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Estudios Socio-Jurídicos

versão impressa ISSN 0124-0579

Resumo

ABDALA, Martín E. A responsabilidade dos administradores societários nos casos de atuação plural no direito argentino. Estud. Socio-Juríd [online]. 2014, vol.16, n.2, pp.243-264. ISSN 0124-0579.  https://doi.org/10.12804/esj16.02.2014.08.

O tema da responsabilidade dos administradores societários é complexo, e ganha complexidade quando um fato nocivo é sindicado a mais de um manager. A imputação plural de responsabilidade pode derivar de que os administradores integrem um órgão plural colegiado, de que conformem um órgão plural não colegiado e de que existiu una delegação de funções. Quando os administradores integram um órgão plural colegiado, todos eles serão solidariamente responsáveis pelos danos que provoquem suas determinações. Se os managers formam um órgão plural não colegiado, a responsabilidade de cada um dependerá da participação pessoal que teve no fato nocivo. Finalmente, quando tenha delegação de funções será necessário distinguir entre a delegação ordinária de tarefas, suposto no que, em princípio, responderá solidariamente o administrador delegante e o delegado, e a delegação por designação específica de funções, em cujo caso a imputação será feita atendendo à atuação individual de cada um dos managers.

Palavras-chave : Sociedades; responsabilidade; administradores; pluralidade; delegação; exoneração.

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