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Forma y Función

Print version ISSN 0120-338X

Forma funcion, Santaf, de Bogot, D.C. vol.23 no.2 Bogotá July/Dec. 2010

 

A METÁFORA NO DISCURSO DO TRANSGRESSOR

METAPHOR IN TRANSGRESSIVE DISCOURSE

Jefferson Barbosa de Souza*
Vânia Maria Lescano Guerra**

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Brasil
*jeffoucault@yahoo.com.br
**vguerra1@terra.com.br

Artículo de reflexión recibido 30-04-2009, aceptado 29-03-2011


Resumo

A metáfora se materializa nos discursos através de múltiplas regras específicas de aparecimento. Este trabalho tem como objetivo verificar quais são os mecanismos, através dos quais, a metáfora funciona no discurso transgressor. De modo geral, podemos dizer que nossa indagação se circunscreve às diferentes teorias da linguagem que contém estudos baseados nas relações continuidade vs. descontinuidade, unificação vs. fragmentação e agregação vs. desagregação. Conforme à perspectiva teórica da análise do discurso francês, acredita-se que a metáfora discursiva surge da tensão entre continuidade e descontinuidade, tensão que mobiliza relações de força a partir da carnavalização de vozes no discurso do transgressor.

Palavras chave: comunicação, discurso, metáfora, pcc.


Abstract

Metaphor materializes in discourse according to multiple specific rules. The purpose of this article is to verify the mechanisms through which metaphor operates in transgressive discourse. The analysis revolves around the different theories of language that focus on relations of continuity vs. discontinuity, unification vs. fragmentation, and aggregation vs. disaggregation. Using the perspective of French discourse analysis theory, the article suggests that the discursive metaphor arises in the tension between continuity and discontinuity, a tension that mobilizes relations of force on the basis of the carnivalization of voices in transgressive discourse.

Key words: communication, discourse, metaphor, pcc.


A metáfora também merece que se lute por ela.
GADET & PÊCHEUX, A língua inatingível (2004)

Introdução

A sociedade atual na era da globalização é uma tida como "uma comunidade, uma aldeia", no sentido de que as informações circulam livremente e anulam-se os efeitos do espaço e do tempo (grau zero). No entanto essa imediaticidade trouxe consideravelmente outros problemas. Um dos mais evidentes que envolvem a situação da mídia no contexto global atual é a formação de uma sociedade majoritariamente do espetáculo (Debord, 1997). O espetáculo tem o efeito de desbotar a realidade e, ao mesmo tempo, criar uma nova configuração da realidade a partir do imaginado no espetáculo da informação. Na era da sociedade global as incertezas, as fragmentações e os avanços tecnológicos (ou seja, as aberturas) contribuem para o crescimento do sentimento de medo e de insegurança (Bauman, 2007).

O atributo da "abertura", antes um produto precioso, ainda que frágil, da corajosa mas estafante auto-afirmação, é associado, hoje, principalmente a um destino irresistível - aos efeitos não planejados e imprevistos da "globalização negativa" -, ou seja uma globalização seletiva do comércio e do capital, da vigilância e da informação, da violência e das armas, do crime e do terrorismo [...]. Uma sociedade "aberta" é uma sociedade exposta aos golpes do "destino". (Bauman, p. 13)

A preparação de uma sociedade para o medo e insegurança por intermédio da espetacularização da violência, num caso específico, pode relacionar-se com a necessidade de se vender notícias que causem impacto, numa limitada visão mercadológica, isto é, proliferar o medo para a indústria prosperar, garantir o ibope para as emissoras de televisão (Bourdieu, 1997). A presente pesquisa, inserida neste contexto, vem analisar um pronunciamento transmitido pela televisão, que especificaremos a seguir.

Há exatamente três meses após os ataques que pararam a capital de São Paulo, sob assunção do Primeiro Comando da Capital (PCC), irrompe um determinado discurso na televisão. Esse discurso deixa de habitar o silêncio do pensamento do grupo e adquire materialidade na madrugada de 13 de agosto de 2006, quando é transmitido nacionalmente pela Rede Globo. Então, o que se tem na tela é a imagem de um integrante do PCC manifestando um pronunciamento, a partir de uma listagem de prováveis indignações do grupo, a saber:

Como integrante do Primeiro Comando da Capital, o PCC, venho pelo único meio encontrado por nós para transmitir um comunicado para a sociedade e os governantes. A introdução do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pela lei 10.792/2003, no interior da fase de execução penal, inverte a lógica da execução penal. E coerente com a perspectiva de eliminação e inabilitação dos setores sociais redundantes, leia-se a "clientela do sistema penal", a nova punição disciplinar inaugura novos métodos de custódia e controle da massa carcerária, conferindo à pena um nítido caráter de castigo cruel.

O Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado vigente na constituição mundial desde o iluminismo e pedra angular do sistema penitenciário, a LEP (Lei de Execução Penal). Já em seu primeiro artigo, traça como objetivo do cumprimento da pena a reintegração social do condenado à qual é indissociável da efetividade da ação penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja constância dos dois objetivos legais, castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal, em contradição à Constituição Federal.

Queremos um sistema carcerário em condições humanas, não um sistema falido, desumano, no qual sofremos inúmeras humilhações e espancamentos. Não estamos pedindo nada mais do que está dentro da lei. Se nossos governantes, juízes, desembargadores, senadores, deputados e ministros não trabalharem em cima da lei, que se faça justiça em cima da injustiça que é o sistema carcerário, sem assistência médica, sem assistência jurídica, sem trabalho, sem escola, enfim, sem escola.

Pedimos aos representantes da lei que se faça um mutirão judicial, pois existem muitos presos com situação processual favorável dentro do princípio da dignidade humana. O regime Disciplinar Diferenciado é inconstitucional. O Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de dar o mínimo de condições de sobrevivência.

Queremos que a lei seja cumprida na sua totalidade. Não queremos nenhuma vantagem. Apenas não queremos e não podemos sermos [sic] massacrados e oprimidos. Queremos que as providências sejam tomadas pois não vamos aceitar e não ficaremos de braços cruzados pelo que está acontecendo no sistema carcerário.

Deixamos bem claro que nossa luta é contra os governantes e os policiais. E não mexam com nossas famílias que não mexeremos as de vocês. A luta é entre nós e vocês. (Folha Online, 2006)1

Como se pode observar, a história desse comunicado reporta a um seqüestro. A condição de existência de tal enunciado na mídia se deve a dois fatores. Primeiramente, a existência de um funcionário da emissora (Rede Globo) sob o poder do PCC, em que somente seria liberto se o conteúdo do pronunciamento gravado em DVD fosse transmitido naquele momento. Nesse caso, entendemos que o poder microfísico da instituição do PCC assegurou-se soberano sobre a emissora, numa manifestação violenta de carnavalização no percurso do século XXI. O segundo fator refere-se à composição do comunicado: sua estrutura em quase nada foi abalada a não ser as formas lexicais específicas que se materializam no documento. Diante disso, observa-se o uso de léxicos que são, em geral, de exclusividade da área jurídica. Assim, a fala do sujeito transgressor apropria-se de um dispositivo específico para fazer uso da contrapalavra e declarar-se contrário aos regimes penais vigentes. A palavra, conforme o próprio Bakhtin (2004, p. 110) expõe-nos em seus estudos da linguagem, é uma moeda de duas faces - procede de alguém e se dirige para alguém, produto da interação do locutor e do interlocutor -. Portanto, a existência do comunicado é tributária, de fato, do conjunto de códices jurídicos que regulamentam a prática penal em nossa contemporaneidade e, sobretudo, dos interlocutores que utilizam esses manuais para regimentar a "vida marginal". Ouvirse-á dizer sobre leis que, de um lado, garantem a adequação do sistema ao retorno do indivíduo à sociedade de forma harmoniosa, bem como, por outro lado, leis que entram em controversa e não oferecem nenhum tipo de garantia de transformação do ser marginal, a não ser o simples fato de que é necessário puni-lo.

Dito isso, é importante que se ressalte que, o intuito deste trabalho - baseando-se, por seu lado, no pronunciamento do PCC - não consiste em aplaudir a atitude de sujeitos transgressores ligados ao grupo, embora falemos de um lugar teórico também em que jamais se crê na neutralidade. Na verdade, essa atitude do PCC demonstra com propriedade que não se vive numa sociedade de controle, porque senão como se explicariam a possibilidade de seus ataques na cidade de São Paulo e, além disso, o forte poder de coerção da organização frente à instituição midiática, impondo-lhe a demonstração do vídeo on air. A sociedade disciplinar caracteriza-se não pelo controle total, mas pelo discurso em prol da transformação do corpo em um objeto dócil, recuperável, como uma ortopedia social dos sujeitos; e eles estão dispostos a entrar ou resistir a esse jogo. A resistência e alto grau de organização do PCC significam que os grupos minoritários e marginais estão agindo reflexivamente na modernidade tardia, excedendo seus limites, agindo por meio de uma política-vida e não mais exclusivamente por intermédio de uma política emancipatória (Giddens, 2002, pp. 205-206).

O gesto de situar os governantes brasileiros do outro lado do poder, retirandolhes a legitimidade do direito à fala que lhes é comum, faz atribuir a esse comunicado efeitos de carnavalização, uma vez que a inversão dos valores hegemônicos de uma sociedade e de uma cultura caracteriza a festa popular do carnaval (Bakhtin, 1987). Nossa tarefa aqui consiste agora em observar como esse discurso proferido pelo PCC garante seu funcionamento, como mantém com outros discursos relações e se dispersa ao mesmo tempo em que escava sua unidade. Uma das maneiras de se estudar esse deslocamento é por meio da metáfora que lida com a transposição de áreas de significação (Orlandi, 2001), em que uma palavra, uma expressão, uma proposição podem evocar outra palavra, expressão ou proposição (Pêcheux, 2006).

É importante dizer que falamos do lugar do analista do discurso que é "obrigado a justificar explicitamente o dispositivo que ele constrói, apoiando-se sobre saberes e normas de argumentação partilhadas pelas comunidades de pesquisadores aos quais ele pertenece" (Maingueneau, 2006, p. 18).

Com essa disposição, uma incursão em direção aos estudos bakhtinianos pode se mostrar útil. O discurso enquanto prática social engajada no seio de uma sociedade jamais é visto pela sua aparente monofonia. O discurso, como um gesto responsivo (Bakhtin, 2004), é dialógico por sua própria natureza e condição de existência. De onde vem o discurso? Quem o primeiro disse? São perguntas que ao analista pouco importa responder, senão, simplesmente, o modo como esse discurso se articula, investe-se de estratégias, investe-se em metáforas que não são sintomáticas, mas ponto de colisão entre continuidade e descontinuidade (Marchezan, 1999).

1. Sobre a instituição do PCC

Na sequência, é preciso dizer que o PCC surge como uma organização criminosa em 1993, em resposta ao massacre no extinto Complexo Prisional do Carandiru, situado na zona norte da cidade de São Paulo. A partir da mobilização de um jogo de futebol na Casa de Custódia de Taubaté, oito integrantes associam-se para formar o novo grupo, sob o exemplo do já então conhecido Comando Vermelho, experiente organização carioca.

A demonstração de força de sua organização começa com uma poderosa e intrincada rebelião em 18 de fevereiro de 2001, justamente num domingo em que as penitenciárias estavam repletas de familiares dos internos. E, ironicamente, esse acontecimento é marcado pela utilização de certa "arma": "a arma que mais preocupa a polícia não é letal e se chama celular" (Souza, 2007, p. 42). A razão disso estava no fato de que alguns integrantes do grupo foram removidos do Carandiru para penitenciárias do interior de São Paulo, pela implantação de um regime de descentralização dos sistemas de detenção, o que causava grande descontentamento entre os internos.

Em 2002, o Complexo do Carandiru é implodido pelo governo do Estado de São Paulo a fim de continuar com o processo descentralizador das penitenciárias paulistas, como uma forma também de dispersar o poder da organização e a adesão de novos internos ao grupo. Tendo em vista que o processo instaurado para verificar a culpa sobre o massacre não havia determinado de quem era a responsabilidade, a ação do Estado em demolir o prédio pode ser interpretada como uma censura à própria história, uma maneira de apagar da memória coletiva da cidade o efeito devastador do massacre e a inexistência "temporária" dos Direitos Humanos. Para refletir: o que explica a morte de 111 homens em simultaneidade numa penitenciária?

Já em maio de 2006 assiste-se a um episódio no qual se pode verificar claramente que a morte de policiais sob a responsabilidade do PCC gera efeitos repressivos na mídia eletrônica brasileira2. Isso porque o PCC organizou-se de maneira a agir fora das penitenciárias, revidando os ataques do passado sofridos e jamais solucionados, apesar de se tratar também de uma manifestação contra a dispersão dos líderes da organização para penitenciárias isoladas no interior de São Paulo. Depois de apurados os fatos, os responsáveis pela ação, como o líder da organização, Marcola, são enviados ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), regime de encarceramento previsto em lei, cuja implantação é de 2003. Nesse caso especial de internamento, o transgressor tem direito a somente duas horas de banho de sol, e durante as 22 horas restantes ele é vigiado e trancado, mantido incomunicável com outros presos e com o mundo. Esse tipo de pena somente é outorgado pelo juiz por intervenção do ministério público que entende o sujeito como uma ameaça à sociedade e ao Estado3.

2. A metáfora também merece que lutemos por ela...
o alvorecer do discurso

O conceito de metáfora com o qual trabalhamos aqui de nada compactua com aquelas concepções simplificadoras tradicionais, cuja visão lhe atribui caráter de figura de linguagem. Para nós, a metáfora ultrapassa o limite de figura e insere-se no plano discursivo por meio da relação que permite estabelecer entre discursos, num trânsito entre continuidade e descontinuidade. "A metáfora [...] anima-se, imbuída no tempo reparador, mas também corrosivo, retoca a descontinuidade, que então a isola, porém relativiza também a continuidade fixada pela intersecção, que a desenha" (Marchezan, 1999, p. 308).

A metáfora é inerente à ruptura operada pela arbitrariedade do signo na explicação da língua, desmascarando a harmonia entre mundo e linguagem. Ela configura-se na intersecção de domínios recortados, sobrepostos e de campos semânticos diferentes. Ela resulta ainda da coexistência de vozes (polifonia) que, de um lado, garantem a continuidade do dizer e, de outro, permitem a inserção da diferença, do desafio, o que manifesta sua descontinuidade. É como se atuassem,

pois, no jogo metafórico duas forças: uma força dispersiva, polifônica, que irradia diferentes vozes, que se estranham e marcam a presença do discurso de outrem, e uma força aglutinadora, um esforço monofônico, que promove uma composição, uma síntese conciliadora de vozes, reelaborando elementos discretos e reconhecendo entre eles uma continuidade. A metáfora pressupõe, então, a instalação da diferença, a percepção do distanciamento e também, sua redução, a aproximação do distante, por meio de um fazer unificador, que, no entanto, não anula as vozes discordantes, antes opera com elas, alimenta-se delas para transcendê-las. (Marchezan, 1999, p. 309)

Partindo para o campo da psicanálise e o terreno "movediço" da tradição francesa de análise de discurso, os estudos lacanianos (1985), segundo Orlandi (2001), falam-nos da metáfora como a tomada de uma palavra por outra, isto é, efeito de transferência. Pêcheux (1975) mobiliza esse efeito, descrito por Lacan, para o campo dos estudos discursivos, apontando que

o sentido é sempre uma palavra, uma expressão ou proposição por uma outra palavra, uma outra expressão ou proposição, e é por esse relacionamento, essa superposição, essa transferência que elementos significantes passam a se confrontar de modo que se revestem de um sentido. Ainda segundo este autor, o sentido existe exclusivamente nas relações de metáfora [ênfase adicionada] (realizadas em efeitos de substituição, paráfrases, formação de sinônimos) [...]. [ênfase adicionada] (Orlandi, 2001, p. 44)4.

Em A língua inatingível, Gadet e Pêcheux (2004) reconstituem o percurso do discurso na história da lingüística. O primeiro capítulo do livro é aberto pela proposição "A metáfora também merece que se lute por ela", uma discussão que se pauta na implantação da razão nos sistemas de pensamento e nas práticas sociais, que, por sua vez, excluíram o sujeito e a história (a poesia e os poetas?) principalmente nos estudos (epistemologia) da linguagem. Os autores recorrem a argumentos de que uma língua perfeita e racional jamais existe. O real da língua é o equívoco e a metáfora. Portanto, vão tratar da língua enquanto incompleta e destituída de sentido próprio, ou seja, como "alíngua". O avesso do sistema, a língua. A metáfora, portanto, é deslocamento, agregação e desagregação de sentidos por meio de transferências. É sempre a possibilidade de interferir no "real" do sentido.

3. Metáfora: carnavalização, dialogismo e polifonia

A importância de Bakhtin para os estudos de linguagem se deve, de fato, pela formulação destes três fundamentos teóricos - polifonia, carnavalização e dialogismo -, primordiais e "atuais" para a Análise de Discurso que se faz hoje. Entrelaçados, mas confeccionados em contextos específicos de análise de obras literárias, esses conceitos hoje se apresentam contemporâneos ainda e jamais sofrem interferência de outros conceitos que os sucede(ra)m. O estudo do discurso necessita dessa articulação entre polifonia, carnavalização e dialogismo, uma vez que o caráter cultural e social das práticas discursivas possibilitam a inserção do homem no plano social e, ao mesmo tempo, mostram esse ser como sujeito de atuação social, porta voz de seu tempo e seu espaço.

Bakhtin no começo do século XX, época ainda em que imperava fortemente o estruturalismo, já forjava instrumentais teóricos inovadores, posto que a escola russa baseava-se no sócio-interacionismo e construtivismo5. Desse modo, a dimensão da linguagem jamais podia ser admitida sem se considerar seu contexto de produção, os sujeitos participantes do processo, as concepções ideológicas que revestem a materialização das palavras.

Analisando as produções literárias de Rebelais e Dostoieviski, Bakhtin constrói o conceito de carnavalização, tendo por essência não a festa popular do carnaval, mas o modo como os discursos e os sujeitos marginalizados e fora do poder assumem, mesmo por instantes, o papel de sujeitos de poder. Conforme Guerra et ál. (2007, p. 26), "o universo carnavalesco bakhtiniano caracteriza a instauração da liberdade ou ruptura em relação às restrições promulgadas pelas leis que determinam uma sociedade 'organizada'". A carnavalização assemelha-se a festa popular do carnaval, mas se difere por apresentar-se como uma reversibilidade discursiva.

Os ritos e espetáculos carnavalescos oferecem uma visão de mundo, do homem e das relações humanas totalmente diferentes, deliberadamente não oficial, exterior, à Igreja e ao Estado, pareciam ter constituído, ao lado do mundo oficial, um segundo mundo e uma segunda vida... Essa segunda vida da cultura popular constrói-se como paródia da vida ordinária, como um mundo ao revés. (Bakhtin, 1987, p. 5)

O dialogismo bakhtiniano também possui muitos pontos de contato com a carnavalização. Embora não se trate de uma reversibilidade, de uma polêmica mais evidente, o dialogismo é o que caracteriza a condição de existência dos discursos. Um discurso deve a sua existência a uma série de discursos diferentes com os quais mantém relações de diversas naturezas. Além disso, o diálogo pode ter sua amplitude entendida, podendo envolver o domínio do sujeito - na articulação entre o sujeito e seu meio social - bem como o domínio do discurso - já que se forma a partir de um diálogo com outros discursos e com as sociedades nas quais esses discursos são formulados. O dialogismo é vital para a compreensão dos estudos de Bakhtin e das questões referentes à linguagem como constitutiva da experiência humana e seu papel ativo no pensamento e no conhecimento. A importância desse conceito reside no fato de ratificar o conceito de comunicação como interação verbal e não verbal e não apenas como transmissão de informação. A contribuição à complexidade desse conceito também se verifica por implicar outros: interação verbal, intertextualidade e polifonia.

Nessa esteira, o conceito de polifonia, por sua tônica, envolve a definição de dialogismo. A polifonia é a presença de vozes no discurso, que se dispersam, pois se apresentam como consciências próprias e inacabadas; ao contrário da monofonia que, inevitavelmente, toca no dialogismo por tentar manter e garantir a unidade do discurso, já que a unidade é impossível. A vida do homem somente se sustenta por meio do diálogo entre "eu" e "outro" que disputam a tomada da palavra. Portanto, a tendência da homogeneidade projeta o equívoco da "ausência" e da "falta", o que torna inevitável a presença do diálogo mesmo em um monólogo.

A polifonia pode ser definida a partir da interação de diferentes vozes e consciências dentro de um mesmo espaço do romance; essas vozes e consciências são sujeitos de seus próprios discursos. No romance polifônico, o autor não explica as personagens e suas consciências, uma vez que elas mesmas se definem no diálogo como consciências infinitas e inacabadas. Na polifonia, o dialogismo deixa-se entrever por meio de muitas vozes polêmicas; já na monofonia, há apenas o dialogismo, que é constitutivo da linguagem, porque o diálogo é mascarado e somente uma voz se faz ouvir; as demais são abafadas.

4. A metáfora como instrumento de luta

O procedimento de análise deste trabalho consiste em verificar o funcionamento da metáfora no discurso do transgressor, seus efeitos conferidos em sua relação com a história e a memória, uma verdadeira prática carnavalesca de inversão de valores e poderes, mesmo que momentaneamente no processo de escrita de um comunicado enviado à Rede Globo de televisão.

Partimos da premissa de que a metáfora, conforme orientação de Marchezan (1999), promove o trânsito entre continuidade e descontinuidade, agregação e desagregação. Evidentemente, ela se caracteriza por esse deslize e deslocamento, uma vez que se marca pela presença de diferentes vozes em diálogo em sua forma particular de materialização. A tendência homogeneizante é uma das condições de formação dos discursos.

Na madrugada de 13 de agosto de 2006, conforme se veiculava na agência de notícias da Folha On-Line, o PCC exigia que o vídeo com a gravação do comuni-cado fosse ao ar, caso contrário um funcionário da emissora não seria liberto, já que estava sob o poder dos integrantes do grupo armado.

O comunicado é iniciado por uma condição de verdade e de autoridade, que legitima o ato de um integrante do PCC representar a voz do grupo que se fará ouvida por seus interlocutores: a sociedade e os governantes. O integrante diz: "Como integrante do Primeiro Comando da Capital venho pelo único meio encontrado por nós para transmitir um comunicado para a sociedade e os governantes". A partir dessa materialidade, pode-se dizer que uma oração introduzida por "como", oração subordinada adverbial causal, desfia as condições do diálogo e seu efeito carnavalizador. A conjunção causal aliada ao status hierárquico, ao qual pertence o integrante porta-voz do comunicado, coloca sociedade e governantes como objetos que precisam ouvir o que o lugar-da-margem deve falar, uma outra versão da verdade. Instala-se, portanto, o carnaval (fora de época) no discurso do transgressor!

Conforme Bakhtin (1987, p. 8), o carnaval era o triunfo de uma espécie de liberdade temporária da verdade dominante e do regime vigente, da abolição provisória de todas as relações hierárquicas; privilégios, regras, tabus. A maneira como o PCC se apropria da prática social da transmissão de comunicados na mídia traduz-se como um gesto, particularmente, carnavalesco. Sem adereços, enfeites, a palavra do grupo se legitima no momento de sua enunciação.

Esse efeito carnavalesco da palavra censurada que entra no filão do poder, ainda, é visível em outras formas, como o processo de formulação metafórica, porque, baseando-se em termos jurídicos, o sujeito transgressor reage à implementação e à atuação do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), uma modalidade de pena que vigora atualmente na Penitenciária de Presidente Bernardes (SP).

O enunciado posterior a esse de legitimação do sujeito transgressor - sobre o lugar de onde fala e para quem fala - refere-se à implantação do RDD no interior da fase de execução penal:

(a) A introdução do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pela lei 10.792/2003, no interior da fase de execução penal, inverte a lógica da execução penal. E coerente com a perspectiva de eliminação e inabilitação dos setores sociais redundantes, leia-se a "clientela do sistema penal", a nova punição disciplinar inaugura novos métodos de custódia e controle da massa carcerária, conferindo à pena um nítido caráter de castigo cruel. [ênfase adicionada]

O enunciado proferido pelo integrante do PCC constrói-se de modo a definiro RDD dentro do aspecto legal, embora apresente também alguns deslocamentos. Mantendo a continuidade do dizer, agregando-se a lei, o sujeito do PCC recupera os aspectos formais da lei, definindo o RDD como a lei que se corporificou no ano de 2003 pelo processo 10.792. No entanto, o RDD "inverte a lógica da execução penal", e essa inversão da qual nos fala o locutor do comunicado não está de acordo com a continuidade e a agregação de sentidos tal qual se apresenta na lei. Dessa forma, verifica-se a presença de outras vozes no discurso do transgressor: a voz da Lei de Execução Penal, da Constituição Federal e, sobretudo, a voz dos Direitos Humanos6.

Dentre os aspectos metafóricos, vale citar que o enunciado expositivo "A introdução do Regime Disciplinar Diferenciado" é parafraseado e apresentado como "a nova punição disciplinar". Esse efeito de deslocamento de sentidos entra em funcionamento por meio do recurso metafórico. O sujeito para poder falar do RDD, portanto, entra na continuidade do dizer e, mostrando-se contrário a ele, deslocase e se apresenta na descontinuidade do dizer. A paráfrase no domínio lexical tem seus efeitos decorrentes da posição dos interlocutores no momento da enunciação. Assim, "Regime Disciplinar Diferenciado" trata-se de um modo de penalizar o sujeito para as autoridades legais e executoras. Em rebate a isso, o sujeito transgressor, encapuzado, dentro de um cenário com inscrições do PCC na parede, refere-se ao trâmite legal como "punição" e "castigo cruel". O transgressor alega, portanto, que o RDD não disciplina ninguém; ele é uma tentativa de controle que os setores de segurança não possuem e, além disso, contribui para a ociosidade mesmo do marginalizado, como se verá no enunciado (c.).

Outrossim, entre a continuidade e a descontinuidade, um dos efeitos de sentido evocados é do que há uma oposição entre as concepções de pena para os legisladores e os transgressores, o que, de fato, caracteriza a atitude do PCC em compor esse comunicado, informando aos sujeitos da política a contradição da própria lei. Historicamente, as leis são criadas por determinado grupo e servem para coagir um outro determinado grupo, muito maior e menos instruído, nas palavras de Foucault (2005, p. 230). A preocupação da política com a segurança não se trata de uma preocupação com o retorno do sujeito transgressor à sociedade. A lei serve somente para punir, jamais corrige; esse é um efeito ideológico da instituição penal. Isso é o que se entende, quando "pena" tem seu sentido deslocado para "castigo cruel" por meio também do efeito metafórico. "Pena" e "castigo cruel", neste caso, para o locutor do comunicado equivalem-se; dessa forma, o RDD enquanto um recurso penal, não cumpre com sua função social e jurídica.

A concepção ideológica de um sujeito transgressor que pertence a uma facção como a do PCC é, no mínimo, coerente quando processa esse tipo de discurso sobre o novo recurso disciplinar. Tendo em vista que o RDD limita as ações do grupo, haja vista o rigor da vigilância, do isolamento e da segurança. Sob a custódia de um regime como esse, o líder da organização jamais poderia comandar outro ataque, tampouco poderia manter contato com seus membros por intermédio do celular.

A metáfora, portanto, "não se traduz em unificação, nem em fragmentação, mas no movimento, no ir e vir entre fragmentação e unificação. Descreve, pois, uma tensão entre agregação e desagregação" (Marchezan, 1999, p. 309). Como no caso desse enunciado, ela tanto serve para determinar a unidade da qual se fala "o RDD", mas também para apontar sua fragmentação, visto que ele não é ressocializador e por isso vai de encontro com o que se diz em outros tomos jurídicos. Para o sujeito transgressor, o RDD é punição; não é pena, mas um castigo, e não um castigo qualquer, ele é cruel. Nesse ponto, o discurso do transgressor pauta-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, transferindo seu próprio status subjetivo, isto é, deslocando-se do lugar da transgressão para o do direito. O sujeito de direito constrói-se por intermédio da recorrência e da polifonia de vozes materializadas no comunicado do PCC.

Outro efeito de deslocamento de sentidos corporifica o comunicado, quando o locutor se refere aos internos como "setores sociais redundantes" e depois explica por meio de aposto aspeado "clientela do sistema penal". Essa forma de referir-se aos sujeitos encarcerados demonstra o quanto a metáfora tem de valorativo no discurso do transgressor. As expressões "setores redundantes" e "clientela" tem seu efeito ideológico também. A intenção do sujeito, nessa enunciação é dizer que os internos são produtos homogêneos, sempre voltados, para o crime, em decorrência da pena a qual lhes atribuem. Decerto, como "clientela" do sistema penal brasileiro, os sujeitos transgressores são obrigados a aceitar limitações e a precariedade dessa instituição. Ou seja, vivem aquilo que lhes oferecem, neste caso, o RDD. Dentre os efeitos proporcionados pela metáfora, neste caso, o sentido é de continuidade, pois "redundantes" e "clientela" margeiam os sentidos da impossibilidade de combater a lei, portanto, reproduzem-na com a própria vida, vivendo sob esse regime de pena. O enunciado seguinte estabelece conexão com o enunciado anterior já analisado.

(b) O Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado vigente na constituição mundial desde o iluminismo e pedra angular do sistema penitenciário, a LEP (Lei de Execução Penal) [...] qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja constância dos dois objetivos legais, castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal, em contradição à Constituição Federal. [...] O Regime Disciplinar Diferenciado é inconstitucional [...]. [ênfase adicionada]

Nesse excerto, o locutor ainda se refere ao RDD, o que de certo modo garante a continuidade, a agregação discursiva e o monólogo do sujeito transgressor. Por outro lado, irrompe dentro dessa formulação - quase sem tensão - a Lei de Execução Penal (a LEP), um recurso jurídico de 1984 que organiza os procedimentos legais de execução de penas. Ela, a LEP, contraria os princípios mais modernos do RDD, pois ela se define como um recurso jurídico cujo interesse primeiramente se pauta na recuperação do "marginal". Isso significa que, a LEP funciona como uma voz que provoca a descontinuidade do dizer, que segrega o discurso do RDD. As metáforas que materializam, pois, esse tipo de "corte" encontram-se em plano de definição "O Regime Disciplinar Diferenciado é inconstitucional", o que não lhe soverte o crédito de sinonímia, e de paráfrase "dois objetivos, castigo e reintegração social do indivíduo, com observância apenas do primeiro...".

No primeiro caso, o efeito metafórico é o da sinonímia entre "O Regime Disciplinar Diferenciado" e "inconstituição". Tal efeito marca no discurso o desacoplamento dos sentidos legais atribuídos ao RDD e a agregação de novos sentidos: contradição jurídica, violação dos direitos humanos, punição severa que não tem a finalidade de reconduzir o sujeito à sociedade, conforme apregoa a Constituição. Essas múltiplas vozes estão na base do efeito metafórico que é exterior ao fato lingüístico em si. Ao passo que os dois objetivos expostos "castigo" e "reintegração social do indivíduo", em que se há "apenas observância do primeiro", configuram o retorno da continuidade e da punição assinalada pela execução do RDD. "A metáfora encena, assim, a dualidade que define o sentido; a relação entre sua identidade e sua alteridade" (Marchezan, 1999, p. 309).

A recorrência léxica para definir, retomar, parafrasear o RDD é constante: "castigo", "inconstitucional", "ilegal", "agride". Esse léxico traz em sua materialização efeitos negativos do recurso penal. O intuito do sujeito, com esse tipo de léxico, é descontruir a imagem pura e reconstituidora da lei.

O excerto seguinte não se refere mais ao Regime Disciplinar Diferenciado, mas mantém com ele relações de sentido, pois se o RDD faz parte do sistema carcerário atual, ele sofre os efeitos de sentido atribuídos pelo discurso do sujeito transgressor/ jurídico.

(c) Queremos um sistema carcerário em condições humanas, não um sistema falido, desumano, no qual sofremos inúmeras humilhações e espancamentos. [...] Se nossos governantes, juízes, desembargadores, senadores, deputados e ministros não trabalharem em cima da lei, que se faça justiça em cima da injustiça que é o sistema carcerário, sem assistência médica, sem assistência jurídica, sem trabalho, sem escola, enfim, sem nada.

A metáfora como elemento parafrástico e de substituição contextual pode tanto se referir à continuidade quanto à descontinuidade. No jogo entre o novo e o velho, o descontínuo e o contínuo, o sujeito coloca-se na tensão entre "um sistema carcerário em condições humanas" e "um sistema falido, desumano". Nesse enunciado, ouve-se a voz do sujeito transgressor que fala da instituição penal, e que, por extensão, exige melhores condições no sistema carcerário. O efeito dialógico desse enunciado faz que os representantes e executores da lei escutem a realidade do sistema carcerário por meio do discurso transgressor. O efeito metafórico entre o que se espera "um sistema carcerário em condições melhores" e a realidade "um sistema falido, desumano" é o de que a metáfora materializa a subversão e a insurreição do sujeito à continuidade dessa situação. Vale dizer que as condições humanas que nos relata o locutor do comunicado estão, de fato, impressas nos documentos oficiais, mas nunca exerceram efetivamente sua função "real". O léxico denuncia a posição do sujeito e o efeito ideológico da metáfora em sua voz: a de fazer visível o sistema carcerário, como uma forma de denúncia, em contrapalvra a outros discursos circulantes que endossavam a prisão e maior rigor da lei para os sujeitos transgressores. Essa espécie de diálogo é inevitável e mantém-se sobre a mesma raiz de todos os problemas no que se referem à relação entre equipes de segurança e grupos organizados: a violência. O locutor do PCC "esquece-se" quando faz esse pronunciamento que o grupo também se utiliza de violência para atrair a atenção das autoridades brasileiras.

Noutro plano, verifica-se no enunciado "[...] que se faça justiça em cima da injustiça que é o sistema carcerário, sem assistência médica, sem assistência jurídica, sem trabalho, sem escola, enfim, sem nada", que o sistema carcerário é definido como "injustiça", e esse atributo metafórico está acrescido a uma série de ausências no campo da saúde, do direito, do trabalho, da educação. Além disso, "sem nada", que parece funcionar como um elemento conclusivo, atua aí como elemento parafrástico, retomando todas as ausências mencionadas. Assim, o sujeito transgressor propõe, à primeira vista, uma mudança no sistema, uma descontinuidade, que, embora esteja prevista na lei, não funciona na prática cotidiana: que são as boas condições das instalações penais; por outro lado, quando exige "justiça" no sistema carcerário, está tomando o direito que possui quanto às assistências médica, jurídica, trabalhista, escolar, que por sua vez são "nada", pois inexistem na concepção desses sujeitos, ou seja, é algo que permanece inalterado, e mais uma vez a voz do transgressor é interceptada pela continuidade das práticas penais.

5. Breves considerações, jamais finais

A metáfora no discurso do transgressor possui suas condições específicas de aparição: ou ela está a trabalho de (re)introduzir o discurso no interstício de uma continuidade ou ela gera o próprio deslocamento desse discurso, rumo a um diálogo com outros discursos por meio de dialogismo, entre monologismo e polifonia. O discurso do PCC, como se pode verificar, está arquitetado de modo a conjurar os poderes do discurso em favor do RDD, um recurso penal aplicado a indivíduos de extrema periculosidade. Desse modo, o discurso transgressor, à medida que se articulava a partir desse recurso, trazia as vozes da Lei de Execução Penal (a LEP), da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, numa tentativa de desestabilizar e deslocar seu discurso rumo às ações cidadãs promulgadas pela lei.

Por fim, vale observar que não é possível analisar discursos se não houvesse agrupamentos de enunciados inscritos em fronteiras, mas por outro lado, também não haveria análise do discurso se o sentido se fechasse nessas fronteiras (Maingueneau, 2006, p. 23). Isso nos incita e refletir sobre a discursividade que surge consistente e inconsistente ao mesmo tempo: "sistema" e "dispersão", registro foucaultiano, em que o trabalho do analista do discurso não pode se fechar em um espaço homogêneo e compacto, visto que é deslocamento.


1 Por razões metodológicas e teóricas, a análise efetuar-se-á sobre a transcrição feita pela própria agência de notícias da Folha On Line. Ela se encontra disponível no link http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u124974.shtml. O comunicado também pode ser lido na íntegra em O sindicato do crime: PCC e outros grupos (2007, pp. 101-102), de Percival de Souza. O vídeo da transmissão do comunicado pode ser assistido no site do Youtube: http:// www.youtube.com/watch?v=kZrXXVWfcRs.

2 Leiam-se os títulos das matérias veiculadas na mídia durante o mês de maio: "Até quando?", Época 18/05; "Terror em São Paulo", Veja 24/05; "Terror... Pânico... Caos... Vergonha...", Istoé 24/05.

3 Especificamente, o Regime Disciplinar Diferenciado é aplicado mediante ordem judicial, na ocorrência em que se apresenta "alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou ainda sobre os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando" (Junqueira e Fuller, 2005, p. 42).

4 Pode-se, ainda, atentar para o fato de que o sentido de paráfrase aqui descrito por Orlandi não corresponde à definição da Lingüística. Pensando do ponto de vista da formação discursiva, ela vê o efeito metafórico como ponto de deriva por meio da qual se chega ao gesto de interpretação, uma vez que o fenômeno semântico intervém no real do sentido (cf. Orlandi, 2003).

5 Bakhtin transfigurou o marxismo conforme a necessidade de seu momento histórico. Ele trata, portanto, dentro de um contexto de revolução, de um materialismo sócio-histórico dialético, ou seja, que estabelece trocas e é dialógico, por excelência, entre as estruturas sociais.

6 A Lei de Execução Penal em seu primeiro artigo garante a integração social do indivíduo na sociedade, conforme menciona: "Art. 1.º - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado" (Brasil, 1984). Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz-se: "Artigo V: Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante" (Brasil, 1998, p. 53). Como uma paráfrase da Declaração, a Constituição Federal outorga que "Art. 5.º inciso III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (Brasil, 1988).


Referências

Amorin, C. (2007). CV-PPC: a irmandade do crime (8. ed.). Rio de Janeiro: Record.         [ Links ]

Bakhtin, M. (2004). Marxismo e filosofia da linguagem. Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira (trads.). São Paulo: Hucitec.         [ Links ]

Bakthin, M. (1987). Cultura popular na idade média e no renascimento: o contexto de Françoise Rebelais. Yara Frateschi Vieira (trad.). São Paulo: Hucitec.         [ Links ]

Bauman, Z. (2007). Tempos líquidos. Carlos A. Medeiros (trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.         [ Links ]

Bourdieu, P. (1997). Sobre a televisão - seguido de A influência do jornalismo e Os jogos olímpicos -. Maria L. Machado (trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.         [ Links ]

Constituição Federal. Brasília: Ministério da Justiça. Disponível em http://observatoriodainfancia.com.br/IMG/pdf/doc-47.pdf. Acesso 29/09/07. (1988).         [ Links ]

Debord, G. (1997). A sociedade do espetáculo. (Seguida de Comentários sobre a sociedade do espetáculo). Rio de Janeiro: Contraponto.         [ Links ]

Documentação civil; Política antidiscriminatória; Crimes de tortura; Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília: Ministério da Justiça; Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. (1998).         [ Links ]

Folha On Line. (2006). Veja na íntegra o comunicado atribuído ao PPC. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u124974.shtm. Acesso 26/09/07.         [ Links ]

Foucault, M. (2005). Vigiar e punir. Raquel Ramalhete (trad.). Petrópolis: Vozes.         [ Links ]

Gadet, F., & Pêcheux, M. (2004). A língua inatingível. Bethânia Mariani e Maria E. C. Mello (trads.). Campinas: Pontes.         [ Links ]

Giddens, A. (2002). Modernidade e Identidade. Plínio Dentzien (trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.         [ Links ]

Guerra, V. M. L., & Souza, J. B. de. (2006). Identidade e representação cultural do preso em "Estação Carandiru". En Nolasco, E. C. & Guerra, V. M. L. (orgs.), Discurso, alteridades e gênero. São Carlos: Pedro & João Editores. pp. 13-34.         [ Links ]

Guerra, V. M. L., Souza, J. B., Figueiredo, C. V. da S., Dourado, É. R., Borges, G. P., Cruz, L. A. Da., & Mina, S. R. N. (2007). O arsenal teórico de Bakhtin: entre o estudo da linguagem e o ser social. Revista Guavira Letras, 5, jun., 25-44. Disponível em http://www.ceul.ufms.br/guavira/guavira5/.htm. Acesso 30/09/10.         [ Links ]

Junqueira, G. O. D., & Fuller, Paulo H. A. (2005). Legislação penal especial. São Paulo: Premier Máxima.         [ Links ]

Lacan, J. (1985). O seminário, livro 20: mais, ainda (1972-1973). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.         [ Links ]

Lei n.º 7210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em http://www.soleis.com.br/L7210.htm. Acesso 29/09/07. (1984).         [ Links ]

Macaulay, F. Political and institutional challenges of reforming the Brazilian prison system. Disponível em http://www.brazil.ox.ac.uk/workingpapers/Macaulay31.pdf. Acessado 28/09/07. 27 p.         [ Links ]

Maingueneau, D. (2006). Cenas da Enunciação. S. Possenti e M. C. Perez de Souza-e-Silva (trads.). Curitiba: Criar Edições.         [ Links ]

Marchezan, R. F. C. (1999). O jogo metafórico. En Estudos Lingüísticos USC/UNESP. Bauru, pp. 308-313.         [ Links ]

Orlandi, E. P. (2001). Análise de discurso: princípios e procedimentos. Campinas: Pontes.         [ Links ]

Orlandi, E. P. (2003). A análise de discurso em suas diferentes tradições intelectuais: o Brasil. SEAD. Porto Alegre, UFRGS. Disponível em http://spider.ufrgs.br/discurso/evento/conf_04/eniorlandi.pdf. Acesso 01/10/07.         [ Links ]

Pêcheux, M. (1975). Semântica e discurso: uma crítica à afirmação do óbvio. Eni P. Orlandi (trad.) Campinas: Editora da Campinas.         [ Links ]

Pêcheux, M. (2006). O discurso - estrutura ou acontecimento. Eni P. Orlandi (trad.). Campinas: Pontes.         [ Links ]

Souza, P. de. (2007). O sindicato do crime: PPC e outros grupos. São Paulo: Ediouro.         [ Links ]

Varella, D. (1999). Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras.        [ Links ]

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