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Opinión Jurídica
versão impressa ISSN 1692-2530
Resumo
BARCIA LEHMANN, Rodrigo e RIVERA RESTREPO, José Maximiliano. Em que sentido a noção de incumprimento do soft law é objetiva?. Opin. jurid. [online]. 2019, vol.18, n.36, pp.165-181. ISSN 1692-2530. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a7.
A presente pesquisa tem por finalidade analisar o incumprimento no soft law à luz dos novos postulados objetivos em torno da culpa (ou o que se denomina como critérios de imputabilidade objetivos). As conclusões põem em causa que realmente existe uma grande diferença com respeito ao incumprimento e à culpa no sistema de direito de soluções do soft law e o que é denominado como direito tradicional dos contratos. Certos textos do soft law que contribuíram para mudar o paradigma na Europa continental e na América Latina serão revisados, ao passar de um sistema baseado na culpa subjetiva para uma noção de culpa objetiva que influencia no cumprimento específico e na indenização de prejuízos. O método de trabalho proposto é o próprio das ciências jurídicas: a análise exaustiva de doutrina e jurisprudência, principalmente espanholas.
Palavras-chave : direito de soluções; responsabilidade objetiva; incumprimento; soft law; critério de imputabilidade objetivo.