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Forma y Función

versão impressa ISSN 0120-338X

Forma funcion, Santaf, de Bogot, D.C. v.22 n.22 Bogotá jan./jun. 2009

 

DESSEMELHANÇA E EXPURGO DO
OUTRO NO DEBATE ACERCA DO
REBAIXAMENTO DA MAIORIDADE
PENAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE
DISCURSIVA CRÍTICA (1930-1976)
*

DISSIMILARITY AND PURGE OF THE OTHER IN
THE DEBATE ON DECREASING THE LEGAL AGE
IN BRAZIL: A CRITICAL DISCOURSE ANALYSIS

 

Viviane de Melo Resende
Universidade de Brasília, Brasil
vivianemelo@unb.br

Artículo de investigación recibido 19-10-07, artículo aceptado 01-06-09


Resumo

No Brasil, eventos de violência envolvendo adolescentes e jovens têm pautado o debate acerca do rebaixamento da maioridade penal. Em fevereiro de 2007, assistimos ao desfecho de um roubo de carro que resultou no assassinato brutal de uma criança. Em um contexto de comoção pública frente à violência urbana, a mídia brasileira assumiu um posicionamento claramente favorável ao discurso do rebaixamento. Neste artigo, proponho uma análise discursiva crítica de recortes de um chat com um deputado reconhecidamente favorável ao rebaixamento da maioridade penal.

Palavras chave: análise de discurso crítica, dessemelhança, apartação, maioridade, exclusão social.


Abstract

In Brazil, violent events involving young people have guided the debate about decreasing the legal age. In February 2007, a car theft resulted in the brutal murder of a child, and in a context of public emotion against urban violence, Brazilian media took a clear position in favor of the decrease of legal age. In this paper, I propose a critical discourse analysis of excerpts from a chat with a deputy admittedly favorable to the legal age decrease.

Keywords: critical discourse analysis, dissimilarity, social apartheid, legal age, social exclusion.


Introdução

NO BRASIL, EVENTOS de violência envolvendo adolescentes e jovens têm pautado o debate acerca de Projetos de Emenda Constitucional, que tramitam no Congresso Nacional, para o rebaixamento da maioridade penal. Em fevereiro de 2007, assistimos, estarrecidos/as, ao desfecho chocante de um roubo de carro que terminou no drama do assassinato brutal de uma criança. E estarrecidos/as, ainda, assistimos à cobertura estratégica da mídia, que se apressa em pautar a redução da maioridade penal no Brasil, na esteira desse acontecimento. Em um contexto de comoção pública frente à violência urbana, a mídia brasileira assumiu um posicionamento claramente favorável ao discurso do rebaixamento, com um investimento notável nesse debate.

Neste trabalho, proponho uma breve análise de recortes de um chat com o deputado Alberto Fraga, reconhecidamente favorável ao rebaixamento da maioridade penal, promovido por um portal de notícias filiado à Rede Globo no dia 14 de fevereiro de 2007, quando o evento completava uma semana (http://videochat.globo.com/GVC/arquivo). De modo complementar, analiso alguns dos comentários que o chat suscitou. Os comentários sinalizam leituras concordantes, que em alguns casos amplificam trechos do chat com o deputado.

Na primeira seção deste artigo, faço uma advertência: que não se busque em meus trabalhos uma simulação de 'neutralidade acadêmica'. Não sou neutra nem quero parecer neutra. Meu posicionamento é explícito, e decorre da natureza mesma dos temas que tenho investigado. Em seguida, discuto a relevância do estudo discursivo de problemas sociais. Na terceira seção, contextualizo o problema que envolve o Estatuto da Criança e do Adolescente e o discurso pelo rebaixamento da maioridade penal. Na quarta seção, proponho uma aproximação aos conceitos de apartação e dessemelhança (Buarque, 2001), e fragmentação e expurgo do outro (Thompson, 1995). Na quinta seção, apresento uma discussão baseada nos dados e, por fim, uma reflexão à guisa de considerações finais.

 

1. Uma advertência inicial

Minha aproximação à discussão do rebaixamento da maioridade penal no Brasil deve-se ao engajamento com o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), junto ao qual realizei a pesquisa "Análise de Discurso Crítica e Etnografia: o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, sua crise e o protagonismo juvenil" (Resende, 2008). A luta contra o rebaixamento da magori dade penal é uma das bandeiras do Movimento, e como etnógrafa acompanhei de muito perto essa luta, compreendendo suas motivações sociais e políticas.

Assim, no relatório da referida pesquisa, disponível na íntegra em http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3617, escrevi:

Outro exemplo de meu engajamento com o MNMMR/DF, que extrapolou o contexto do Movimento e teve uma conseqüência mais direta na minha experiência estritamente acadêmica, foi à militância contra o rebaixamento da maioridade penal no Brasil, em 2007. Esse envolvimento levou-me não só ao Congresso Nacional —para participar da reunião do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA)— mas também me levou à produção do texto "Dessemelhança e expurgo: a mídia e o debate sobre a violência e o rebaixamento da maioridade penal", publicado no Mídia & Política e depois, para minha surpresa, capturado pelo Observatório da Imprensa como "O debate sobre violência e rebaixamento da idade penal". Meu objetivo era colocar o conhecimento acadêmico —nesse caso, as ferramentas da Análise de Discurso Crítica— em prática no debate que me parecia urgente. Não vejo esse envolvimento com a militância do Movimento e as relações próximas que estabeleci com as participantes como problemáticos para a pesquisa, ao contrário: não só me fortalecem —no sentido a que me referi na seção anterior— como aumentam a possibilidade de meu trabalho ser útil ao Movimento, que é, no fim, a minha meta (sobre o engajamento em pesquisa etnográfica, veja Denzin, 1999; sobre observação participante e engajamento do/a pequisador/a, veja Atkinson & Pugsley, 2005). (Resende, 2008, p. 116)

O trabalho a que me refiro na citação —um texto breve, que pretendia possibilitar a leigos (não linguistas e não analistas de discurso) perceber o funcionamento do discurso em debates como esse— deu origem a este artigo. A análise também serviu ao objetivo de ilustrar, para as participantes da referida pesquisa, o tipo de análise realizada em ADC e seu possível alcance social. Assim, as breves análises apresentadas não têm o objetivo de serem exaustivas —tenho plena consciência de sua limitação, em consequência da pequena quantidade de dados analisados e da natureza preliminar dessas análises.

Esta segunda versão do trabalho, agora transformado em artigo, foi apresentada no "VII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Estudios del Discurso", em Bogotá, Colômbia, em setembro de 2007.

 

2. A ADC e a relevância do estudo discursivo de problemas sociais

Este trabalho vincula-se, em termos teóricos e metodológicos, à tradição de pesquisa reconhecida como Análise de Discurso Crítica (ADC). A ADC configurase em uma série de desdobramentos dos trabalhos desenvolvidos pela Linguística Crítica. Sendo assim, define-se por uma heterogeneidade de abordagens que, embora diversas, identificam-se com o rótulo 'Análise de Discurso Crítica'. Apesar da diversidade, as propostas teóricas/metodológicas em ADC guardam algumas características em comum.

Em primeiro lugar, uma característica fundamental às abordagens críticas nos estudos da linguagem é a interdisciplinaridade: o rompimento de fronteiras disciplinares e o reconhecimento de que para se analisar problemas sociais discursivamente manifestos é preciso operacionalizar conceitos e categorias desenvolvidos pelas Ciências Sociais (Wodak, 2003). Nesse sentido, as diferentes propostas de ADC caracterizam-se pelo estabelecimento de diferentes relações entre a Linguística e disciplinas de caráter social. Exemplos disso são as abordagens de Van Dijk —que dialoga com a Psicologia Social—, de Wodak —que propõe uma articulação com a História— e de Fairclough —que estrutura sua proposta para ADC na recontextualização de abordagens da Teoria Social Crítica. Reconhecendo a heterogeneidade, assumo a filiação de meu trabalho à abordagem de Fairclough (2001, 2003, 2006), que sugere que os trabalhos de pesquisa partam da identificação de problemas sociais parcialmente discursivos que possam ser investigados por meio da análise situada de textos (Chouliaraki & Fairclough, 1999; Resende, 2009).

A segunda característica comum às diversas propostas teórico-metodológicas em ADC é seu caráter posicionado. Trata-se de abordagens críticas para o estudo linguístico-discursivo de textos no sentido de que as pesquisas vinculadas à ADC assumem um posicionamento explícito em face de problemas sociais parcialmente discursivos, isto é, não simulam 'imparcialidade científica'. A partir da identificação de problemas sociais com facetas discursivas, o objetivo é desvelar discursos e ideologias que servem de suporte a estruturas de dominação.

Dessas duas características fundamentais às diferentes abordagens em ADC, emerge uma terceira, nem sempre claramente formulada: nos trabalhos em ADC, o 'valor' de teorias e categorias propriamente linguísticas não é tomado como dado, mas emerge dos dados e dos objetivos da análise. Explico: a Linguística é utilizada nos trabalhos de análise discursiva como instrumento para a crítica social. Assim sendo, o objetivo das análises é a crítica social, obtida por meio da análise de instanciações linguísticas que servem de subsídio e sustentação à crítica de problemas sociais.

A utilização de categorias linguísticas justifica-se na medida em que possibilita ao/à analista explorar a materialização discursiva de problemas sociais, em termos da vinculação de textos a discursos particulares. Quando se faz uma análise discursiva crítica, então, o objetivo é mapear a relação entre escolhas linguísticas em textos particulares e outros momentos não-discursivos de práticas sociais (Fairclough, Jessop & Sayer, 2002).

Feitas essas breves observações acerca da crítica social em ADC (para uma discussão pormenorizada, ver Resende & Ramalho, 2006), focalizo, na próxima seção, o problema social em análise neste trabalho, considerando que a relevância da análise discursiva da naturalização da pobreza extrema e da criminalização de pessoas em decorrência de sua situação de pobreza (Frade, 2007) decorre de que são problemas parcialmente discursivos, atrelados à naturalização de discursos dominantes acerca da precarização social e à dissimulação de questões sociais graves. Sendo assim, são objetos analíticos para a ADC, dada sua agenda de engajamento como prática teórica crítica para a mudança social.

 

3. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o debate acerca da maioridade penal

Instituído em 13 de julho de 1990, como resultado de décadas de luta e mobilização da sociedade civil em torno da questão da proteção a crianças e adolescentes no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa uma superação do antigo Código do Menor. Assim, o ECA é "fruto de uma longa luta social pela mudança de concepção em relação à criança e ao adolescente" (INESC, 2004). Crianças e adolescentes deixam de ser vistos/as como objetos e passam a ser (teoricamente) reconhecidos/as como sujeitos de direitos, a partir da regulamentação dos artigos 227 e 228 da Constituição Federal, que regem os direitos de crianças e adolescentes brasileiros/as.

Embora a Constituição Federal brasileira e o ECA adotem a teoria da proteção integral a crianças e adolescentes —que se define na responsabilização da família, da sociedade e do Estado por sua proteção—, o ECA é frequentemente desrespeitado, inclusive por falta de conhecimento da sociedade a seu respeito (Melo, 2001). Os casos de abuso contra crianças e adolescentes são frequentes, o que inclui a violência de Estado. Um tipo já banalizado dessa violência é aquela sofrida nos centros de internação que deveriam cumprir a tarefa de ressocialização de adolescentes infratores/as. No Brasil, crianças e adolescentes não cometem crimes, e sim atos infracionais. A diferença é que a lógica das políticas públicas para adolescentes/ as infratores não recorre à lógica do crime e castigo, mas à lógica da proteção e da reintegração à sociedade por meio de medidas socioeducativas. Isso na teoria. Na prática, os centros de ressocialização são verdadeiras prisões, incapazes, por sua estrutura, de cumprir seu papel de reintegração.

De acordo com a Seção VII (Da internação) do Capítulo IV (Das medidas socioeducativas) do ECA, a internação de adolescentes em centros de ressocialização não pode exceder a três anos. É esse aspecto do ECA que vem sendo questionado por segmentos da sociedade civil e por parlamentares. De um lado, há a proposta de ampliação do prazo de internação para dez anos; de outro, há a proposta do rebaixamento da maioridade penal, ficando adolescentes a partir de 16 anos sujeitos à prisão, nos mesmos presídios em que adultos/as cumprem pena.

Sabemos, entretanto, que o sistema prisional brasileiro está em colapso. Presídios superlotados são apenas parte do problema. O sistema penitenciário brasileiro nunca cumpriu papel de recuperação e ressocialização, como é de conhecimento geral. O mesmo, como vimos, se aplica aos centros de ressocialização voltados para o atendimento de adolescentes. Os três anos de internação previstos no ECA não surtem o efeito desejado pela falência do sistema de privação de liberdade. É evidente que dez anos nesse mesmo sistema também não chegarão ao termo —a questão fundamental é a da qualidade.

Quanto ao rebaixamento da maioridade penal no Brasil, é igualmente medida falaciosa, visto que o problema do envolvimento de crianças e adolescentes com o crime organizado não seria resolvido por meio de semelhante medida: o resultado seria a cooptação de crianças e adolescentes cada vez mais jovens pelas organizações criminosas.

O debate acerca do ECA no Brasil, notadamente na mídia, raramente menciona qualidade do atendimento, mas apenas a quantidade (em termos temporais) da internação. Além disso, nota-se um retrocesso na percepção de crianças e adolescentes no Brasil —abandona-se o discurso da proteção para se retomar o da criminalização. Não se estabelece a necessária relação entre a marginalização de adolescentes e a exclusão socioeconômica de suas famílias, a precarização social, a carência de serviços. Em última instância, não se percebe a relação entre a precariedade dos serviços oferecidos pelo Estado à sociedade brasileira e a absurda corrupção política com a qual convivemos, e que nos envergonha.

 

4. Apartação e dessemelhança, fragmentação e expurgo do outro

O termo apartação, conforme Buarque (2001) explica, tem sua origem etimológica na palavra latina partire, cujo conceito refere-se à divisão em partes. O vocábulo latino deu origem, no africâner, ao termo apartheid, na África do Sul. Do conceito de apartheid social, Buarque propôs o termo apartação, como o desenvolvimento separado de segmentos em uma sociedade não em termos de etnias, mas de classes.

Buarque (2001, p. 34) esclarece que "o centro do conceito de apartação está em que o desenvolvimento brasileiro não provoca apenas desigualdade social, mas uma separação entre grupos sociais". Nesse sentido, o autor propõe um continuum entre os conceitos de desigualdade, diferença e dessemelhança. Em um caso de desigualdade, as classes sociais, embora desiguais, convivem em uma relação de necessidade mútua, e todas têm acesso aos bens essenciais como alimentação, saúde, educação. O que as torna desiguais é o acesso ao consumo de bens e serviços considerados supérfluos. Nesse sentido, a desigualdade social constitui a distinção entre pessoas do mesmo lado da fronteira social. A diferença, por outro lado, refere-se à distinção entre os dois lados dessa fronteira. O que distingue a dessemelhança da diferença é a perda do "sentimento de semelhança", do juízo ético que nos faz sentir, todos/as, membros de uma mesma espécie de indivíduos.

Em sua discussão sobre ideologia, Thompson (1995) refere-se aos modos de operação da ideologia, esta entendida como formas simbólicas que servem para estabelecer e sustentar relações sistematicamente assimétricas de poder. Na fragmentação, um dos cinco modos gerais de operação da ideologia, relações de dominação podem ser sustentadas por meio da segmentação simbólica de indivíduos e grupos. Uma das estratégias de construção simbólica da fragmentação é o expurgo do outro, em que se objetiva representar simbolicamente o grupo que possa constituir obstáculo ao poder hegemônico como um inimigo que deve ser combatido. Segundo Thompson (1995, p. 87), o expurgo do outro "envolve a construção de um inimigo contra o qual os indivíduos são chamados a resistir coletivamente ou a expurgá-lo". O autor explica que essa estratégia de fragmentação é utilizada muitas vezes em articulação com a unificação —modo de operação da ideologia pelo qual se constrói uma unidade simbólica que cria uma identidade coletiva. Assim, por meio da fragmentação de um segmento da sociedade e da unificação de outro segmento— tido como oposto ao primeiro —constroem-se dualidades do tipo nós x eles, em que 'eles' constitui um inimigo a ser combatido e expurgado por meio da união do conjunto 'nós'.

A divisão maniqueísta entre 'nós' e 'eles' pode ser totalizadora, no sentido de se filiar a uma lógica de aparências em que as relações causais e estruturais do problema em questão na divisão dos grupos antagônicos não são percebidas. Em sua versão extrema, a oposição entre bom/mau, humano/desumano, civilizado/ bárbaro pode resultar no apagamento da semelhança, do sentimento de pertencer a uma mesma espécie, humana.

Esse apagamento de identidade humana parece acontecer de modo assustador entre as elites —aí incluída a classe média— e os segmentos excluídos da produção e do consumo. Por que nos permitimos assistir a populações miseráveis recolhendo alimentos no lixo, e nada fazemos? Por que nos permitimos assistir a crianças sendo vitimizadas por todo tipo de violência cotidianamente? Por que nos comovemos com as mortes de certas pessoas e não com as de outras? Por que nos sensibiliza o assassinato de uma criança de classe média e não o assassinato de crianças da favela? Por que a tortura de presos pobres não nos causa horror? A resposta, tão estarrecedora quanto o episódio pelo qual iniciamos esta reflexão, pode ser uma questão de identidade: já não nos identificamos com essa parcela de nossa espécie! Em nosso pertencimento à espécie humana, alguns/algumas são mais humanos/ as que outros/as.

 

5. Na prática: o que dizem os dados

A perda do sentimento de semelhança e a fragmentação por expurgo do outro ficam claras nos dados coletados, em excertos como os que seguem (grifos meus), extraídos do videochat com o deputado Fraga, que fez da comoção pública seu palanque. Ao dissertar sobre as garantias de direitos assegurados —embora nunca conquistados— no ECA, diz ele:

(1) Eu defendo os "Direitos Humanos" para os humanos direitos.

(2) Os "Direitos Humanos" devem ser para o cidadão de bem, honesto e trabalhador.

(3) Eu tenho dito, e me desculpe quem não gosta dessa tese, que se está achando ruim faça um teste: adote uma criança dessa e leve para sua casa. E as pessoas vão ver que não é bem assim. A crueldade desses jovens atingiu limites assim altíssimos. Temos que tentar reeducar, mas tem alguns que vêm ao mundo para fazer o mal às pessoas de bem.

Nos três excertos destacados fica patente a vinculação do discurso do parlamentar à lógica da apartação, à segmentação da sociedade em grupos antagônicos em que um representa 'o bem' e portanto deve ter direitos, ao contrário do outro. No exemplo (1), a referência a "humanos direitos" pressupõe a existência também de seres humanos tomados a priori como 'errados' e, como tal, não sendo sujeitos dos mesmos direitos assegurados ao primeiro grupo. A tese de que os direitos ditos humanos não se aplicam a todo o conjunto dos seres humanos sugere a fragmentação da humanidade e, portanto, a vinculação à lógica da dessemelhança. Isso fica claro pela justaposição das expressões 'direitos humanos' e 'humanos direitos': o significado decorrente dessa colocação não deixa dúvidas de que os direitos humanos, na perspectiva do parlamentar, não seriam universais.

No excerto (2), a vinculação do grupo caracterizado como do "cidadão de bem" ao trabalho (o "cidadão de bem" é aqui representado como sendo um "trabalhador") ilustra uma lógica de aparências que apaga o fato de que faltam milhares de postos de trabalho e de que o desemprego está na raiz do problema debatido. Além de "trabalhador", o "cidadão de bem" é aqui discursivamente representado como "honesto". De acordo com essa lógica, poderia causar estranheza que, no Brasil, não se questionem então os direitos de cidadania dos/as inúmeros/as políticos/as corruptos que sangram os cofres públicos. Ao contrário, são sujeitos de mais direitos do que cabem ao "cidadão de bem", o que inclui fora privilegiado para o julgamento de seus 'deslizes'.

A divisão maniqueísta bem x mal permanece em evidência no terceiro trecho em destaque, notadamente em "uma criança dessa" e no último período: "fazer o mal às pessoas de bem". A modalidade deôntica que expressa obrigatoriedade em "Temos que tentar reeducar" é desconstruída tanto na escolha do verbo "tentar" quanto na utilização da estrutura de oposição "mas tem alguns que vêm ao mundo para fazer o mal às pessoas de bem". Aqui se nota tanto a fragmentação dessa parcela da população considerada dotada de "crueldade" quanto a unificação de outros segmentos, exortados a se unir em seu expurgo.

Nota-se na interação um foco voltado para desacreditar os movimentos sociais que atuam na luta pela universalização dos direitos humanos. O expurgo do outro é evidenciado pela crença em "crueldade" intrínseca e pela divisão entre bem e mal. Ao contrário do paradigma vigente no ECA, o da proteção, entra em cena um discurso de criminalização: uma vez que se entende que as crianças e adolescentes infratores/as ("uma dessas crianças") não serão ressocializados/as —o que decorre por relação lógica de "vêm ao mundo para fazer o mal às pessoas de bem"— nas instituições que deveriam ter essa finalidade. Então fica claro que a privação de sua liberdade sai da lógica da proteção para a lógica do 'crime e castigo'. Não se trata da proposta de uma modificação simples na Lei vigente, trata-se de uma guinada paradigmática no trato à infância e à juventude no país.

Apesar de uma aparente coerência no discurso que relaciona proteção à impunidade, mesmo defensores dos Projetos de Emenda Constitucional que tramitam no Congresso acerca do rebaixamento da maioridade penal no Brasil, como é o caso do deputado Fraga, percebem a contradição evidente da proposta, como se nota no excerto (4), a seguir:

(4) Talvez, daqui a alguns anos, tenhamos que começar tudo novamente para se alterar a idade de 16 anos, porque o de 14 ou o de 15 mata da mesma forma, tem a mesma crueldade.

Nesse trecho (4) o parlamentar trai seu próprio discurso, pois esclarece que o rebaixamento da maioridade penal não implicaria diminuição da violência nem resolução do problema da cooptação de crianças e adolescentes pelo crime organizado ou da falta de expectativas que assola os/as filhos/as dos/as desempregados/ as crônicos, para usar uma expressão de Bourdieu (1998). Não se trata, então, de resolver a questão da violência urbana no país; trata-se apenas de oferecer resposta superficial a uma sociedade apartada, pronta, em sua miopia, para o expurgo de uma parcela de si.

Se, por outro lado, nos voltarmos para os comentários ao chat, enviados por cidadãos/ãs brasileiros/as preocupados/as com a segurança pública e partidários/ as do rebaixamento da maioridade penal no Brasil, verificaremos a amplificação dos trechos da fala do deputado. Acobertados/as pelo manto do anonimato, nos comentários o expurgo adquire contornos ainda mais explícitos. Vejamos três desses comentários nos excertos (5), (6) e (7) a seguir:

(5) Andar, correr, sorrir, comer, falar, não são ações que, por si só caracterizam um ser humano. Para poder clamar pelos direitos humanos um ser vivente deveria ser dotado, também, de sentimentos, o que não ocorre com essas excrecências. A sociedade persegue e liquida escorpiões, cobras, taturanas e outras pragas.

(6) Monstros!! É isso que eles são, portanto, devem ser tratados como tal. Deveria-se amarrá-los numa jamanta e arrastá-los até a morte. 156 Universidad Nacional de Colombia, Facultad de Ciencias Humanas, Departamento de Lingüística Viviane de Melo Resende

(7) O que eu vejo é um monte de esterco, um monte de párias, uns vagabundos, uns assassinos. Vejo uns animais que não fariam falta nenhuma neste mundo, ao contrário dos ratos e baratas pois estes ainda servem para manter equilibrado o ciclo animal.

Uma breve análise da representação discursiva dos jovens envolvidos no evento é suficiente para indicar o expurgo do outro nesses trechos. A representação de atores sociais é uma categoria fértil em ADC, desenvolvida em detalhes por van Leeuwen (2008). Assim, "as maneiras como atores sociais são representados em textos podem indicar posicionamentos ideológicos em relação a eles e suas atividades" (Resende & Ramalho, 2006, p. 72). Nas instâncias discursivas em análise, os atores sociais representados são impersonalizados, isto é, representados por meio de "significados que não incluem o traço semântico humano" (van Leeuwen, 2008, p. 46).

Retirar-lhes o atributo 'humano' é uma forma de justificar a negação dos direitos humanos a esses indivíduos. A impersonalização ocorre tanto em "monstros" quanto em "essas excrecências"/"um monte de esterco" e, ainda, na comparação metafórica com "escorpiões, cobras, taturanas e outras pragas"/"ratos e baratas". Em todos os casos, há uma alta carga de avaliação na representação analisada, em decorrência da seleção lexical e da carga semântica associada.

No caso das metáforas que animalizam explicitamente os atores sociais representados, a indicação do tratamento dispensado aos animais citados no exemplo (5) —"A sociedade persegue e liquida"— indica o tipo de tratamento que se sugere dever ser estendido aos jovens delinquentes: perseguição e aniquilação. É justamente o que fazem os grupos de extermínio que agem nas grandes cidades brasileiras. Essa representação está de acordo com a lógica da apartação e da dessemelhança.

Nos exemplos (6) e (7), o desfecho não é diferente: a sugestão do extermínio como solução também se verifica. No exemplo (6) explicitamente, pois a sugestão de tratamento é "amarrá-los numa jamanta e arrastá-los até a morte". No exemplo (7) de forma mais implícita, quando se sugere que "não fariam falta nenhuma neste mundo ao contrário dos ratos e baratas". Na comparação com os animais, os jovens infratores e pobres saem perdendo, o que indica, mais uma vez, a dessemelhança denunciada por Buarque (2001).

Vejamos, finalmente, um último comentário ao chat, transcrito no exemplo (8):

(8) Raciocínio: a maioria da corja vem de famílias pobres ou miseráveis. Os pais desses sujeitos tiveram mais filhos do que conseguiram dar conta dignamente. Estes, ainda mais pobres, também se acham no direito de colocar mais almas nesse mundo, com ótimas chances de repetir a trajetória decadente dos seus progenitores. A reflexão é: o país não precisa de mais miseráveis. Se o controle de natalidade começar já, nossos netos poderão ter uma vida mais tranquila.

Neste último exemplo, a pobreza e a miséria são associadas à violência de modo inexorável. De acordo com esse raciocínio, e em nome da segurança das elites, nega-se aos pobres o direito de se reproduzirem. Esse significado é texturizado com base em ironia: "também se acham no direito de colocar mais almas nesse mundo". Soma-se a isso a reprodução textual da apartação entre as classes, na criação discursiva de dois grupos antagônicos no excerto: "miseráveis" e "nossos netos".

Assim, o que os comentários analisados sugerem, como estratégia para a garantia da segurança da elite brasileira e de seus descendentes, é, por um lado, o extermínio desses jovens infratores —nos exemplos (5), (6) e (7)— e, por outro, a eliminação da miséria por meio de "controle de natalidade" —no exemplo (8). Em nenhum momento se cogita a possibilidade de superação da miséria por meio de condições mais justas de acesso à educação e ao emprego, por exemplo.

Em nenhum momento se assume que fatos lamentáveis como o evento que deu origem aos textos analisados são também consequência de uma distribuição injusta não só de renda, mas também das condições mínimas de sobrevivência. Em nenhum momento se reconhece que o estado atual tem por origem uma série de equívocos políticos que envolvem a industrialização sem alteração na estrutura agrária; a implantação da ditadura e suas consequências: concentração de renda, endividamento, abandono dos setores sociais; a instalação da democracia sem uma reforma de prioridades; o êxodo rural e a consequente metropolização da pobreza; a periferização da pobreza nas favelas, com radical perda de qualidade de vida para as populações pobres; a falta de investimento em serviços públicos, como a educação.

Simplificar um problema tão complexo em estruturas binárias tais como bem/ mal e humano/animal, sinalizando a oposição nós/eles, não parece ser um meio racional de se construir o debate. Precisamos, sim, enfretar essa discussão. Mas não nesses termos.

 

6. À guisa de considerações finais

Em um contexto de violência extrema, o rebaixamento da maioridade penal tem sido pautado pela mídia e por parlamentares como possível 'solução'. Pode-se argumentar que tanto a mídia quanto o Congresso apenas oferecem resposta à inquietação da sociedade. Sim, mas não só isso. A mídia, quando pauta a discussão nesses termos e com um investimento notável na questão, não apenas responde à sociedade como ajuda a construir uma versão altamente posicionada da realidade —de acordo com a dialética entre discurso e sociedade. E essa perspectiva parcial do problema, tantas vezes repetida em diferentes textos e diversas esferas, acaba por atuar na criação de inquietação social ainda maior.

Também é fácil argumentar que os/as parlamentares apenas refletem o que pensa a sociedade. O que se evita dizer é que o problema da violência urbana e a comoção pública em torno do rebaixamento da maioridade penal estão sendo utilizados como palanque político e como estratégia de recuperação da imagem de um congresso desgastado pelos escândalos de corrupção em que se envolve cada vez mais constantemente.

O debate acerca de infância e adolescência no Brasil é urgente e não pode ser postergado. Mas precisa ser feito de modo sério, muito diferente da cobertura de aparências a que temos assistido. O que queremos? Vamos assumir a apartação de nossa sociedade e abrir mão de direitos teoricamente assegurados antes que sejam efetivamente conquistados?


* Este artigo não é resultado direto de minha pesquisa de doutorado, mas sim um resultado indireto. A pesquisa, intitulada "Análise de Discurso Crítica e Etnografia: o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, sua crise e o protagonismo juvenil", foi realizada entre 2005 e 2008, com o apoio da Capes.


Referencias

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