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Opinión Jurídica

versão impressa ISSN 1692-2530versão On-line ISSN 2248-4078

Resumo

RUA FLECHAS, Marissa; ARBELAEZ RESTREPO, Juan Carlos  e  CASTRO BELTRAN, Harol. O planejamento nos contratos de obra pública na Colômbia: princípio, dever ou requisito? Obrigatoriedade e consequências de sua não aplicação. Opin. jurid. [online]. 2019, vol.18, n.37, pp.93-115. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v18n37a3.

O questionamento sobre o princípio de planejamento no contrato estatal de obra pública constitui o objetivo deste artigo. Disso a jurisprudência e a doutrina administrativa tratam e derivam-no das normas legais e dos princípios que a Lei 80 de 1993 e a Lei 1.150 de 2007 consagram como requisitos da contratação estatal. Para o questionamento, utiliza-se o método qualitativo, e a análise descritiva está apoiada na hermenêutica jurídica. As sentenças recentes do Conselho de Estado são caracterizadas pela consideração do princípio de planejamento como essencial na contratação estatal. De não estar presente, procede à nulidade absoluta do contrato, argumentação controversa em salvamentos de voto e resolução de ações de tutela, tendo em vista que as causais de nulidade são taxativas e não provenientes de interpretações judiciais. Conclui-se sobre a importância desse princípio-dever da administração por sua capacidade de controle sobre a contratação e como freio para a corrupção. Propõe-se uma modificação regulatória e a divulgação prévia dos componentes do planejamento a fim de garantir o cumprimento das normas, sem desestimular a atividade privada.

Palavras-chave : função pública; interesse geral; participação; validade do contrato; princípio de planejamento; nulidade do contrato.

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