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International Law

versão impressa ISSN 1692-8156

Resumo

TEIXEIRA ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães. O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA EM FACE DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. Int. Law: Rev. Colomb. Derecho Int. [online]. 2015, n.27, pp.39-64. ISSN 1692-8156.  https://doi.org/10.11144/Javeriana.il15-27.opsj.

Valorações jurídicas sobre a coisa julgada inconstitucional constituem um desafio para a Ciência do Direito. O tema descortina a impossibilidade da permanência da res iudicata desconforme com a Lei Maior do Estado e o impasse que, eventualmente, poderá advir diante do postulado da segurança jurídica. De fato, impugnável a decisão judicial transitada emjulgado, formal ou materialmente, se o conteúdo se opuser à Carta Política da Nação. No Brasil, o artigo 5, inciso XXXVI da Constituição Federal, reveste-a de intangibilidade tão somente no tocante à retroação da lei infraconstitucional no tempo que, porventura, possa modificar ou rechaçar direito já assegurado sob o pálio de norma anterior pelo Poder Judiciário. Sem embargo, se ela esbater-se em preceito magno, preveem tanto o Código Processual Civil quanto Penal Brasileiro, mecanismos para desconstituí-la e, consequentemente, findar seus efeitos. O presente artigo traz a lume doutrina que maneja o tema, bem como pontua os instrumentos disponíveis na processualística pátria para atacar a imutabilidade da coisa julgada inquinada pelo vício da pior das nulidades absolutas: a inconstitucionalidade. Nesse diapasão, destaca os dispositivos legais que regem a matéria e ajurisprudência das Cortes Superiores nacionais para, ao final, concluir pela submissão de todos os atos estatais -executivos, legislativos ou judiciais- estes últimos, inclusive, com o tránsito em julgado já operado, à aferição do controle de constitucionalidade em sede incidental. Proclamada a sua incompatibilidade vertical em face da Lex Magna, deverá a res iudicata ser nulificada e operar efeitos ex tunc, como única maneira de assegurar a força normativa da Constituição.

Palavras-chave : Coisa julgada; inconstitucionalidade; segurança jurídica; Poder Judiciário; controle de constitucionalidade.

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