade patrimonial do Estado por deslocamento forçado; linhas de fuga teórica.

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