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Opinión Jurídica
versão impressa ISSN 1692-2530versão On-line ISSN 2248-4078
Resumo
FIGUEROA, Isabela; PALACIO PARDO, Pedro José e AMADO CARRENO, Ariel Fernando. A abordagem diferencial étnica e o dever da consulta prévia no acordo de paz. Opin. jurid. [online]. 2020, vol.19, n.38, pp.227-244. ISSN 1692-2530. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a11.
Este artigo reflete sobre a noção de abordagem diferencial territorial e étnica contida no acordo de paz entre o Estado colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo. Pretende-se identificar os efeitos jurídicos que essa noção tem e de que forma sua introdução no acordo de paz tem trazido uma maior proteção dos direitos dos povos indígenas e de outras minorias étnicas. Tendo em vista que o acordo reconhece que a consulta prévia é a ferramenta jurídica para realizar a paz nas terras e territórios das minorias étnicas, é realizada uma análise preliminar dos efeitos dessa proposta de lei. Na atualidade, é discutido, no Poder Legislativo, o que essa consulta pode trazer para a implementação do acordo.
Palavras-chave : abordagem diferencial; acordos de paz; consulta prévia; minorias étnicas.