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Civilizar Ciencias Sociales y Humanas

versão impressa ISSN 1657-8953

Resumo

MARTINEZ SALCEDO, Juan Carlos. Codificação do direito, interpretação da lei e discricionaridade judicial. Civilizar [online]. 2015, vol.15, n.29, pp.17-30. ISSN 1657-8953.

O código Civil francês de 1804 tornou-se a obra referência do movimento da codificação. Na sua elaboração, a Comissão Redatora devia ter dado ênfase aos interesses conjuntos de uma sociedade francesa marcada pela diferença e heterogeneidade. Portalis foi o encarregado de apresentar perante o Conselho de Estado o projeto do Código Civil que, apesar de ter sido modificado durante a sua aprovação, serviu como insumo necessário para a elaboração de um discurso preliminar que justifica a imprescindível articulação entre a interpretação da lei e a discricionaridade judicial, relação que se analisa aqui, sem perder de vista o momento no qual ambas são propostas e a sua importância para a sistematização do direito

Palavras-chave : Codificação; Código de Napoleão; interpretação da lei; discricionaridade judicial.

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