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Opinión Jurídica

versão impressa ISSN 1692-2530

Resumo

VALDERRAMA-BEDOYA, Francisco Javier  e  ORTIZ-AGUDELO, Marvin Octavio. Justiça de transição: noção da justiça na transição colombiana. Opin. jurid. [online]. 2017, vol.16, n.32, pp.245-266. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v16n32a11.

Este texto trata de considerar se a justiça de transição é o mecanismo mais eficaz para aplicar legalmente no fim do conflito armado interno entre o Estado colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc). Nesse sentido, foram estudados conceitos de justiça ao longo da história e como uma delas serviu de referente para alguns casos bélicos que foram resolvidos por tribunais internacionais. Analisa-se como a justiça de transição deve ser entendida pelos interessados na superação de um conflito e, com isso, permitir-se a transição a uma melhor convivência na Colômbia. O anterior levou a estudar se esse termo é um conceito sui géneris e autônomo de justiça, uma ideia de justiça que está delimitada em outro conceito do justo ou, por último, se a justiça de transição é um conceito sincrético, em que convergem várias ideias de justiça. O resultado demonstrou que a justiça de transição, no caso colombiano, é sinônimo de alternativa evolutiva transitória para solucionar um problema em concreto, isto é, a justiça de transição colombiana não é um mecanismo jurídico permanente, é um instrumento inovador transitório que ajuda a evoluir a aplicação do direito no sentido que serve somente para resolver um problema como o conflito interno armado, que se viveu por mais de 50 anos entre o Estado e as Farc. Conclui-se que a justiça de transição está composta por ideias que se complementam para enfrentar uma realidade social e proporcionam um horizonte teórico para atingir uma transição social rumo à reconciliação.

Palavras-chave : convivência; justiça; justiça de transição; paz.

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