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Estudios Socio-Jurídicos

versão impressa ISSN 0124-0579

Resumo

DIAZ-DIEZ, Cristian Andrés. Significados do ato administrativo na jurisprudência da Corte Constitucional. Estud. Socio-Juríd [online]. 2019, vol.21, n.2, pp.259-291. ISSN 0124-0579.  https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/sociojuridicos/a.7807.

O presente artigo analisa os significados que a Corte Constitucional lhe tem atribuído à expressão «ato administrativo», contida -tanto em sua forma singular, quanto plural- em vários enunciados normativos da Constituição Política de 1991, com a finalidade de concluir se dita Corporação, em exercício de seu papel de guardiã da integridade e supremacia da Constituição, tem construído uma definição uniforme de ato administrativo ou se, pelo contrário, tem utilizado noções diversas, inclusive contraditórias. Da mesma forma, o artigo pergunta-se, oferecendo uma possível resposta, se da Constituição pode derivar-se a existência de uma definição correta do ato administrativo, é dizer, que mais se adequa ao conteúdo daquela, ou se esta é uma atividade radicada no Congresso da República, no Governo Nacional, na Corte Constitucional ou no Conselho de Estado, os quais gozam de liberdade configuradora para a estruturação de dito conceito.

Palavras-chave : ato administrativo; significado; jurisprudência; Corte Constitucional; Constituição Política.

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