Serviços Personalizados
Journal
Artigo
Indicadores
- Citado por SciELO
- Acessos
Links relacionados
- Citado por Google
- Similares em SciELO
- Similares em Google
Compartilhar
Novum Jus
versão impressa ISSN 1692-6013versão On-line ISSN 2500-8692
Resumo
ACOSTA RODRIGUEZ, Joaquín e FERNANDEZ MUNOZ, Mónica Lucía. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE ABUSO DOS DIREITOS CONTRATUAIS: ABORDAGEM HISTÓRICA DE SUAS RAÍZES MORAIS. Novum Jus [online]. 2021, vol.15, n.spe, pp.297-322. Epub 14-Jun-2023. ISSN 1692-6013. https://doi.org/10.14718/novumjus.2021.15.e.11.
Na Colômbia, a proibição do abuso do direito atingiu um nível constitucional. Assim, aumenta-se o dever no operador jurídico de dar efeito útil a tal disposição, inclusive no âmbito contratual. Contudo, a noção de abuso é observada altamente problemática e, dessa maneira, vem sendo vista como uma ameaça à segurança jurídica. Seu emprego é verificado na jurisprudência jusprivatista, crescente na maior parte dos ramos do direito. A especialidade contratualista não constitui exceção a essa tendência. Em consequência, esse imperativo exige investigar a concretização do abuso nos vínculos contratuais, a fim de ressaltar, inventariar e analisar todas as manifestações de abuso no âmbito contratual. Para isso, com base em pesquisas doutrinais precedentes em direito francês de contratos, é feita uma abordagem histórica da teoria do abuso do direito, que vai desde os precedentes do direito romano até o início da era moderna, a partir da compreensão do abuso contratual como conduta merecedora de sanção.
Palavras-chave : abuso do direito; abuso de prerrogativa contratual; direito comparado de contratos; história do direito de contratos.