SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.33 issue2Violence against women: perceptions of nursing students' about the focus on the formationThe school health program: teachers' perceptions author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

Journal

Article

Indicators

Related links

  • On index processCited by Google
  • Have no similar articlesSimilars in SciELO
  • On index processSimilars in Google

Share


Investigación y Educación en Enfermería

Print version ISSN 0120-5307

Invest. educ. enferm vol.33 no.2 Medellín May/Aug. 2015

https://doi.org/10.17533/udea.iee.v33n2a09 

ARTÍCULO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE / ARTIGO ORIGINAL

 

DOI: 10.17533/udea.iee.v33n2a09

 

 

Perfil de adoecimento dos homens privados de liberdade no sistema prisional

 

Health profile of freedom-deprived men in the prison system

 

Perfil de salud de los hombres privados de libertad en cárceles

 

Marília Cléssia Pinheiro1; Janieiry Lima de Araújo2; Renata Borges de Vasconcelos3; Ellany Gurgel Cosme do Nascimento4

 

1Enfermeira. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –UERN-, Brasil. email: marilia_ce@hotmail.com.

2Enfermeira, Mestre. Professora UERN, Brasil. email: janieiry@hotmail.com.

3Enfermeira. Hospital e Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa, Horizonte/CE, Brasil. email: renatinha_bv@hotmail.com .

4Enfermeira, Doutoranda. Professora UERN, Brasil. email: ellanygurgel@hotmail.com.

 

Fecha de Recibido: Septiembre 25, 2014. Fecha de Aprobado: Abril 15, 2015.

 

Artículo vinculado a investigación: Perfil de adoecimento dos homens privados de liberdade no sistema prisional.

Subvenciones: Ninguna.

Conflicto de intereses: Ninguno.

Cómo citar este artículo: Pinheiro MC, Araújo JL, Vasconcelos RB, Nascimento EGC. Health profile of freedom-deprived men in the prison system. Invest Educ Enferm. 2015; 33(2): 269-279.

DOI: 10.17533/udea.iee.v33n2a09

 


RESUMO

Objetivo. Conhecer as necessidades e o perfil de saúde dos homens privados de liberdade do Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros (Rio Grande do Norte, Brasil). Metodologia. Pesquisa com abordagem quanti-qualitativa, realizada em novembro de 2012, participaram do estudo 30 homens privados de liberdade na prisão. Para coleta de dados utilizou-se entrevista semiestruturada. A análise dos dados ocorreu por meio de estatística descritiva e análise temática dos discursos. Resultados. O perfil de saúde dos participantes é resultante de déficits nas condições de vida anteriores ao regime de reclusão, sendo potencializado pelas condições desumanas de estadia na prisão, e resulta na exclusão e falta de cuidado quando admitidos como prisioneiros. As patologias e sintomas mais frequentemente auto-relatados pelos participantes foram: cefaleia (86.6%), infecções respiratórias (66.6%), diarreia (60.0%), estresse (60.0%) e depressão ou tristeza profunda (56.6%). Os discursos mostraram que existe uma lacuna social especialmente relacionados aos cuidados em saúde no complexo penitenciário. Conclusão. Reconhece-se a necessidade de garantir a integridade física e moral dos detentos que estão comprometidas pela vida nas prisões; os apenados possuem problemas e necessidades de saúde diferenciadas da população em geral, que precisam de resolubilidade; os apenados diante da vida na prisão têm o seu processo saúde-doença deteriorado pela simples situação de adentrar no sistema prisional; os problemas e as necessidades de saúde dos apenados são tratados com paliativos e/ou com desassistência por parte dos responsáveis legais por sua tutela; poucos recursos humanos e financeiros existem para garantir ações de saúde dos apenados; inexistem intervenções e ações de prevenção aos agravos e promoção à saúde.

Palavras chave: populações vulneráveis; assistência à saúde; prisões; morbidade.


ABSTRACT

Objective. To understand the needs and health profile of men incarcerated in the Pau dos Ferros Regional Criminal Complex (Rio Grande do Norte, Brazil). Methodology. Quanti-qualitative research conducted with 30 men incarcerated in November 2012. Semi-structured interviews were the primary data collection method. Descriptive statistics and thematic analysis of the speeches were used for data analysis. Results. The participants' health profile, resulting from deficits in living conditions prior to their imprisonment, is heightened by the degrading conditions of their prison stay, and plays a role in their exclusion and lack of care when admitted as prisoners. The disorders and symptoms most often self-reported by participants were: headache (86.6%), respiratory infections (66.6%), diarrhea (60.0%), stress (60.0%), and depression or deep sadness (56.6%). The responses showed that there is a social gap, especially related to health care, in the prison complex. Conclusion. We recognize a need to ensure the physical and moral integrity of inmates, which is compromised by life in prison; the inmates' health problems and needs differ from those of the general population, and require solutions; the inmates' health-disease process deteriorates due to the mere situation of entering the prison system; the inmates' health problems and health needs are treated with palliative and / or no assistance by those legally responsible for their protection; few human and financial resources exist to ensure health actions for the inmates; and there are no interventions or actions of disease prevention and health promotion.

Key words: vulnerable populations; delivery of health care; prisons; morbidity.


RESUMEN

Objetivo. Conocer las necesidades y el perfil de salud de los hombres privados de la libertad en el Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros (Rio Grande do Norte, Brasil). Metodología. Investigación con enfoque cuali-cuantitativo realizado en noviembre de 2012 en el que participaron 30 hombres privados de la libertad en la cárcel en estudio. Para la recolección de la información se utilizó una entrevista semiestructurada. El análisis de datos fue mediante estadística descriptiva y análisis temático de los discursos. Resultados. El perfil de salud de los participantes fue el resultado de los déficits en las condiciones de vida previas al régimen de prisión, siendo agravado por las condiciones inhumanas de la permanencia en la cárcel, teniendo como consecuencia la exclusión y la falta de asistencia cuando los ingresaron como reclusos. Las enfermedades y los síntomas más frecuentemente reportados por los participantes fueron: dolor de cabeza (86.6%), infecciones respiratorias (66.6%), la diarrea (60.0%), el estrés (60.0%) y la depresión o la tristeza profunda (56.6%). Los discursos mostraron que existe una brecha social relacionada especialmente con la asistencia en salud en el complejo penal. Conclusión. Se reconoce la necesidad de garantizar la integridad física y moral de los detenidos; los reclusos tienen problemas de salud y las necesidades de los diferentes grupos de población, se deben resolver; las personas presentan un franco deterioro en el proceso de salud-enfermedad por el simple hecho de entrar en el sistema penitenciario; problemas y necesidades de salud de los presos son tratados con paliativos y / o falta la ayuda por parte del responsable legal para su protección; existen pocos recursos humanos y financieros para garantizar las acciones de salud de los reclusos; no hay intervenciones y acciones para prevenir las enfermedades y para realizar programas de promoción de la salud.

Palabras clave: poblaciones vulnerables; prestación de atención de salud; prisiones; morbilidad.


 

 

INTRODUÇÃO

Discutir a garantia do direito à saúde no Brasil tem tornado­-se sinônimo da luta pela solidificação dos direitos humanos, haja vista sua dignidade e competência cidadã. Em especial destaca-se o caso das pessoas privadas de liberdade, percebidas por uma parcela da sociedade como "não cidadãos", indivíduos que perdem seus direitos diante da entrada no mundo do crime. Estes homens e mulheres são vistos como não portadores de direitos humanos e sociais, os quais não devem ser assistidos pelos serviços de saúde.1 O Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, com cerca de 500 mil presos e um sistema prisional superlotado². A população carcerária é de aproximadamente 31 mil mulheres e mais de 442 mil homens, distribuídos em diferentes estabelecimentos que compõem o Sistema Prisional.3 Entretanto temos um déficit de vagas (quase 200 mil), sendo um dos principais focos das críticas da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o desrespeito aos direitos humanos no país.2 Tal conformação reflete a circunstância atual de vida e saúde das pessoas privadas de liberdade, caracterizada pela insalubridade, superlotação e precariedade das celas, pelas ações violentas constantes, negação do direito à saúde e/ou pela carência de ações pelos serviços de saúde, apesar de existir diversos tratados, códigos e leis que orientem melhores condições de vida e saúde no ambiente prisional.4

A pessoa que encontra­-se privada de liberdade não submerge somente ao direito de livre-arbítrio, mais inicia um processo de despersonalização, exclusão do eu não possuindo domínio sobre si mesmo, sendo manejado pelo sistema prisional em meio a grades e altos muros.5 Desde muito tempo, a atenção à saúde da população privada de liberdade restringe-se àquela direcionada às doenças infecciosas, que são impactadas por sua proliferação pelo confinamento e as condições das prisões brasileiras.4 No Brasil, em 2003 através da Portaria Interministerial (MS/MJ) nº 1.777, institui-se o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) que presume a inclusão das pessoas privadas de liberdade no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a garantia de seus direitos enquanto cidadãos.4 Por conseguinte, as equipes de saúde necessitariam compreender as representações sociais do adoecimento (morbidade) e seus fatores sociais determinantes, pois só assim poderiam ser responsáveis por transformações salutares nos espaços sociais (aqui destacado, as prisões brasileiras).6

Entretanto apesar das tentativas de garantir o direito à saúde ainda há pouco impacto no cenário do sistema prisional brasileiro. Haja vista que se aclara cotidianamente nos jornais impressos, revistas e mídia televisiva uma população privada de liberdade submetida a condições desumanas, verdadeiros cenários de exclusão social e preconceitos.7 Atualmente existe a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial (MS/MJ) nº 1, em 2014. Até então apenas aquelas pessoas que se encontram sob custódia, em qualquer regime tinham direito ao atendimento à saúde. Com a política em prática, os beneficiários também serão aqueles em cumprimento de medida de segurança que para isso, tem na rede de atenção à saúde, o responsável direto para realizar ações primárias de saúde, com especial atenção, as assistências aos portadores de transtornos mentais. Os trabalhadores do sistema prisional, os familiares e demais pessoas que se relacionam com as pessoas privadas de liberdade, devem ser envolvidas em ações de promoção da saúde e prevenção de agravos. Para isso, será imprescindível à introdução de serviços e equipes multiprofissionais em todo o sistema de saúde segundo as diretrizes do SUS.8 Pesquisar com vistas a compreender como organiza-se a assistência à saúde a essa população na cidade de Pau dos Ferros/RN é para enfermagem, a forma de melhor reconhecer o seu espaço de atuação e possibilitar elaboração de ações especificas. Assim o estudo objetivou identificar as necessidades de saúde e o perfil de adoecimento de homens privados de liberdade que cumprem pena no Complexo Penal Regional (CPR) de Pau dos Ferros/RN.

 

METODOLOGIA

Pesquisa do tipo descritiva e exploratória, com abordagem quanti-qualitativa realizada no Complexo Penal Regional (CPR) na cidade de Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte, Brasil localizada na mesorregião do Alto Oeste Potiguar. O CPR tem capacidade para 90 apenados (restritivamente do sexo masculino), atualmente acomoda 107, destes 30 participaram do estudo. A coleta de dados ocorreu mediante aplicação de uma entrevista semiestruturada (composto por questões objetivas e subjetivas), no período de 1 e 24 de novembro de 2012.

Como critérios de inclusão definiu-se pessoas privadas de liberdade em reclusão no Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/RN, com idade entre 18 e 60 anos, que tenham um ano ou mais de reclusão e indicadas aptas pelos agentes penitenciários no período da coleta de dados.

A análise dos dados quantitativos, utilizou-se o Office Excel® 2007, através de estatística descritiva. Em relação aos dados qualitativos a interpretação do corpus da entrevista perpetuou por quatro momentos: (1) Pré-Análise; (2) Exploração do Material; (3) Tratamento dos Resultados e (4) Interpretação.9 Partindo das falas dos sujeitos, identificou-se as ideias e sentimentos representadas através das semelhanças e contradições nos depoimentos, visando alcançar os núcleos de compreensão. De modo que buscou-se encontrar expressões, palavras ou frases significativas para que posteriormente fossem organizados os conteúdos em categorias de análises ou temas. O passo seguinte foi a criação das categorias de análise: a) O adoecer no mundo da prisão: vivências e sentimentos; b) Assistência à saúde penitenciária e c) A educação em saúde como processo do cuidar no adoecimento na prisão.

O projeto de pesquisa foi aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), 4 de maio de 2012, sob o Certificado de Apresentação para Apreciação Ética nº 0129.0.428.000-11. Para aquisição do Termo de Consentimento Livre Esclarecido foi agendado dias e horários da coleta de dados, realizado a leitura do TCLE, objetivos, metodologia, riscos e benefícios da pesquisa, seguido pela assinatura do mesmo e posterior aplicação do questionário (preenchimento) e entrevista (gravação).

Observa-se como limitação o espaço prisional apresentar-se como convenientes para o desenvolvimento de pesquisas, haja vista à sua condição de encarceramento, ser questionável se os prisioneiros são confiáveis para o exercício de auto-determinação, assim o princípio da autonomia é uma preocupação relevante. No caso dos riscos para essa população de prisioneiros ao serem convidados a explorar deve ser comparável ao que a população não-prisioneiro.11

 

RESULTADOS

Características generales de los participantes

Observou-se predominância da faixa etária de menores de 30 anos, a metade do público era casado. Quanto ao tempo de privação de liberdade 50% estavam com três ou menos anos de reclusão. Entre os entrevistados 96.6% já adoeceram enquanto estavam no presídio, com destaque para as doenças do aparelho respiratório. (Tabela 1).

Tabela 1. Características gerais e morbidade referida de 30 homens que cumprem pena no Complexo Penal Regional (CPR). Pau dos Ferros/RN, 2012.

Tabela 1.

A fim de se ter uma visão global das categorias, expõe-se a análise e interpretação dos discursos, originando ideias e reflexões sobre as necessidades de saúde e o perfil de adoecimento dos presidiários. Sequencialmente a essa descrição, organizou-se os discursos e percepções conformando em três categorias analíticas. Inicialmente com a percepção do adoecer no mundo da prisão: vivências e sentimentos, entendido como o registro da percepção de saúde e doença dos apenados, além dos seus sentimentos e vivência nas situações de adoecimento. Seguido da assistência à saúde penitenciária onde se descreve a organização da assistência a saúde no CPR e prossegue com a discussão da educação em saúde como processo do cuidar no adoecimento na prisão, momento onde se observa como ocorrem as ações de educação em saúde dentro do CPR e quais as temáticas envolvidas.

O adoecer no mundo da prisão: vivências e sentimentos

Evidencia os relatos sobre suas necessidades e problemas de saúde. As falas remetem ao processo de adoecimento e sua relação com o viver no mundo da prisão. Alguns depoentes se referem ao adoecer como algo repentino, de início súbito e geralmente só mencionam os sintomas apresentados, desconhecendo, na maioria das vezes, a existência de uma etiologia ou doença de base. Mencionando ter adoecido de: Dor de ouvido, dor de cabeça, pressão baixa e diarréia. Fiquei doente de repente (Apenado 03); [...] Tenho um problema no olho, quando fui preso [...] levei muita pancada na cabeça, acho que esse problema vem desde esse tempo, tenho que operar, pois atingiu uma veia, mas faz tempo que tento e não consigo, eu quero sair pra rua pra operar esse olho e voltar a trabalhar (Apenado 07).

Os Apenados 05 e 07 descrevem as circunstâncias do ocorrido, mas não reconhecem o determinante do seu adoecimento, o fato de estar encarcerado de não ter boas condições de vida e saúde dentro da prisão, já lhe é motivo para adoecer, além de apontar o descaso e/ou desassistência ao seu problema de saúde. Há ainda os que conseguem interligar o seu processo de saúde-doença ao meio em que vivem, quer seja quanto à higiene, à alimentação ou ao ambiente em si, mas fazem a associação, entendendo as más condições de estadia e alimentação como risco à sua saúde: Diarréia, problemas de pressão, depressão e alergia, são as doenças que eu lembro. Eu adoeci de repente, nunca tinha sentindo algum problema desses. Acho que começou com a alimentação daqui que não é boa (Apenado 06); Cansaço, asma e dor no estômago me perturbam direto. Eu percebo que vou adoecer porque me dá um suor frio, falta de fôlego, aí noto que não estou normal, que vem uma crise por aí. O problema é a água quente, as paredes, a cela abafada, ansiedade... (Apenado 14).

Os participantes revelam esgotos a céu aberto, condições de higiene precária, convivência com materiais tóxicos sem presença de equipamentos de proteção, celas pouco ventiladas, alimentação de péssima qualidade entre outras coisas, negando-lhes condições de vida saudáveis. Ratifica-se que a alimentação oferecida é feita por um grupo de Apenados que sem capacitação para desempenhar essa função. Fazem-na porque têm remissão de suas penas a cada dia trabalhado, de forma que labutando três dias diminuem um dia de reclusão, além disso, "ganham" o direito de transitar livremente em alguns horários entre o pátio e a cozinha. Ao mesmo tempo, alguns afirmaram não adoecer na prisão, como pode ser observado no conjunto de depoimentos que se seguem: Eu não adoeci, sou muito forte (Apenado 17); Não adoeci (Apenados 18 e 30).

As doenças sexualmente transmissíveis, com foco HIV/AIDS, mesmo em pequenos índices, com 3.33% dos Apenados, apareceram e precisam ser objeto de uma apreciação reflexiva: Tenho soro positivo, mas acho que não peguei aqui dentro, deve ter sido quando eu viajava pelo Brasil, lá pras bandas do Sul. Comprovei que tinha HIV em 2006 aqui no presídio, vieram fazer uns exames e eu pedi pra fazer e em 2009 fiz outro exame e deu de novo a mesma coisa, positivo. De vez em quando aparecem feridas na pele que coçam muito, dor em todo corpo, dor de cabeça, febre, dor de barriga, no estômago e estresse (Apenado 12). Assim, os sintomas que apontam para o surgimento de adoecimento psicológico merecem cuidado especial. Três reclusos assinalam em suas falas: Sou depressivo com sistema nervoso alterado. Eu tenho crises nervosas desde o tempo que eu era solto, mas aqui dentro tive piora (Apenado 09); Peguei depressão, eu tenho muito medo e a impressão que vou morrer aqui dentro, sempre que vou ter crise sinto falta de fôlego, vontade de fugir, correr, me esconder (Apenado 20).

Os depoimentos consentem claramente que os modos de viver dentro da prisão agravam os sintomas psicológicos existentes e/ou os fazem emergir. Encontram-se análogas concepções sobre as vivências e sentimentos do homem privado de liberdade diante do adoecimento e da assistência à saúde prisional prestada pelos serviços de saúde. Quando os Apenados adoecem comunicam inicialmente aos agentes penitenciários e posteriormente ao diretor do Complexo, propendendo à resolubilidade dos seus problemas de saúde. Alguns comunicam também as famílias: Comunico pra família e pros agentes. É muita gente na unidade, fica fácil adoecer, aí eles fazem praticamente nada. Eles num tem o que fazer, não tem escolta e nem carro pra levar pro hospital. A verdade é que depois que a gente entra aqui é mesmo que nada, ninguém se importa. Se ficar bom, boa sorte, se não ficar, só Jesus (Apenado 10); Chego junto dos agentes e do diretor pra ele autorizar a saída pro hospital quando as coisas apertam. Gosto de ligar pra minha família avisando e pedindo pra não deixar faltar o medicamento. Quando eles podem, levam a gente pro hospital, quando num podem, não tem o que fazer (Apenado 21).

Um problema comum diz respeito à falta de transporte (viaturas) para locomover os Apenados a um centro de atendimento de saúde em busca de assistência, tornando-se corriqueira a ausência dos veículos, prevalecendo medidas paliativas ou até desassistência: [...] Às vezes chamo os agentes, mas eles não podem fazer nada, dizem que vão levar tal dia e não levam, falta carro. Dão os remédios que têm aqui, geralmente é anti-inflamatório, mas nunca levam para o hospital, nunca dá certo (Apenado 05). Dentre as medidas há a solicitação (empréstimo) dos carros de terceiros, em casos mais graves, medicação por parte dos agentes para com os Apenados exercendo ilegalmente práticas que não lhes são autorizadas, como a prescrição de medicamentos e a automedicação – o preso guarda alguns tipos de medicamentos em sua cela e os usa de acordo com o senso comum, sem saber o risco a que está se submetendo. Conforme os depoimentos que seguem: Se num tem como levar, tem que aguentar por aqui mesmo. Mas se for uma doença que não precisa ir pro hospital aqui tem medicamento, aí dão pra gente ir aliviando as dores. Às vezes falta, mas quando tem, eles (agentes penitenciários) dão (Apenado 01); Os agentes me dão uns comprimidos pra dormir, durmo de dia e de noite e se num melhorar ou acabar o remédio me levam pro hospital, porque eu fico doido, fico acordado andando dentro da cela, preciso do remédio, com ele eu até esqueço que estou preso. Eles não tava levando ninguém porque o Governo não tinha mandado carro, mas agora mandou aí eles vão levar pro hospital (Apenado 11).

Não se pode esquecer outro obstáculo, a insuficiência de recursos humanos para realizar as escoltas, principalmente, agentes penitenciários, já que os mesmos não podem abandonar seu posto e sair em busca de atendimento ao Apenado. Em casos de urgência, por mais que a organização seja feita entre quem sai da unidade e quem fica, quase sempre a segurança do presídio não permanece como deveria.

Assistência à saúde penitenciária

Compreendem as percepções dos homens privados de liberdade sobre a assistência de saúde prestada no sentido de responder as suas necessidades e problemas de saúde, tanto por parte dos profissionais do presídio, quanto por parte dos profissionais de saúde. Uma parcela dos Apenados acreditam que o atendimento de saúde prestado é feito de acordo com as possibilidades do CPR e dos centros de saúde a que são levados, demonstrando parcial conformismo com as situações de descaso. Como se receber alguma assistência já fosse benefício e não direito garantido: O atendimento segue aquele ditado: quando pode fazer, faz. A gente entende, são muitos presos pra atender, uns tem uns problemas, outros tem outros. [...] o atendimento no hospital é bom, sempre fui bem atendido porque preso não fica na fila, chega e vai logo resolvendo o caso (Apenado 07).

Geralmente se referem ao atendimento nas unidades de saúde como sendo efetivo e de qualidade, mas sempre associam o bom atendimento à rapidez e por receberem medicações. O assistencialismo hospitalocêntrico e biologicista, prevalece em suas falas, enxerga-se como "corpos doentes" que carecem de medicamentos, desconhecendo sua coparticipação no processo saúde doença. O atendimento no presídio é bom, se puderem levar eles não se negam. O atendimento no hospital é bom, a gente não pega nem fila, porque eles têm medo de preso, atendem logo (Apenado 08). Outros ultrapassam essas concepções e se atentam para o fato de que a assistência oferecida carece de aprimoramento e demonstram conhecimento dos seus direitos enquanto pessoa humana de usufruir da saúde. Independente da razão de seus delitos preservam os demais direitos humanos inerentes à sua cidadania. O atendimento aqui no presídio é péssimo, realmente é péssimo. No hospital o atendimento é péssimo também, porque na última vez que eu fui ao hospital sentindo dor no peito e catarro de muitos dias o médico só passou uma injeção e mandou voltar pro presídio, tentei falar sobre o caso e ele nem ouviu, passou a injeção e me mandou de volta. A assistência poderia ser bem melhor (Apenado 06).

O cenário relatado é de ausência na garantia da assistência as necessidades de saúde dos reclusos. Em seu discurso, o Apenado 13 dirige-se a uma questão importante: a saúde bucal. De modo que o tratamento odontológico é minimizado à ação de extração: Quando vamos pro dentista ele vai logo arrancando o dente, nem trata, acho que ele quer ver a gente "banguelo" [pessoa sem dente], não quer perder tempo com preso e é mais rápido arrancar. O atendimento precisa melhorar mil por cento. O Estado do Rio Grande do Norte precisa melhorar a saúde (Apenado 13). Entretanto isso inexiste nesta realidade e a responsabilidade fica a cargo da equipe de saúde da família responsável pela área de abrangência que engloba o complexo: O atendimento aqui é quase igual a todas as cadeias que eu fui, mas quando eu tirei cadeia em outro estado achava bom porque tinha enfermaria dentro do presídio, evitava de no caso de uma doença simples ir parar no hospital. Aqui eles dão remédio e num sabem nem o que é a doença, vai que é dengue e o cara tá é piorando tomando remédio à toa. Só que eu sei que aqui num tem nem estrutura pra colocar uma enfermaria. A assistência precisa ser melhor, mesmo sendo para os presos, se bem que pela condição desse presídio já tem assistência até demais... (Apenado 15).

A educação em saúde como processo do cuidar no adoecimento na prisão

No sistema prisional a situação é dada por um cenário de exclusão social. Os Apenados sentem a necessidade de tais práticas, dão importância a sua existência e compreendem-na como promotora de saúde sofrendo com a ausência das mesmas. Enfáticos, todos respondem que não tiveram ações de educação em saúde durante sua permanência no CPR: Não tem. Veio um médico duas vezes fazer consulta, logo no início do ano, mas não veio mais e também não eram palestras, só passando remédio mesmo. Os presos que estavam doentes iam para uma sala, consultava e pronto. É importante que tivesse palestras, que falassem sobre a saúde e o que fazer pra não ficar doente (Apenado 01); Não, nunca teve. O pessoal da saúde só deixa camisinhas pra prevenir AIDS e uma vez entregaram panfletos, aí quem não sabe ler olha as figurinhas, tenta entender e não consegue, aí joga fora o papel. Se tivesse palestras ou um projeto ia ser muito gratificante para a gente, porque nós estamos aqui, mas temos os mesmos direitos dos cidadãos da rua. Queria aula de pintura, de artesanato ou de música porque pode até ressocializar o preso. Então fica difícil sair e fazer diferente já que não tem, não foi ressocializado (Apenado 06).

 

DISCUSSÃO

Quase a totalidade dos apenados reclusos já adoeceram no presídio, os dados obtidos assemelham-se ao perfil nacional de adoecimento em outros cárceres. Situação demonstrativa de uma negatividade no processo saúde-doença dos apenados. A capacidade excedida das celas, a má estruturação das mesmas, o confinamento em si e a higiene deficitária favoreceram ou se tornaram motivo para tal desequilíbrio entre saúde e doença nos presídios.11 Essa situação contribui para o agravamento da condição de saúde dessa população, constitui sério risco à saúde dos homens privados de liberdade, seus contatos e nas comunidades nas quais irão se inserir após o livramento.12 Após dar entrada no CPR notaram que adoeceram mais, entretanto um percentual significativo não percebeu diferença entre o adoecimento dentro e fora do mundo da prisão. Esse achado pode está interligado ao perfil socioeconômico desses homens, que em sua maioria são procedentes de estratos sociais de populações pobres, pouco alfabetizada, geralmente vindoura de comunidades marginalizadas, com serviços de saúde precários sem profissão definida, vivendo em situação de exclusão social anterior à sua admissão no Sistema Prisional.4

Quanto às morbidades um percentual significativo afirma ter adoecido das mesmas doenças que tinham antes da reclusão e um alto percentual percebeu que as doenças não são as mesmas do mundo fora da prisão. As condições de confinamento promovem semelhanças no perfil de adoecimento dos presidiários, mesmo estes formando um grupo social diversificado/heterogêneo. Percebe-se que os discursos sobre início súbito vão ao encontro do pensamento de Polak13 "doença é um acontecimento imprevisível que exerce impacto na homeostasia e na sensação de bem estar pessoal. [...] as pessoas enfermas geralmente são sensíveis e vulneráveis; ao adoecer toda a sua vida muda, pelo menos temporariamente." Existem homens que não associaram seu processo de adoecimento a nenhum fator biológico ou ambiental. O assistencialismo hospitalocêntrico e biologicista, prevalece em suas falas, enxerga-se como "corpos doentes" que carecem de medicamentos, desconhecendo sua coparticipação no processo saúde doença.4

Essa realidade é compartilhada em diversos estabelecimentos prisionais, com atenção à saúde bucal precária, quase inexistência de proteção, diagnóstico prévio ou mesmo reabilitação dental. Na Resolução n.° 07 de 2003, do CNPCP [Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária], prevê que as ações de saúde bucal devem ser desenvolvidas levando em consideração proteção da saúde, proteção específica, diagnóstico precoce e tratamento imediato, limitação do dano e reabilitação. No entanto, constatou-se que os reclusos não recebem assistência odontológica. Quando fornecida, destina-se unicamente à extração dos dentes. A quantidade de presos banguelas (pessoas sem dentes), ou com dentes estragados são enormes.14

Não podemos esquecer que estamos lidando da saúde dos homens e que estes possuem um perfil diferenciado, marcado por legados sociais de gênero que cria o estereotipo "machista". O imaginário de ser homem pode aprisiona-o em amarras culturais, dificultando práticas de autocuidado, pois o homem é visto como viril, invulnerável e forte. Os homens que se sentem invulneráveis estão em maior exposição, pois adoecem em segredo e demoram a procurar assistência adequada, tornando-se mais vulneráveis. São dois lados da mesma moeda.15 A disseminação de doenças contagiosas, principalmente o HIV/AIDS estabelecem sérios risco à saúde dos homens privados de liberdade, bem como os seus contatos e a comunidade em si.12 Outro perfil de adoecimento merece realce, àquele ligado aos transtornos mentais, afinal o ambiente da prisão é um meio promissor ao aparecimento de psicoses carcerárias e transtornos mentais diversos, "muitas vezes causadas pela atmosfera opressiva e por doenças existentes em razão das más condições de higiene, alimentação e vestuário".14

Apesar de se ter ciência das situações supracitadas, a atitude tomada pelos presos é apropriada, pois uma vez estando desprovido de sua liberdade, cabe ao Estado a obrigação de prover as condições mínimas, pois a custódia dos reclusos está sob sua responsabilidade. O encarceramento não lhe tira os direitos promotores de sua integridade física e moral.16 Alguns apenados possuem essa concepção e se atenta para o fato de que a assistência oferecida carece de aprimoramento e demonstram conhecimento dos seus direitos enquanto pessoa humana de usufruir da saúde. Independente da razão de seus delitos preservam os demais direitos humanos inerentes à sua cidadania.17 Entretanto, Diuana12 esclarece que: "muitas vezes são os agentes de segurança penitenciária que julgam a necessidade de atendimento a partir do pedido do preso e atuam facilitando ou dificultando este acesso". Partindo do pressuposto de que as condições de vida e saúde são importantes, afetando seus comportamentos e sua inserção na sociedade, sabe-se que o confinamento em prisões por si só, já afeta a estabilidade do homem, quiçá quando a assistência à saúde perpassa por cenários de descaso e exclusão social. Assim, é necessário compreender os relatos dos homens que se encontram encarcerados para então aproximar-se da sua realidade demonstrando parcial conformismo com a situação de descaso.

Aspráticas de educação em saúde como tecnologia do cuidado demonstram sua eficácia na autonomia do sujeito, assim a necessidade dessas ações no mundo da prisão, de modo a possibilitar a consciência do homem privado de liberdade, sobre as determinações do seu processo saúde-doença.Considerando educação em saúde como recurso que pode atingir a vida dos sujeitos, pois compreendem os condicionantes do processo saúde-doença e oferecem subsídios para a adoção de novos hábitos e condutas de saúde.18

Conforme, Alves e Aerts19, a educação em saúde como instrumento de repensar o processo capaz instituir reflexão e consciência crítica nas pessoas sobre as causas de seus problemas de saúde, de modo que se passe a trabalhar com as pessoas e não mais para as pessoas. Existem inúmeros meios e estratégias capazes de minimizar o adoecimento destas pessoas através da educação em saúde, bastam desenvolvê-la. Cabe ressaltar que trabalhar a educação em saúde somente com os apenados não é suficiente, é preciso envolver todos os que compõem o sistema penal, entre eles gestores e agentes penitenciários, para que juntos compreendam a relevância deste mecanismo na vida e saúde da população apenada. Assim, o perfil de adoecimento é resultado das condições de vida deficitárias anterior ao regime de reclusão, e potencializadas na prisão em condições precárias, desumanas, compondo um cenário de exclusão e desassistência quando inseridos no sistema prisional. Caso as legislações sanitárias e de direitos existentes vigorassem ter-se-iam melhoras significativas no atendimento às necessidades de saúde, bem como um perfil de adoecimento menos danoso à vida humana. As necessidades de saúde são tratadas com paliativos e/ou com desassistência por parte dos responsáveis legais por sua tutela; nem todos os apenados reconhecem os motivos de seu adoecimento; poucos recursos humanos e financeiros existem para garantir ações de promoção à saúde dos apenados e inexistem intervenções potencializadoras de ações de promoção à saúde e prevenção aos agravos e doenças. Os resultados geram reflexão e revisão por parte dos profissionais de saúde, dos profissionais das unidades prisionais e sociedade civil. Quanto a integridade física e moral dos detentos; os problemas e necessidades de saúde que precisam de resolubilidade.

Mediante esses pontos faz-se importante reconhecer necessidades em saúde deste público, para assim poderem atuar de modo mais resolutivo, a partir da discussão e proposição de opções para que os homens privados de liberdade consigam atender suas reais necessidades de saúde e modificarem o seu perfil de adoecimento. Enquanto o sistema prisional brasileiro tiver caráter meramente punitivo acareando os princípios de direitos constitucionais, o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana possibilitará poucas mudanças no mundo da prisão. É preciso recuperar urgentemente o ideário ressocializador do sistema prisional, para que o tempo de reclusão possa servir como reflexão dos homens sobre seus delitos, reestruturando suas vidas com dignidade e saúde.

Reconheceram-se as necessidades de saúde dos homens privados de liberdade do Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros, a partir da necessidade de garantir a integridade física e moral dos detentos que estão comprometidas pela vida nas prisões; os apenados possuem problemas e necessidades de saúde diferenciadas da população em geral, que precisam de resolubilidade; os apenados diante da vida na prisão têm o seu processo saúde-doença deteriorado pela simples situação de adentrar no sistema prisional; os problemas e as necessidades de saúde dos apenados são tratados com paliativos e/ou com desassistência por parte dos responsáveis legais por sua tutela; poucos recursos humanos e financeiros existem para garantir ações de saúde dos apenados; inexistem intervenções e ações de prevenção aos agravos e promoção à saúde.

A Equipe de Saúde da Família, em especial a enfermagem deve através do cuidado, assumir um papel transformador e desafiador na vida das pessoas privadas de liberdade. Podem estar realizando visitas às celas onde moram os apenados a fim de captar as necessidades individuais e coletivas destes usuários e atuar conjuntamente com os demais profissionais da equipe de saúde da família na tentativa de satisfazer as necessidades sociais e de saúde dos apenados. Atentar que atuar na assistência à saúde do apenado envolve demais pessoas do seu círculo de contatos: agentes, familiares e comunidade. A enfermagem deve promover ações proteção a saúde, reabilitação do corpo doente e de promoção à saúde, por meio das atividades educativas junto aos apenados, ao abordar diversos temas dentre eles, os que envolvem as questões de saúde. Faz-se necessário que os apenados compreendam as questões que envolvem o processo adoecer dentro do sistema carcerário. A participação da família é de extrema importância para o processo de ressocialização, e a enfermagem pode ser um elemento fundamental de articulação entre o apenado a família e a CPR.É salutar que a enfermagem precisa romper com os estigmas sociais que envolvem os sujeitos em cárceres privados, para que ela consiga realizar o cuidado isenta de preconceito, medo, e de desejo de justiça. Faz-se importante que a enfermagem não negligencie a situação de precariedade e desassistência vivenciada na realidade da CPR Pau dos Ferros/RN.

As limitações vivenciadas foram conseguir adentra no CPR de Pau dos Ferros/RN, com necessidade de readequar o cronograma de pesquisa. A coleta de dados ocorreu com o acompanhamento do agente penitenciário, o que pode ter influenciado os depoimentos dos apenados ao discorrerem sobre suas necessidades e problemas de saúde. Os sujeitos pesquisados possuem dificuldades em se expressar. Outros, notadamente evidenciavam desconforto pelo uso das algemas, que não podiam ser retiradas sequer no momento da assinatura do TCLE, de acordo com as normas de segurança do Complexo Prisional.

 

REFERÊNCIAS

1. Sturza JM, Schimitt F. As políticas públicas locais de concretização do direito constitucional à saúde no sistema prisional [Internet]. Manaus; 2008. (cited 3 Jul 2011). Available from: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/janaina_machado_sturza.pdf        [ Links ]

2. Kawaguti L. Brasil tem a 4° população carcerária e um déficit de 200 mil vagas [Internet] 2012. (cited 2 Aug 2013). Available from: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticia/2012/05/120529 presos onulk.shtmll         [ Links ]

3. Brasil. Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário [Internet]. 3. ed. Brasília; 2010 (cited 20 Jun 2011). Available from: http://bvms.saude.gov.br/bvs/publicações/cartilha_pnssp.pdf         [ Links ]

4. Brasil. Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário [Internet]. Brasília; 2004. (cited 29 jun 2011). Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_nacional _saude_sistema_penitenciario_2ed.pdf         [ Links ]

5. Pinto G, Hirdes A. O processo de institucionalização de detentos: perspectivas de reabilitação e reinserção social. Esc Anna Nery. 2006; 10(4): 678-83]         [ Links ].

6. Pinheiro R, Mattos RA, Barros MEB (Editors). Trabalho em equipe sob o eixo da integralidade: valores, saberes e práticas. Rio de Janeiro: Abrasco/Cepesc; 2007.         [ Links ]

7. Gameiro N. Agência Fiocruz de Notícias [Internet]. Rio de Janeiro: MS; 2013 (cited 1 Dec 2013). Saúde no Sistema Prisional será tema de política pública; [2 screens]. Available from: https://www.agencia.fiocruz.br/sa%C3%BAde-no-sistema-prisional-ser%C3%A1-tema-de-pol%C3%ADtica-p%C3%BAblica         [ Links ]

8. Brasil, Ministério da Justiça. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial Nº 1, de 2 de Janeiro de 2014. Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União [Internet]. 3 Jan 2014 (cited 15 Jan 2014). Available from: http://sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Jan/3/portaria-interministerial-no-1-de-2-de-janeiro-de         [ Links ]

9. Minayo MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 10. ed. São Paulo: Hucitec; 2007.         [ Links ]

10. Ketefian S. Ethical considerations in research. Focus on vulnerable groups. Invest Educ Enferm. 2015; 33(1): 164-172.         [ Links ]

11. Assis RD. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Revista CEJ. 2007; (39):74-8.         [ Links ]

12. Diuana V, Lhuilier D, Sánchez AR, Amado G, Araújo L, Duarte AM et al. Saúde em prisões: representação e práticas dos agentes de segurança penitenciária no Rio de Janeiro, Brasil. Cad Saúde Pública. 2008; 24(8):1887-96.         [ Links ]

13. Polak YNS, Kalegari DRG, Domingues DE, Yamasaki IS. A compreensão de doença dos adultos da Grande Curitiba. Cogitare Enferm. 1996; 1(2):11-8.         [ Links ]

14. Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário [Internet]. Brasília: Edições Câmara; 2009 (cited12 dez 2013). Available from: http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2701/cpi_sistema_carcerario.pdf?sequence=1         [ Links ]

15. Gomes R, Nascimento EF, Araújo FC. Por que os homens buscam menos os serviços de saúde do que as mulheres? As explicações de homens com baixa escolaridade e homens com ensino superior. Cad Saúde Pública] 2007; 23(3):565-74.         [ Links ]

16. Brasil. Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. São Paulo (SP): Saraiva; 2002.         [ Links ]

17. Souza MOS, Passos JP. A prática da enfermagem no sistema penal: limites e possibilidades. Esc Anna Nery. 2008; 12(3):417-23.         [ Links ]

18. Alves VS. Um modelo de educação em saúde para o Programa Saúde da Família: pela integralidade da atenção e reorientação do modelo assistencial. Interface - Cumunic Saúde Educ. 2004; 9(16):39-52.         [ Links ]

19. Alves GG, Aerts D. As práticas educativas em saúde e a estratégia saúde da família. Ciênc Saúde Colet. 2011; 16(1):319-75.         [ Links ]