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versão impressa ISSN 1909-0455

Resumo

ARBOLEDA LOPEZ, Adriana Patricia. Práticas ambientais éticas no exercício interdisciplinário do direito. Rev. P+L [online]. 2015, vol.10, n.2, pp.135-141. ISSN 1909-0455.

A Constituição Política da Colômbia de 1991, em seu capítulo terceiro, determinou os direitos coletivos e do ambiente, e no artigo 79 estabeleceu que todas as pessoas têm o direito a desfrutar de um ambiente saudável fomentando a educação para a conquistas destes fins. A Educação Ambiental se deve propor desde as diferentes disciplinas (sociólogos, filósofos, médicos, educadores, comunicadores, contadores, economistas, advogados, entre outros). Cuidar o ambiente se converte numa atividade interdisciplinária fundamental em benefício da comunidade. Entendendo que o exercício da profissão do direito é uma das disciplinas que gera desgaste ambiental no excessivo consumo de papel, se propõe fazer uso dos meios tecnológicos e electrónicos de comunicação que permite a lei para minimizar o consumo do papel. De fato no novo Código Processual Civil se estabelece o Plano de justiça digital para a formação e exame de expedientes. De igual forma o Ministério de Justiça e Direito estabeleceu o procedimento virtual para o procedimento conciliatório e para a aplicação do arbitragem, entre outras boas práticas ambientais. Existe uma resistência no exercício do direito a cambiar o documento físico pelo documento virtual. Uma boa prática ambiental que promove o Estado é a cultura "zero papel" em entidades públicas e privadas.

Palavras-chave : práticas ambientais; ética; interdisciplinaridade; direito.

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