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Civilizar Ciencias Sociales y Humanas

versão impressa ISSN 1657-8953

Resumo

TORRES VILLARREAL, María Lucía. A comunidade raizal: Elementos para uma reflexão jurídica desde um discurso étnico. Civilizar [online]. 2012, vol.12, n.22, pp.35-56. ISSN 1657-8953.

O reconhecimento das etnias colombianas que faz da Constituição de 1991 apercebe-se do elemento da diversidade cultural analisado pela Assembléia Constituinte. A partir desse momento, Colômbia fez um importante esforço para emitir normas em concordância com os princípios constitucionais e internacionais, em prol da proteção dos direitos das comunidades étnicas existentes no território nacional. No entanto, a situação da comunidade raizal não é espelho disso, apesar de que a Carta Política a reconhece como etnia, o desenvolvimento legislativo posterior não o evidencia assim. A participação política dos raizales, na sua expressão como valor, princípio e direito constitucional, não foi garantida da mesma maneira que aconteceu com outras etnias.

Palavras-chave : Constituição Política; participação política; ilha de San Andrés; comunidade raizal; etnia; direitos das etnias; discurso étnico.

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