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Opinión Jurídica
versão impressa ISSN 1692-2530
Resumo
DYTZ MARIN, Jeferson e GULARTE RAMOS NETO, Nelson. Coerência e responsabilidade política da decisão em Dworkin. Opin. jurid. [online]. 2019, vol.18, n.36, pp.87-107. ISSN 1692-2530. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a4.
A necessidade de elaborar uma teoria da decisão surge para o pós-positivismo como condição de sua existência. A indeterminação normativa, que, para o positivismo jurídico era sinônimo de liberdade no ato decisório, significa para o novo paradigma a premente busca pela legitimidade das decisões judiciais, haja vista que não há vinculação necessária entre imprecisão linguística e inexistência de resposta correta. Esta não pode ser entendida como uma mera decorrência lógica daquela, mas sim como uma opção que a teoria (positivista) do Direito toma para solução do “problema”. A partir da teoria da decisão dworkiniana, constrói-se uma resposta correta não discricionária exigida pela noção de responsabilidade política do julgador. Entende-se que a proposta interpretativa de Ronald Dworkin pode ser erigida a um conceito geral de Direito como interpretação. À coerência com o passado -o sistema legislativo e as decisões judiciais- se soma a possibilidade de futura extensão a casos semelhantes, motivo pelo qual o princípio que se extrai da decisão deve também ser demonstrado como universalizável.
Palavras-chave : Dworkin; teoria da decisão; coerência; integridade; responsabilidade política.