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Revista Criminalidad
versão impressa ISSN 1794-3108
Resumo
KALINSKY, Beatriz. O instituto legal da liberdade condicional. As condições atuais da sua aplicação no caso argentino. Rev. Crim. [online]. 2014, vol.56, n.1, pp.69-82. ISSN 1794-3108.
De acordo com a lei argentina da execução penal vigente 24660/96 e suas modificações, o período da "liberdade condicional" é a última fase de uma sentença condenatória, quando dois terços do tempo na prisão têm sido cumpridos e é cumprido positivamente com determinadas exigências. O objetivo deste trabalho é mostrar que a liberdade condicional não é só um procedimento administrativo, onde se algumas exigências não foram cumpridas volta- se à prisão, para concluir, outra vez no aprisionamento, a sentença ditada no seu momento. Também, desde uma visão antropológica, este período pode-se considerar como um processo de transição, onde os fatores que estão em jogo estão relacionados com, além dos nomeado geralmente pela literatura científica (domicílio, trabalho, reunificação familiar, atitudes comunitárias), uma necessidade para alcançar uma cidadania total, em uma tentativa de reformar uma identidade estragada. É uma investigação qualitativa feita em uma província da Patagônia, no norte de Argentina, com métodos etnográficos, entrevistas com profundidade e histórias de vida.
Palavras-chave : Liberdade condicional; antropologia; medidas após o crime; reabilitação do sentenciado; reincidência.