Serviços Personalizados
Journal
Artigo
Indicadores
- Citado por SciELO
- Acessos
Links relacionados
- Citado por Google
- Similares em SciELO
- Similares em Google
Compartilhar
Opinión Jurídica
versão impressa ISSN 1692-2530
Resumo
HIGUERA-JIMENEZ, Diego Mauricio. Limites ao poder de reforma, modificações e alterações na Constituição. Opin. jurid. [online]. 2017, vol.16, n.32, pp.97-126. ISSN 1692-2530. https://doi.org/10.22395/ojum.v16n32a4.
A Constituição Política de um Estado pode ser definida como um ato jurídico-político que estabelece a estrutura do Estado, seus princípios e fins essenciais, seu modelo de Estado e de governo, seus direitos constitucionais, deveres e mecanismos de defesa, entre outros, e resume-se na expressão Carta Magna desse Estado. Embora seja certo que as constituições são o texto jurídico de maior relevância num sistema jurídico constitucional, estas devem ser adaptadas e ser dinâmicas para responder às necessidades do coletivo que regem. Para isso, deve-se definir o grau de rigidez no procedimento de reforma constitucional, que deve ser diferente do de uma norma ordinária. O presente documento estuda as diferentes formas em que se pode reformar a Constituição Política na Colômbia, tanto modificações formais quanto informais, e as alterações que essas reformas ou modificações produzem no ordenamento jurídico, a partir da análise normativa e jurisprudencial, a qual nos permitiu estabelecer as diversas formas em que a carta original pode ser alterada por uma subsequente.
Palavras-chave : alterações; destruição da Constituição; modificações; reformas; rigidez; segurança jurídica; substituição; violação.