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Cuadernos de Geografía: Revista Colombiana de Geografía

versión impresa ISSN 0121-215Xversión On-line ISSN 2256-5442

Cuad. Geogr. Rev. Colomb. Geogr. vol.23 no.1 Bogotá ene./jun. 2014

https://doi.org/10.15446/rcdg.v23n1.41087 

http://dx.doi.org/10.15446/rcdg.v23n1.41087

Acumulação de capital, mobilização regional do trabalho e coronelismo no Brasil

Acumulación de capital, movilización regional del trabajo y coronelismo en Brasil

Accumulation of Capital, Regional Work Mobilization, and Coronelismo in Brazil

Ana Carolina Gonçalves Leite*
Universidade de São Paulo, São Paulo - Brasil

*Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Geografia Humana da Universidade de São Paulo (USP). Mestrado no mesmo programa. Graduação em Ciências Sociais na USP. Linhas de pesquisa: modernização e mobilidade do trabalho no Brasil, territorialização do capital, formação regional e formação do Estado Nacional. Condições de trabalho no campo e formação do boia-fria no Brasil.
Endereço postal: R. Nicolau Pereira Lima, 422. São Paulo, Brasil.
Correio eletrônico: ana.leite@usp.br

RECEBIDO: 19 DE SETEMBRO DE 2012. ACEITO: 11 DE MARÇO DE 2013.
Artigo de reflexão que discute a formação da superpopulação relativa no Brasil e de como esse processo foi tornando prescindível o emprego da violência e da autoridade territorial que conformaram o coronelismo, no processo de mobilização do trabalho e da reprodução regional de relações sociais de produção particulares.


Resumo

O artigo discute o caráter das relações sociais de produção que substituíram a escravidão no Brasil a partir da segunda metade do século XIX e investiga os mecanismos de subordinação do trabalho que permitiram a acumulação de capital num contexto de ampla disponibilidade de terras. Para tanto, analisam-se teses marxianas sobre a formação da superpopulação relativa e a gênese da renda fundiária, interpretando como o coronelismo possibilitou processos regionais de mobilização do trabalho no país. Com isso, observa-se que a existência de formas de dominação aparentemente pessoais e de relações sociais de produção aparentemente não capitalistas, especialmente na formação do trabalho livre no Brasil, correspondera à autonomização dos rácios de capital e superpopulação relativa e nível nacional.

Palavras-chaves: acumulação de capital, coronelismo, formação da superpopulação relativa, mobilização regional do trabalho.


Resumen

El artículo discute el carácter de las relaciones sociales de producción que reemplazaron la esclavitud en Brasil a partir de la segunda mitad del siglo XIX e investiga los mecanismos de subordinación del trabajo que permitieron la acumulación de capital en un contexto de amplia disponibilidad de tierras. Para ello, se analizan tesis marxianas sobre la formación de la superpoblación relativa y la génesis de la renta agraria, interpretando cómo el coronelismo posibilitó procesos regionales de movilización del trabajo en el país. Con ello, se observa que la existencia de formas de dominación, aparentemente personales, y de relaciones sociales de producción aparentemente no capitalistas, sobre todo en la formación del trabajo libre en Brasil, correspondía a la autonomización de las relaciones de capital y a una relativa superpoblación a nivel nacional.

Palabras clave: acumulación de capital, coronelismo, formación de superpoblación relativa, movilización regional del trabajo.


Abstract

The article discusses the nature of the social relations of production that replaced slavery in Brazil during the second half of the 19th century, and explores the mechanisms of work subordination that allowed for the accumulation of capital in a context of ample availability of land. To that effect, it analyzes the Marxian theories regarding the formation of relative super-population and the genesis of agrarian income, while at the same time interpreting the way in which coronelismo made possible regional work mobilization processes in the country. Thus, it is possible to conclude that the existence of apparently personal forms of domination and of apparently not capitalistic social relations of production, especially with respect to the generation of free work in Brazil, was the result of the autonomous capitalist relations and a relative super-population at the national level.

Keywords: accumulation of capital, coronelismo, regional work mobilization.


Introdução

A definição do caráter das relações de trabalho que substituíram a escravidão africana no Brasil ocupou importante espaço no debate brasileiro sobre o processo de modernização. José de Souza Martins (2004) sistematizou esse debate e adotou uma posição crítica à perspectiva que sugeria que, no Brasil, o trabalho cativo teria sido substituído pelo assalariado. Nas próprias análises criticadas, Martins encontrou elementos para contestar essa interpretação: muitas das relações de trabalho descritas, que estiveram no bojo da substituição do trabalho escravo, se baseavam na produção direta dos meios de vida necessários à reprodução dos trabalhadores, de maneira que só poderiam ser definidas como assalariadas através de artifícios questionáveis.

Para o autor, a contradição estabelecida em torno da generalização do trabalho livre estaria relacionada à dinâmica de transformação das relações sociais de produção, que permitiu preservar o caráter colonial e comercial na sociedade brasileira, por meio da formação de "relações não capitalistas de produção". Ou seja, a tônica "comercial" da reprodução do capital no Brasil teria sido responsável por engendrar relações não capitalistas que, contraditoriamente, permitiriam a acumulação.

Essa formulação teórica pressupõe que as condições necessárias para a realização da acumulação nas bases propriamente capitalistas da reprodução ampliada não haveriam de ser postas no país, em função da preservação do caráter exportador de mercadorias tropicais para os mercados metropolitanos, fundado no capital comercial personificado pelo grande proprietário de terra1. Ou seja, a colônia passara da exportação de produtos tropicais à de matérias-primas e ao consumo de industrializados, situação que teria represado o desenvolvimento interno da divisão do trabalho e, com isso, a industrialização e a formação de um mercado de trabalho assalariado.

Nessa perspectiva, o sistema colonial (Novais 1979) e a transformação histórica da dominação metropolitana em imperialismo (Oliveira 2008) teriam cumprido o papel de conter a modernização da sociedade, impedindo o desenvolvimento nacional nas bases propriamente capitalistas do trabalho assalariado e retendo os países pós-coloniais na condição de subdesenvolvidos.

Interpretada desse ponto de vista, a modernização nacional acaba por aparecer incompleta e a constituição das categorias capitalistas aparece, por sua vez, como devir de uma sociedade em formação. Na perspectiva que adotamos, interessa discutir as particularidades da relação na qual a modernização brasileira se fundamentou, mas apenas na medida em que é possível assinalar e criticar o caráter de imposição cega que o desenvolvimento desse processo assume.

A questão de como viabilizar a acumulação em condições particulares do que aparece como a oferta dos fatores de produção esteve presente desde o sistema colonial. O fornecimento de africanos, além de constituir um ramo do capital comercial altamente rentável, no qual a mercadoria escravo dava lucro antes mesmo de começar a produzir (Novais 1979); também operou como um mecanismo para forçar trabalho (Gaudemar 1977) por meio do emprego direto da violência, num contexto em que a ampla disponibilidade de terras permitia que o trabalhador, se abandonado à sua própria vontade, trabalhasse antes para si próprio2. Contudo, com a crise do antigo sistema colonial e a generalização do trabalho livre, a subordinação dos trabalhadores imposta pelo cativeiro da escravidão, teve que passar a ser garantida pelo cativeiro da terra, consolidado com a Lei de Terras, em 1850.

O problema relativo à oferta de trabalhadores, colocado na ordem do dia em função das pressões inglesas à manutenção do tráfico, esteve presente permeando os debates que levaram à instauração da lei. O projeto inicial de Lei de Terras, elaborado pela Seção de Negócios do Império em 1842, tratava de regulamentar a questão da terra e de retomar diretivas de "povoamento". De acordo com Lígia Osório Silva, em seu livro Terras devolutas e latifúndio (1996), o projeto apresentado por essa Seção ressaltava que o governo possuía então "[...] condições de fazer cumprir suas disposições sobre essas matérias, principalmente depois que a lei de 3 de dezembro de 1841 ‘criou a polícia do Império’ [...]" (Silva 1996, 95). Além de tratar da relação entre a disponibilidade de terras e a mobilização do trabalho e de apresentar uma preocupação com que "a redução na oferta de escravos [acarretasse] problemas para a ‘indústria’" (Silva 1996, 96), esse projeto explicitava a importância do monopólio da violência no processo de imposição do trabalho.

De acordo com a autora, algumas características desse projeto permitem inferir que este esteve sob a influência da teoria de Edward Wakefield sobre a colonização. Wakefield desenvolveu um método conhecido como "colonização sistemática", em resposta ao problema que perturbava a acumulação nas colônias britânicas: os elevados salários que seus capitalistas tinham que pagar para reter trabalhadores a seu serviço. Apesar da disposição do governo britânico em promover a migração de "pobres, deserdados e marginais para as colônias" (Silva 1996, 100), a política do Colonial Office britânico de doar terras em grande profusão não criava as condições para que o trabalhador se sujeitasse a trabalhar para outrem. Isso determinou uma constante escassez de trabalhadores e, consequentemente, uma tendência de elevação dos salários que dificultava a acumulação. Na expectativa de sanar esse problema, Wakefield desenvolveu uma teoria que consistia essencialmente na estipulação de um "preço suficiente" para as terras, que impedisse o colono de adquiri-las nos seus primeiros anos de emigrado, o que garantia que este se tornasse um trabalhador.

As teorias de Wakefield foram discutidas por Marx (1984) no capítulo de O Capital sobre a Teoria da moderna colonização. Para Marx, o mérito de Wakefield não consistia numa descoberta sobre a dinâmica de reprodução das colônias, mas sobre "[...] a verdade das condições capitalistas da metrópole [...]" (Marx 1984, 296). Ele descobrira que

[...] a propriedade de dinheiro, meios de subsistência, máquinas e outros meios de produção ainda não faz de uma pessoa um capitalista se falta o complemento, o trabalhador assalariado, a outra pessoa, que é obrigada a vender a si mesma voluntariamente [...]. (Marx 1984, 296)

Wakefield acabava de revelar, assim, o sentido da acumulação primitiva metropolitana: se o trabalhador pudesse acessar os meios de produção diretamente, não se sujeitaria a trabalhar. Nesse sentido, um preço suficiente para as terras na colônia haveria de funcionar como um mecanismo de expropriação, com efeito semelhante à "expropriação do povo do campo de sua base fundiária", ocorrida na metrópole (Marx 1984).

A necessidade de instaurar o cativeiro da terra no contexto das proibições ao tráfico correspondeu à criação desse recurso de expropriação, que garantiria a transformação de homens livres em trabalhadores para o capital. Não se pode esquecer que essa política, consolidada apenas em 1850, foi precedida por um intervalo no qual o acesso à terra ficou desregulamentado em função da suspensão da concessão de sesmarias em 1822. A posse tornou-se a única forma de aquisição de domínio sobre as terras. Nesse contexto, a vantagem da incorporação contínua de novas terras só haveria de ser superada pela necessidade de condicionar a mobilização do trabalho.

A implementação da Lei de Terras foi também acompanhada de diretrizes em relação ao abastecimento de trabalhadores. Além de proibir a aquisição de terras devolutas por qualquer outro meio que não a compra, o projeto de terras e colonização estimulou e autorizou o financiamento de projetos de imigração.

Ficava também autorizado o governo a mandar vir anualmente, à custa do Tesouro, certo número de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que fosse marcado, em estabelecimentos agrícolas, nos trabalhos dirigidos pela administração pública ou na formação de colônias nos lugares que estas mais conviessem, tomando antecipadamente as medidas necessárias para que tais colonos achassem empregos assim que desembarcassem. (Silva 1996, 143)

Contudo, a importação de colonos livres como expediente alternativo de abastecimento interno de trabalhadores não era uma necessidade em absoluto. Entenda-se bem a questão: as proibições e sanções cada vez mais hostis ao tráfico imputadas pela Inglaterra primeiramente a Portugal e depois ao Brasil não acabaram de uma vez com o trabalho cativo. O próprio comércio internacional viveu uma fase vigorosa de 1830 até 1850, quando o número de africanos introduzidos no país foi baixando até cessar, mas prosseguiu ainda por algum tempo entre capitanias3. Ou seja, a gradual baixa na oferta de trabalhadores que a contenção do tráfico provocou não esgotava completamente as possibilidades de utilizar escravos nos processos produtivos, mas ia criando aumentos nos gastos com o fornecimento desse fator de produção.

A possibilidade de abastecimento interno de trabalhadores se baseava na expropriação do trabalhador, sendo esse o recurso que garantia a subordinação ao trabalho como sua única alternativa de sobrevivência. Contudo, mesmo com a manutenção da população pobre expropriada, a quantidade de trabalhadores disponíveis não foi suficiente para criar tamanha oferta de braços que pressionasse suficientemente para baixo o custo com os trabalhadores de modo a sustentar a expansão da cafeicultura paulista. Nesse caso, recorreu-se ao trabalho mobilizado na acumulação primitiva europeia tomando as medidas necessárias para que esses colonos fossem empregados assim que desembarcassem.

Cabe ressaltar, também, que a formação de uma aparência de autonomia do Estado brasileiro ante o capital que (se) reproduz (no) seu território foi um longo processo e, quando se trata de compreender as políticas por ele implementadas, é necessário identificar a face de quais capitais esse Estado então assumia. Na primeira metade do século XIX, os cafeicultores personificavam o empreendimento primordial para a manutenção da balança comercial brasileira, uma vez que produziam o principal produto nacional de exportação. Desse modo, as políticas levadas a cabo pelo Estado estavam completamente atreladas à reprodução do capital cafeeiro, que foi afetado pela proibição do tráfico. De maneira que os diversos ajustes que sofreu a Lei de Terras dirigiram-se à manutenção das possibilidades de reprodução desse capital, para a qual as políticas de imigração voltadas para a zona cafeicultora vieram para contribuir.

A imigração, contudo, não promoveu o assalariamento, como assinalou Martins (2004): os trabalhadores foram acomodados no regime de colonato, no qual trabalhavam como parceiros no trato dos pés de café, ao passo que produziam diretamente seus meios de vida, o que, de acordo com o autor, servia à reprodução comercial do capital no Brasil. É possível, no entanto, interpretar o arranjo do colonato, fruto da estratégia de colonização sistemática, como parte do processo de criação das condições para que o assalariamento se tornasse —futuramente— possível. Ou seja, é possível identificar na colonização sistemática, voltada para a cafeicultura paulista, "um meio" (Boechat 2009, 206) para se alcançar a reprodução da "lei geral da acumulação capitalista" (Marx 1984).

No início do capítulo XXIII de O capital (1984), Marx conjectura as possibilidades de crescimento do capital, em determinada circunstância, na qual sua composição orgânica se mantivesse inalterada. Nessa situação, o capital apenas poderia crescer (crescendo em proporção inalterada suas parcelas constante e variável) até o limite em que a escassez de trabalhadores conduzisse a tal elevação nos salários que poderia frear a acumulação.

Essa hipótese serve para mostrar que, no processo de reprodução ampliada, o aumento do capital tem que coincidir com a reposição ampliada da relação-capital, ou seja, "acumulação de capital é, portanto, multiplicação do proletariado" (Marx 1984, 188). Ou, antes, o aumento do capital, em seu processo de reprodução sempre ampliada, é que provoca a reposição ampliada dessa relação, justamente por meio de modificações em sua composição orgânica ou de um crescimento não proporcional entre suas parcelas constante e variável. Se a parcela variável cresce junto com o capital total, esse crescimento pode alcançar o limite de trabalhadores disponíveis de modo a manter os salários baixos; se a parcela constante é que acompanha o crescimento do capital, ela amplia a produtividade do trabalho e reduz a quantidade necessária de trabalhadores para a produção das mesmas massas de valor. Ou seja, o aumento na composição orgânica do capital permite que, à medida que o capital crescer, sua parcela variável não tenha de se expandir de maneira a se tornar impeditiva para a própria acumulação.

Como a demanda de trabalho não é determinada pelo volume do capital global, mas por seu componente variável, ela cai progressivamente com o crescimento do capital global, ao invés de, como antes se pressupôs, crescer de modo proporcional com ele. Ela cai em relação à grandeza do capital global e em progressão acelerada com o crescimento dessa grandeza. (Marx 1984, 199)

Desse modo, a acumulação capitalista produz continuamente uma população supérflua, se considerada relativamente às suas necessidades, que garante a disponibilidade de trabalhadores nos seus momentos de expansão produtiva, o que evita que a escassez possa conduzir a uma alta salarial. Essa parcela, que corresponde à "superpopulação relativa", pertence ao capital de maneira tão absoluta como a parcela de trabalhadores por ele diretamente empregada.

A lei segundo a qual uma massa sempre crescente de meios de produção, graças ao progresso da produtividade do trabalho social, pode ser colocada em movimento com um dispêndio progressivamente decrescente de força de trabalho humana se expressa sobre a base capitalista. Nessa base, não é o trabalhador quem emprega os meios de trabalho, mas os meios de trabalho o trabalhador, de forma que, quanto mais elevada é a força produtiva do trabalho, tanto maior a pressão do trabalhador sobre seus meios de ocupação e tanto mais precária, portanto, sua condição de existência. (Marx 1984, 209)

Essa população excedente de trabalhadores, que funciona como alavanca da acumulação, parece ser fruto de um crescimento natural da população maior que o crescimento da oferta de empregos, mas, no entanto, o é de uma "lei populacional" própria ao capitalismo, que aparece naturalizada4. Assim, quando se trata de analisar a moderna colonização brasileira, o primeiro fator a ser considerado é a importância da colonização sistemática para promover esse crescimento populacional relativo, ou seja, para possibilitar a formação de um exército de reserva interno.

A formação desse contingente populacional excedente relativamente às necessidades da reprodução do capital no Brasil, em particular na cafeicultura, não dependeria, portanto, do movimento natural de crescimento da população. Ela dependia, por um lado, da possibilidade da expropriação se repor em escala ampliada; por outro lado, dependia da capacidade da modernização expulsar, progressivamente, trabalhadores do processo produtivo, o que alimentava a existência de uma camada relativa sobressalente. No contexto brasileiro, "[...] há que se notar que a particularidade da cafeicultura não permite grandes modificações na composição orgânica dos seus capitais, posto que a mudança nos padrões técnicos ficou restrita ao beneficiamento e aos transportes [...]" (Boechat 2009, 212). Ou seja, as condições internas de reprodução do capital não permitiriam por si só a formação desse exército de reserva; tendo o Estado que recorrer, com vistas à criação das condições para a reprodução da cafeicultura, à população sobrante forjada no desenvolvimento do capitalismo europeu, através da colonização sistemática como meio para alcançar um processo de mobilização do trabalho concorde com a "lei geral da acumulação capitalista".

Em segundo lugar, e o mais importante para a análise aqui desenvolvida, interessa considerar que a generalização do trabalho livre no Brasil se processou sem a existência de uma superpopulação relativa que permitisse a consolidação de relações assalariadas: a própria forma de reprodução do capital em marcha não tinha condições de promover essa expulsão relativa de braços, uma vez que se processava extensivamente, num processo de incorporação de terras e expansão de criações e lavouras, fruto, em grande medida, da dinâmica do sistema colonial. Além de se considerar que o processo de formação de uma superpopulação relativa via colonização sistemática apenas vai ser desencadeado e subvencionado na que pode ser considerada a região do colonato.

No restante do país, contudo, outras condições particulares para a acumulação foram criadas, correspondendo essas distintas dinâmicas a "regiões" diversas5. Essas formas particulares de territorialização do capital se organizaram com base em mecanismos próprios que permitiram mobilizar trabalho num contexto em que a expropriação do trabalhador não era completa, a violência não se encontrava totalmente separada do capital e este, por sua vez, era personificado pelo proprietário de terras6.

A expansão da fazenda agropastoril como mecanismo regional de submeter o trabalho e acumular capital em Minas Gerais

No sertão mineiro, entre a segunda metade do século XIX e a primeira do XX, a expansão da fazenda agropastoril fundada no regime de agregação operou como mecanismo central de submeter o trabalho e acumular capital, no que podemos analisar como uma "região", em função do caráter particular que essas relações sociais de produção assumiram7. A superpopulação relativa não se encontrava formada nessa região e tampouco o Estado realizava investimentos para sua consolidação. A produção realizada não se constituía como ponta de lança da exportação, ainda que não possamos nomear o contexto como de regressão econômica, uma vez que o processo de modernização impunha progressivamente condições para a acumulação do capital fundada na expansão dos rebanhos sobre terras em grande parte apropriadas como posses livres e depois regulamentadas pela Lei de Terras.

A relação de trabalho que se impunha nessas fazendas era a da agregação. Uma relação de morada que implicava a execução de tarefas para o fazendeiro que cedia a terra. Contudo, essa relação que mediava o acesso dos agregados à terra não era a única a conviver e ser produzida pela expansão da fazenda: posseiros e sitiantes encontravam-se em tensão com ela, ambos tentavam se manter autônomos. No contexto de expansão da fazenda agropastoril, interessa mostrar como "[...] a fazenda é a forma de apropriação da terra, em torno da qual gravitam as demais, com tensões significativas [...]" (Moura 1988, 82). Assim, da perspectiva aqui adotada, que é a da crítica das formas de subordinação impostas pela reprodução do capital, a relação que reproduzia essa região era a acumulação do capital na forma da expansão da fazenda; dinâmica à qual foram submetidos, de maneiras diferentes, agregados, posseiros e sitiantes, como sugere Margarida Moura, no livro Os deserdados da terra (1988).

A agregação era uma relação que abarcava toda a família, mas era contratada pelo seu chefe, que ocupava o papel do agregado. De acordo com a autora, a condição de agregado era "masculina e intransferível" (Moura 1988, 81). Ou seja, cada rearranjo de morada devia ser sempre negociado com o fazendeiro, como, por exemplo, a instauração de novas casas, para os filhos que se casavam. Acordava-se a relação de agregação por meio de um pedido de morada ao fazendeiro, o que implicava, para o agregado, aceitar o desempenho de uma série de funções correspondentes. Esse conjunto de regras, de acordo com Moura, estava "[...] fundado numa oposição inconciliável entre duas formas de trabalho, e que só uma forma específica de dominação podia conciliar [...]" (1988, 81). Essas duas formas de trabalho eram, respectivamente, o trabalho despendido na fazenda e a produção direta dos meios de vida. A forma específica de dominação não se fundava na exploração do trabalho no sentido estrito, mas na dominação total do agregado, no fato de este ter de estar completamente à disposição do fazendeiro.

Nesse sentido, não é o trabalho contínuo que caracteriza sua subordinação e de sua família às solicitações do proprietário. O trabalho contínuo só ocorre quando as lides agrícolas assim o determinam; ele não caracteriza a totalidade do ano produtivo. O nexo fundamental que liga o agregado à teia da dominação é estar à disposição do fazendeiro. (Moura 1988, 82)

Existia, portanto, uma relação de trabalho, embora a jornada não fosse regular, nem fosse estipulada "a priori". Assim, se existia um mecanismo de exploração do trabalho, ele não se baseava na extração de mais-valia; mas dizia respeito, antes, à incorporação do trabalho do agregado, que permitia para a fazenda sua expansão e, com isso, a acumulação de capital, e à importância de sua subordinação como expediente que fazia valer a autoridade (e a violência que a sustentava) do fazendeiro, no processo de incorporação de terras e trabalhadores.

No que se referia à reprodução da fazenda, ao agregado cabia manter carreadores, caminhos e estradas, colocar e fazer a manutenção de cercas e porteiras, trabalhar como pedreiro reparando e construindo o que fosse necessário, além de esgotar várzeas e preparar represas, sendo essas atividades não remuneradas. Trabalhava também em lavouras que pertenciam ao fazendeiro como canaviais, cafezais ou algodoais, pelo que recebia pagamento semanal em dinheiro. Das roças que realizava para si, dava a terça do milho ao fazendeiro. No que se referia ao cuidado com as criações, um agregado podia cumprir diversas funções ou ainda podia especializar-se em alguma delas, sendo todo o trabalho dividido entre vários agregados. Ao peão cabia amansar animais de montaria; ao retireiro cabia o zelo dos rebanhos e a ordenha; por fim, o vaqueiro era o que se retirava para engordar o gado em mangas distantes. Todas essas atividades eram remuneradas com o pagamento de diárias.

A mulher do agregado também trabalhava para o fazendeiro, mas antes de tudo tinha de estar disponível sempre que solicitada, sobretudo para a mulher do fazendeiro. Algumas eram amas ou cozinheiras permanentes, outras integravam o corpo de empregadas em situações excepcionais, como na recepção de convidados. A mulher também cuidava de sua própria casa e do quintal, além de ter de assumir sozinha, algumas vezes, a tarefa da roça, "porque a demanda de trabalho da fazenda, que recai sobre seu marido, o ocupa de ‘sol a sol’" (Moura 1988, 83). Em função dessa dinâmica, as filhas dessas mulheres começavam a assumir o cuidado com os irmãos mais novos, com as tarefas domésticas e tinham também que trabalhar como ajudantes na roça ou como assistentes ou substitutas da mãe, na condição de empregadas.

Assim, apesar de trabalhar de maneira intermitente, o agregado e sua família tinha de estar sempre disponível para satisfazer as necessidades do fazendeiro. Mesmo o trabalho que exercia para si próprio estava condicionado, no tempo e no espaço, pelo seu desempenho na fazenda. Trata-se da importância da subordinação do agregado que aparece em sua face política.

Esse controle sobre o tempo do agregado, para a fazenda e sobre o tempo de trabalho para si e sua família, mostra a face política da relação social. Trabalha-se para o fazendeiro para que se torne possível trabalhar para si próprio. Pelo fato de não dispor de terra própria, ou por não ter sido possível trabalhá-la, sem que sobre ela se impusesse o revestimento da dominação econômica e jurídica, é que o lavrador se submete ao fazendeiro. O conceito de trabalho tem característica própria. (Moura 1988, 84)

Assim, a subordinação da terra era também um recurso de condicionamento (de todos os que dependiam dela para viver) ao trabalho na fazenda. Para que fosse possível se reproduzir na terra, se tinha de estar à disposição do fazendeiro. Ainda que fosse possível considerar que esse trabalhador não estivesse completamente expropriado, sua condição particular de acesso à terra criava o mecanismo de sua subordinação (de seu tempo total e não repartido em jornadas) ao fazendeiro.

Desse modo, devemos considerar não apenas as terras já dominadas e a condição de subordinação a que estavam submetidos agregados e também pequenos posseiros que, ao não possuir terras em dimensão suficiente para suas despesas, pediam para plantar roças na fazenda em condições semelhantes de subordinação; mas também os lavradores autônomos, em especial posseiros que passavam a ter suas terras dominadas num contexto de expansão da fazenda. Nesse caso, a roça do posseiro, que existia anteriormente, era uma situação possível na terra devoluta apenas enquanto a fazenda "não cogita se impor e submeter seus habitantes" (Moura 1988, 89). Quando isso ocorria, não era apenas o trabalho futuro dos roceiros tornados agregados que era subordinado para a acumulação da fazenda. Seu trabalho pretérito também era incorporado: desmate, destoca, preparação da terra, cercamento, construção de caminhos e, em algumas situações, as próprias roças. Por isso, é necessário ressaltar que, para a expansão da fazenda agropastoril, era prescindível "formar a fazenda", pois ela se expandia justamente sobre trabalho pretérito de posseiros, incorporando-o sem ter de arcar com os custos de sua reprodução, ao passo que submetia o ex-posseiro a aceitar o "favor" de ser tornado agregado.

A terra do posseiro, a morada ou o terreno, eram ocupadas pelo lavrador por sua casa, quintal e roça. De acordo com Moura, "a categoria que dá contornos físicos precisos à terra é o situ" (1988, 125), na medida em que ela permitia uma situação e, portanto, uma possibilidade de reprodução por parte de seus possuidores. A autonomia desse posseiro podia ser reivindicada apenas por comparação em relação ao agregado, que tinha de estar completamente à disposição do fazendeiro, mas sempre como uma autonomia subjugada em função dos interesses da fazenda em formação. No situ, o roceiro plantava de forma combinada no quintal e na roça, e separava um trecho de manga para o pasto dos animais, além de usufruir da coleta de lenha e plantas medicinais existentes nos seus terrenos ou nas chapadas arredores. Contudo, o que caracterizava a situação era sua autonomia conjuntural com relação à fazenda, uma vez que essa independência encontrava-se comprometida pela eterna propensão da fazenda a estender seus domínios.

Nesse processo de expansão da fazenda, existiam dois movimentos contrapostos que lhe imprimiam a tônica: "[...] a fazenda, que inexiste dessa forma, hoje, por não ter sido cartorialmente comprovada, mas pode ter existido no passado; a fazenda que inexistia no passado e passa a se formar hoje e quer invadir seu situ [...]" (Moura 1988, 127).

Com relação aos sítios, nos quais os sitiantes possuíam título cartorial da terra, a violência empregada pela fazenda em expansão infligia no máximo litígios divisórios, "[...] que só excepcionalmente evoluem para a tomada da pequena propriedade inteira [...]" (Moura 1988, 129), ou seja, a imposição da fazenda se exercia mais com relação às extremas, cercas e limites, avançando a fazenda, por vezes, sobre uma aguada; mas podiam se desenrolar também como pressões para que os sítios fossem vendidos, especialmente quando estes correspondiam a enclaves no movimento de expansão da fazenda. Quanto aos situs, a imposição da expansão da fazenda fazia com que a situação de posse da terra fosse alvo de despejos e ações de reintegração. Isso consolidava, na posse, a propriedade da terra, em detrimento do situante, que passava a ser definido como um invasor que era tolerado pelo suposto dono da terra e que agora não o podia ser mais, em função das necessidades de crescimento da fazenda.

A relação entre situante e fazendeiro podia reestruturar-se de diversas formas: num caso o situante podia resistir, até que a força empregada pela fazenda se objetivasse e o expulsasse de vez, como nos casos em que o fazendeiro derrubava as cercas e punha o gado para pastar nas roças da situação; noutros, acomodavam-se também acordos de cessão de dois ou três dias de trabalho, ou ainda de pagamento de renda em produto à fazenda, para continuar na terra; ou a total subordinação da situação, que se fazia por meio da imposição do "favor" da agregação, explicitada pelas cartas de agregação, que os antigos posseiros tinham de assinar.

Nesse sentido, importa tematizar que o principal expediente de subordinação dos expropriados ao proprietário fundiário era o monopólio dos meios de produção (especialmente a terra) através de recursos que mesclavam o emprego da violência direta com o que parecia estar no campo da dominação pessoal. O Estado e o capital ainda não se constituíam em esferas aparentemente separadas e a Guarda Nacional se apresentava como forma institucional do poder (e do capital) regional que o coronel personificava. Contudo, diversamente do processo de mobilização do trabalhador assalariado, cuja expropriação tem que ser continuamente mantida para que ele continue sendo empurrado a vender sua força de trabalho, a relação de agregação tinha, justamente no acesso à terra, seu mecanismo de subordinação. Ou seja, o trabalhador não precisava ser mantido expropriado para que tivesse que se vender ao capital. Antes, integrá-lo numa condição de dependente da terra alheia, como única possibilidade para reproduzir-se (o favor imposto), constituía o fundamento desse processo de subordinação.

Nesse caso, consequentemente, as condições de forçar e se apropriar do mais-produto social estavam reunidas nas mãos do proprietário de terras. Ele personificava essas condições. As possibilidades de reprodução para os expropriados no meio rural em que a fazenda agropastoril se expandia tinham como pressuposto a subordinação a essas condições. Conforme apresentado, o fazendeiro forçava diretamente o mais-trabalho do agregado para a reprodução do seu capital-fazenda e se apropriava, tanto do mais-trabalho pretérito do posseiro, quando invadia sua situação, como passava a forçar seu mais-trabalho futuro, quando o incorporava na condição de agregado ou parceiro forçado. O próprio trabalho necessário desses roceiros que produziam diretamente seus meios de vida estava subordinado aos arranjos temporais e espaciais que o agregado tinha com o fazendeiro.

Esse mais-produto, no entanto, que às vezes parecia estar dividido claramente entre trabalho socialmente necessário (parcela da produção apropriada pelo agregado) e mais-produto (parcela apropriada pelo fazendeiro: a meia, a terça ou a quarta parte, dependendo da relação estabelecida), encontrava-se distribuído em diversas outras formas de trabalho não pago, como a manutenção da fazenda, realizada pelo agregado e o processo de formação de fazenda, deflagrado pelo posseiro. O mecanismo de extração desse mais-produto, apropriado pelo fazendeiro, era a propriedade da terra, ainda que a forma assumida por ela não fosse a da moderna renda fundiária, fundada na incorporação do sobrelucro pelo proprietário fundiário.

Marx (1986), no último capítulo da seção dedicada à apreciação da "metamorfose do sobrelucro em renda fundiária", analisa a "gênese" dessa relação, no processo de acumulação primitiva. Argumenta Marx (1986) que, durante a Idade Média, a "indústria" não podia ser entendida como atividade independente da "agricultura" e que essa separação (que consistiu num processo de formação de ambos os setores da produção de mercadorias) teria se dado apenas no processo de modernização. A essa "separação" corresponderia a constituição da propriedade, tanto da terra quanto do capital, liberados na acumulação primitiva, como fontes de rendimentos aparentemente díspares e autônomas.

Contudo, durante o processo de formação da terra e do capital como fontes separadas de rendimento, não era "[...] o capital que [executava] a função de forçar todo o mais-trabalho e, em primeira mão, de apropriar-se ele mesmo de toda a mais-valia [...]", pois não havia ainda "submetido a seu controle o trabalho social" ou o havia feito apenas "esporadicamente" (Marx 1986, 246). Antes, o mecanismo de forçar mais-trabalho na sociedade feudal era o controle da terra pelo seu senhor, o que não permite "[...] sequer falar da renda no sentido moderno, da renda como excedente sobre o lucro médio [...]" (Marx 1986, 246).

No caso que vimos discutindo, podemos notar que o processo de acumulação primitiva não produziu efeitos simultâneos nos diversos territórios que ele mundializou como seus. Se, de encontro com o modo de produção feudal, um dos resultados da modernização foi a formação da propriedade, tanto da terra quanto do capital, como fundamentos da mobilização do trabalho (Gaudemar 1977), no caso das colônias o processo de modernização foi diferente. Em primeiro lugar, não é das entranhas do feudalismo que o capitalismo se desenvolveu na América Portuguesa. As relações sociais de produção que tinham como finalidade a acumulação foram implantadas pelo sistema colonial, que passou a promover a integração das colônias com o capitalismo mundial, por meio da acumulação (primitiva) que permitiu a Revolução Industrial na potência hegemônica da Europa.

O expediente colonial de produção de excedentes incorporáveis comercialmente baseava-se, no entanto, na apropriação extensiva de terras que deviam se tornar rentáveis pelo emprego do trabalho escravo na produção de mercadorias tropicais. Esse mecanismo, não pressupunha a propriedade da terra como fundamento da mobilização do trabalho. A terra funcionava, antes, como "garantia de permanente investimento agrícola" (Faoro 1991), ou seja, terra e capital não se encontravam autonomizados, ao constituir aquela o meio, por excelência, de objetivação deste.

Desse modo, não é possível dizer que o caráter do controle fundiário colonial e regional, no Brasil, se assemelhou ao desempenhado na Idade Média. As relações revestidas, tanto de aparência de monopólio senhorial sobre a terra quanto de aparência de dominação pessoal, constituíam um processo de forçar o mais-trabalho diretamente vinculado à acumulação, além de mediado pela forma-mercadoria. Também não é possível dizer que o capital, como esfera autonomizada, cumpria o papel de extrair o mais-produto, na forma de mais-valia, nem na colônia, nem posteriormente no longo processo de autonomização que lhe é subsequente, pelo menos até o fim da República Velha.

Podemos sugerir que temos aí relações sociais de produção particulares, produzidas pela generalização do trabalho livre num contexto de ausência de superpopulação relativa. Essas "relações regionais"8, que se territorializam através dos capitais-poderes, inseridos no processo de desdobramento do Estado, fundavam-se em recursos diversos de mobilização do trabalho. Ao apresentar os expedientes presentes na relação de agregação no processo de expansão da fazenda agropastoril, podemos perceber, em primeiro lugar, que eles cumpriam o papel de criar as condições para a produção de um mais-trabalho, que era apropriado na reprodução da fazenda. O processo de imposição dessas condições não era isento de artifícios extraeconômicos, uma vez que o emprego da violência não se encontrava monopolizado nas mãos do Estado, ainda que seu sentido fosse a realização da acumulação, materializada na incorporação de terras e na expansão da fazenda (trabalho objetivado de ex-posseiros e agregados).

Esse mecanismo que forçava o mais-trabalho não se baseava na expropriação total do trabalhador, como vimos discutindo. Antes, baseava-se na concessão de terras que criava, por um lado, as condições para que a família do trabalhador produzisse diretamente os meios para se reproduzir eliminando um custo dos balancetes das fazendas; mas, por outro lado, as condições que forçavam a família ao trabalho, uma vez que lhes era "concedido" (imposto) o favor de permitir-lhes sobreviver daquela terra.

Todas essas mediações necessárias ao processo particular de imposição do trabalho estavam determinadas também pelo monopólio da terra. Esse monopólio passou por transformações da existência de sesmarias até a instauração da propriedade privada. Essas transformações vão sendo impressas pelo processo de autonomização do Estado com relação ao capital, que lentamente assumiu a centralização da violência e a internalização de parte dos custos do processo de modernização. Nesse processo, contudo, o sentido do monopólio da terra não era definido em si mesmo, pois ele sozinho não organizava a sociedade em questão (o que a distancia completamente de uma sociedade feudal). O monopólio da terra, que já assumia a forma de propriedade privada, valia apenas como "garantia de permanente investimento agrícola". Nem o sentido da propriedade da terra era já a moderna renda fundiária paga pelo arrendatário capitalista, nem o sentido da propriedade sobre o capital era o lucro médio que se pode extrair com base na exploração da mais-valia. Antes, o sentido do monopólio da terra era ele valer como garantia de um investimento de capital, que se materializava na fazenda, cuja expansão expressava acumulação, e permitia lucro (comercial) com a comercialização dos seus produtos, produzidos na forma de mercadorias, para o fazendeiro-coronel, personificação que encarnava a falta de (aparência de) autonomia entre terra, capital e Estado.

Nesses termos, concordamos com Martins (2004) no que se refere à substituição do trabalhador cativo antes pelo trabalhador livre do que pelo assalariado. Entretanto, tais particularidades na reprodução da acumulação e nas relações sociais de produção que a proporcionavam não podem ser compreendidas como não capitalistas, simplesmente porque valorizavam "comercialmente" o capital, ao invés de fazê-lo por meio da reprodução ampliada. O processo histórico de formação do capital foi o de imposição da relação de separação entre os trabalhadores e a propriedade das condições de realização do trabalho, que passou a aparecer objetivado e fantasmagórico na forma de mercadoria. Esse processo teve de autonomizar (e o fez lentamente) o trabalhador da terra, mas também o capital da terra e o Estado do capital, que se encontravam mesclados, respectivamente, nas personificações do trabalhador e do proprietário fundiário. Sua dinâmica era a de acumular capital, mas também acumular as categorias que resultaram da autonomização. O sentido da sociedade não era diverso da dinâmica de formação das relações capitalistas: a acumulação primitiva estava presente num contexto no qual a acumulação propriamente capitalista não podia sustentar-se sobre seus próprios pés, mas ao passo que permitia acumular (ainda que "comercialmente") capital, acumulava também as relações que proporcionariam essas bases, permitindo que o traba-lhador ficasse abandonado às leis da produção.

A mercadoria, que passou a mediar as relações na América Portuguesa tão logo foi implantado o sistema colonial, não deixou nunca de estar ligada ao circuito capital. Em primeiro lugar, sua circulação mobilizou os recursos que proporcionaram a Revolução Industrial e explicitou, assim, o sentido mundial do desenvolvimento capitalista. No entanto, esse sentido externo da acumulação se transformou com o processo de autonomização entre o Estado metropolitano e a colônia, que se constituíra num Estado Independente, quando a acumulação passou a estabelecer internamente as bases da reprodução. No momento em que o fundamento dessas bases (a superpopulação relativa) ainda não estava estabelecido, a acumulação encontrava-se fundada na reprodução regional, ela própria processo de autonomização das categorias do capital, que viria a desembocar na formação do Estado nacional e na ascensão do moderno sistema produtor de mercadorias. Processo passado primeiramente em São Paulo, com a cafeicultura e o colonato, mas a se generalizar por outras regiões brasileiras, no longo processo de modernização retardatária que se iniciou em 1930. Nos anos 1960 e 1970, a política de planejamento regional foi um importante ponto de inflexão desse processo de modernização e interveio em toda a região de expansão da fazenda agropastoril no sertão mineiro.

O coronelismo e a falta de aparência de autonomia entre a política e a economia como expediente para forçar trabalho

O debate sobre o "coronelismo" se refere de um modo geral a uma forma de incursão do poder privado no domínio que deveria ser o do público (Dantas 1987; Faoro 1991; Leal 1976; Neves 1998), que esteve presente no Brasil, especialmente durante a Primeira República. De acordo com Vitor Leal, no livro Coronelismo, enxada e voto (1976), o coronelismo não pode, no entanto, ser apresentado como sobrevivência do passado colonial que persiste no Estado consolidado. Isso porque, para esse autor, o coronelismo não consistia apenas na afirmação predominante do poder privado, nem correspondia à fase áurea do privatismo patriarcalista, na qual o poder econômico, social e político se concentravam no grupo parental.

Para Nunes Leal, o coronelismo seria, pelo contrário, a decadência da predominância do poder privado e um expediente para conservar seu conteúdo residual, que funcionava como um compromisso entre o poder privado decadente e o poder público que vai se fortalecendo. Conforme indica o argumento do autor, na Primeira República, o aparelho estatal "[...] já se achava suficientemente desenvolvido, salvo em casos esporádicos, para conter qualquer rebeldia do poder privado [...]" (Leal 1976, 252); diferentemente do período colonial, quando o predomínio do patriarcalismo correspondia à insuficiência desse aparelhamento, de modo que apenas o poder privado tinha condições de levar adiante a empresa, ainda que esta tivesse desígnio público.

Por isso mesmo, a frequente submissão da Metrópole à arrogância do senhoriato rural e, depois, os diversos expedientes de que lançou mão para compor-se com ele explicam-se, muito naturalmente, pela insuficiência do poder público, incapaz de exercer a plenitude das suas funções. (Leal 1976, 252)

O argumento de Nunes Leal indica que, não tendo sido a falta de aparelhamento a insuficiência do Estado republicano, o compromisso coronelista teria se fundado, ao contrário, na debilidade estatal provocada por uma inadequação entre seu regime representativo e a estrutura social sobre a qual ele se punha. O sufrágio havia sido estendido a toda população rural, mas essa se comportava como uma "[...] massa inculta e abandonada à dependência com relação aos proprietários fundiários [...]" (Leal 1976, 253). Ou seja, havia sido incorporado à cidadania um enorme contingente de eleitores, cujo volume de votos passara a se tornar determinante para as decisões eleitorais; mas a obtenção desses votos estava condicionada à intermediação dos proprietários de terras, que mantinham essa população como seu rebanho eleitoral.

Eis aí a debilidade particular do poder constituído, que o levou a compor-se com o remanescente poder privado dos donos de terras no peculiar compromisso do "coronelismo". Despejando seus votos nos candidatos governistas nas eleições estaduais e federais, os dirigentes políticos do interior fazem-se credores de especial recompensa, que consiste em ficarem com as mãos livres para consolidarem sua dominação no município. (Leal 1976, 253)

Ibarê Dantas, em seu livro Coronelismo e dominação (1987), também apresenta o coronelismo como um fenômeno republicano, embora comece a ser gestado no Império, na instituição de uma relação fundada na dominação pessoal entre o patronato rural e os libertos. Para o autor, durante o Império, a estabilidade política baseava-se numa estrutura de dominação na qual o Imperador tinha papel fundamental, na medida em que era fiador da ordem escravocrata e, portanto, contava com o apoio do senhoriato rural e, na medida em que atuava como um poder moderador, ele encarnava a figura do Estado.

Contudo, com a proibição do tráfico, o compromisso com os senhores rurais se rompeu, o que conduziu essa classe a apoiar os partidos republicanos. A instauração da República rompeu ainda com a hegemonia das antigas "oligarquias açucareiras", o que provocou uma alteração na relação de forças, que passava a se concentrar na "burguesia cafeicultora", uma vez que esta comandava a acumulação no Brasil (Dantas 1987, 21). Esse contexto levou a um arranjo de acentuada vinculação das políticas federais com as estaduais e estimulou o desenvolvimento de oligarquias nos estados, que passam a articular-se "do nível regional ao nacional" (Dantas 1987, 22). Enquanto, na esfera municipal, se desenvolvia o coronelismo, como base de legitimação do poder das oligarquias, fechando a estrutura de dominação.

A maneira como isso foi conseguido é bem conhecida. Assim como o Presidente da República assegurava a continuidade da política estadual, em troca do apoio incondicional à política federal, nos Estados, as oligarquias progressivamente fortalecidas através da garantia de continuidade, passaram a fornecer carta branca aos coronéis, que se manifestavam mais fortes no município. Estava legitimada a dominação dos grandes proprietários rurais que agrupados em torno dos mais poderosos encontram condições para desenvolver seu poder extralegal. (Dantas 1987, 21-22)

Para Nunes Leal (1976), a existência de um regime representativo num contexto social impróprio conduzia ao coronelismo. Esse argumento leva em conta a importância do controle sobre os votos dos eleitores no regime representativo que havia se instaurado na República. Entretanto, a conexão entre a representação e os representados acabava dificultada, de acordo com o argumento do autor, ora em função da "ignorância da população", ora em função da "dominação" exercida pelos proprietários fundiários que lhes mantinham "encabrestados". Dessa maneira, o fazendeiro assumia papel fundamental e era o único capaz de realizar a intermediação, o que permitia que os representantes tivessem acesso aos votos das massas populares, as únicas que lhes poderiam outorgar o poder9.

Para Ibarê Dantas (1987), a Política de Governadores permite uma acomodação das oligarquias nos poderes estaduais que fortalece o coronel no município, como seu mecanismo local de legitimação, outorgando-lhe poder. Nesse argumento, o fundamento do sistema político aparece invertido: a outorga de poder não parte do eleitorado. Ela está pressuposta, ainda que o poderoso tenha que criar instrumentos locais de legitimar o poder que ele exerce.

Esse enfoque diverge da maioria das perspectivas que atribuem ao voto papel intrínseco e invariante no coronelismo.

Com o fim de destacar os elementos fundamentais do coronelismo, podemos conceituá-lo como uma forma de representação política exercida por determinados proprietários sobre os trabalhadores rurais, ao tempo em que se impõe como intermediário entre as massas do campo e as oligarquias estaduais, tendo como objetivo a manutenção da estrutura de dominação. Essa forma de generalizá-la não deve, no entanto, ofuscar suas mutações: fases sucessivas marcadas tanto por elementos constantes como por traços mutáveis nas relações com o Estado. Ou seja, na medida em que o coronelismo vai moldando-o aos seus interesses, vai também se adaptando às transformações. É essa dinâmica que pode ser percebida através do resgate de sua historicidade. (Dantas 1987, 18)

De acordo com esse autor, o fundamento do poder local varia historicamente: num primeiro momento (que vai até 1930, quando a Guarda Nacional é extinta), o fundamento da instituição é o controle das massas e a legitimação da sociedade política, a partir da força de sua milícia particular. Para o autor, no entanto, o coronelismo tem continuidade mesmo posteriormente à extinção das corporações paramilitares, que continuou num segundo momento (1930-1945), apesar do desgaste de sua força coercitiva, fundado no prestígio construído a partir de uma tradição de mando; e num terceiro (1945-1964), que passou a basear-se no voto, tendo, as eleições, apenas nesse momento, um papel central na reprodução do coronelismo.

Ou seja, com relação à Primeira República, o argumento de Dantas (1987) diverge do de Nunes Leal (1976). Para o primeiro, a existência do coronelismo não estava diretamente relacionada ao número de votantes, mas à capacidade de controlar e impor a coerção, através das milícias particulares (Guarda Nacional), organizadas pela "oligarquia fardada". A vitória eleitoral dependia antes da possibilidade de empregar a violência, do que dos votos propriamente ditos, na medida em que as "[...] eleições poderiam ser falsificadas e os resultados geralmente puderam ser impostos, desde que houvesse suporte na força, baseada na capacidade de mobilizar homens em armas [...]" (Dantas 1987, 24). Ou seja, para Dantas (1987), dentro dessa situação estrutural, as eleições não passavam de um ritual que servia para "[...] legitimar o poderio dos coronéis influentes em seus respectivos redutos [...]" (Dantas 1987, 25).

Essa perspectiva permite compreender como os coronéis podiam exercer poder sobre a "massa dos pobres iletrados", uma vez que apresenta a Guarda Nacional como instrumento de poder local. Além disso, ele permite indicar a falta de autonomia do Estado com relação à classe dominante local, que compunha parte do próprio aparelho do Estado, o que imprimia localmente os rumos que lhe aprouveram ou, mais precisamente, que aprouveram à realização das relações sociais particulares que permitiram a reprodução das fazendas, das quais eles eram proprietários. Contudo, por outro lado, essa perspectiva ofusca a falta de autonomia da classe dominante com relação ao Estado e não permite destacar, conforme a perspectiva assumida por Nunes Leal (1976), a condição que possibilitava a existência do coronel, que era a existência mesma do Estado que lhe outorgava poder por meio de uma de suas instituições.

O cotejamento entre os autores permite identificar uma contradição. Nunes Leal se refere explicitamente à existência no Estado de poderio que permitiria "conter qualquer rebeldia do poder privado" (Leal 1976, 252). Entretanto, durante o Império e a República Velha, as tropas de segunda linha —que não integravam nem o Exército, nem a Armada, cujas atribuições consistiam em garantir a ordem internamente ao território nacional, além de possuir forte caráter de "contenção de classe" (Neves 1998, 235)— foram centralizadas na Guarda Nacional. Desse modo, ainda que o Estado possuísse um aparelhamento capaz de conter insubordinações dos particulares, o exercício da violência internamente ao território estava relegado a estes. E não apenas isso: os exércitos de jagunços formados na República Velha se impunham inclusive a governos estaduais, através de guerras, como ressalta Neves (1998, 235-237).

A Guarda Nacional surgiu em 1831, no momento posterior ao fim do sistema colonial e, de acordo com Neves (1998), sua primeira atribuição foi estabelecer um aparato militar que permitisse sustentar a monarquia escravista que se formara. Cabe considerar que, apesar de submetida ao Ministério da Justiça (ao invés do Ministério da Guerra e apesar de inspirada em princípios americanos e franceses de defesa do Estado e de suas instituições), a existência da Guarda Nacional brasileira durante o Império sofria ainda o impacto da estrutura de poder colonial. Em primeiro lugar, a crise do antigo sistema colonial, a independência do Brasil e, posteriormente, sua transformação em República e a consolidação gradual de suas instituições, se referiram ao longo processo de autonomização do monopólio da violência que estava implicado na passagem do Estado absolutista (metropolitano) para o Estado nacional (independente).

O Brasil Império representava o pontapé inicial desse processo de autonomização e, por isso, encontrava-se ainda carregado pelas marcas do Estado absolutista colonial, como deixava comprovar a conjuntura em que se realizou a primeira Constituinte nacional. A recepção do anteprojeto da Carta, redigido por uma comissão liderada por Antônio Carlos de Andrada, irmão de José Bonifácio, levou à dissolução da Assembleia e à instauração de uma nova Constituinte. Isso na medida em que esse anteprojeto assumia uma posição antiabsolutista e limitava os poderes de D. Pedro I, que, além de perder o controle das forças armadas, ficaria com poder de veto apenas suspensivo sobre a Câmara.

A tensão existente nesse episódio dá indícios que essa transição para o Estado Nacional, que deve ser compreendida com a formação do Estado enquanto tal, com suas instituições autonomizadas que regulam a sociabilidade burguesa, tanto não é imediata quanto não tem linearidade, e está cheia de confrontos e rupturas. Nesse contexto de transição, a Guarda Nacional não funcionava ainda como instituição de exercício de poder que dialogava com as estruturas do Estado em formação. Ela era, antes, expressão do pacto que não poderia ser sustentado para sempre, entre grandes empreendimentos agroexportadores e monarquia e nobreza escravistas, ambos as partes do sistema colonial, definidos pela falta de autonomia (e de aparência de autonomia) entre capital comercial escravista e o exercício do poder como ferramenta de territorialização desse capital. A acumulação (comercial) do primeiro significava a acumulação (primitiva) do último.

A passagem à instauração da República representou um ponto de inflexão, à medida que autonomizou o espaço público da empresa colonial e, dessa forma, também do absolutismo do rei. Assim, cabe ressaltar que a existência do espaço público teve, ela mesma, processo de formação, também fruto da acumulação colonial que formara o Estado, uma vez que os autores apresentados partem da oposição entre público e privado sem criticá-la como aparência de autonomia lentamente constituída no processo de modernização.

As análises discutidas encerram a dificuldade de apresentarem as categorias da relação-capital, que se constituem no processo histórico, como categorias pressupostas a este. Assim, os autores partem da existência estanque do público e do privado, como dois campos separados e autônomos, encarnados, respectivamente, pelo Estado e pelo capital. O público aparece pressuposto no Estado metropolitano que empreende a colonização como seu negócio, ainda que não tenha podido assumir todos os encargos que lhe são "próprios". Por isso, ele tem que recorrer ao poder privado para levar adiante seus desígnios, já que apresentava a grave debilidade da falta de aparelhamento.

Dessa maneira, o objeto da análise (o público ou o Estado) acaba definido pela falta, e não de acordo com o processo de formação de seus atributos, uma vez que ele nunca conseguiu corresponder ao que "deveria" o processo de formação das categorias do capital acaba oculto pela naturalização dessas categorias sempre pressupostas.

A existência não autonomizada do capital e do poder (local), inclusive de empregar a violência, aparece apenas como mixórdia entre duas esferas separadas (o público e o privado), que não tem a menor analogia entre si. A perspectiva da autonomização permite apresentar a modernização não como um processo no qual a separação ou foi pressuposta ou está em pauta, mas, antes, como um processo fetichista, no qual a autonomia entre suas "esferas totalmente díspares" (Marx 1986) é apenas aparência10.

Outro ponto de divergência a ser apontado com relação às perspectivas analisadas se refere à finalidade do controle exercido pelo coronel sobre a massa rural empobrecida, que parece servir para arrancar-lhes as moedas de troca (que utiliza nas suas relações com os âmbitos estaduais e federais do poder) que lhe asseguram o poder local: os votos (Leal 1976) ou a legitimação (Dantas 1987). Propomos, antes, uma inversão na forma de enfrentar o problema. O acesso ao exercício da violência por parte do coronel não permitia apenas manter a população sob o cabresto eleitoral e político, mas servia para impor determinadas relações sociais de produção, o que garantia que estas se territorializassem. Ele permitia assegurar, antes de tudo, a acumulação.

Há que se lembrar, inicialmente, que a violência personificada pelo coronel assegurava que ele continuasse personificando a propriedade da terra e do capital. A possibilidade de emprego da violência era o que garantia um padrão de acumulação no qual terra e capital não estavam autonomizados e o trabalhador não era livre do acesso à primeira. Ou seja, com a passagem da propriedade do trabalho para o próprio trabalhador —mas num contexto de ausência de superpopulação relativa— a violência não podia se autonomizar nem da propriedade da terra, nem do capital comercial, sob a pena de não permitir a reprodução nem da primeira, nem do segundo.

Nesse padrão de acumulação, o produto regional (objetivado nos produtos que o cultivo da terra podia fornecer) e o acesso ainda que parcial aos meios de produção (à terra como condição para viabilizar o cultivo) encontrava-se em disputa. A forma como se dividia a produção realizada diretamente com vistas à reprodução da família do agregado —e, de um modo mais amplo, como se dividia o próprio tempo do agregado que tinha de estar "disponível" à reprodução da fazenda, nos mais diversos aspectos— tinha pressuposta a ela uma negociação que se referia às condições de acesso à terra. A violência contrapunha-se ao posseiro, que buscava se apropriar sozinho do produto do cultivo da terra e submetia tanto seu trabalho presente como seu trabalho pretérito, ao lhe impor o favor da agregação ou da parceria. Entretanto, não era apenas nesse aspecto que o produto social era disputado no contexto de expansão da fazenda agropastoril, como permite entrever um relato de Saint-Hilaire sobre o sertão mineiro:

Em cada povoação existe geralmente um homem rico, que vende mercadorias a crédito a todos os vizinhos e que, por isso, os mantém em completa dependência. O comprador de poucos recursos não ousa recusar nada a quem, por assim dizer, se tornou o árbitro da sorte de sua família. (Saint-Hilaire 1975)

Para além dos mecanismos já apresentados de extração do excedente de trabalho, o capital comercial disputa o rendimento do agregado vendendo-lhe as mercadorias que necessita para se reproduzir, e não pode produzir diretamente, a crédito. Em geral também fazendeiro, o dono do "barracão" centraliza o comércio local na medida em que adianta crédito aos compradores (obtendo ganhos comerciais sobre a mercadoria e sobre o dinheiro comercializados), que pode ser debitado diretamente dos próprios rendimentos que os agregados obtêm no trato do gado ou nas lavouras que pertencem ao proprietário da terra.

Em todas essas situações de disputa de excedente, na qual o monopólio sobre a terra põe o proprietário em papel vantajoso com relação aos expropriados, a personificação da violência pelo fazendeiro é fundamental para forçar a execução de um mais-trabalho e para permitir sua extração. Ou seja, apenas a transformação das condições particulares de acumulação pode criar as condições necessárias para a autonomização da lei (e dos outros instrumentos que permitem garantir a propriedade privada) com relação ao mando do próprio proprietário. Essa transformação está vinculada à reprodução de capital: tanto no que se refere à formação da superpopulação relativa quanto no que se refere à formação do aparato estatal jurídico e policial, que garante o cumprimento da lei. Nesse (longo) processo de autonomização, a região permite formar e forçar trabalho, além de permitir sustentá-lo em seu território. É um mecanismo de acumulação não autonomizado que parece ser a "dimensão política" que permite "fechar" a região (Oliveira 2008, 151)11.

Cabe, entretanto, assinalar que o fechamento da região é, antes, condição da reprodução do capital num contexto de ausência de superpopulação relativa e não "atraso que traduziria as mentalidades de suas elites" (Toledo 2008, 225). A formação do Estado Nacional apenas confere aparência de autonomia entre o que parece estar no campo da política e o que parece estar no campo da economia, uma vez que permitia à burguesia, como personificação do capital, acumular sem ter que portar a violência, por meio de outras esferas de mediação da luta de classes.

No momento em que esta aparência de autonomia ainda não está formada, ainda que a igualdade formal esteja estabelecida desde a abolição, a Guarda Nacional é a instituição que permite criar condições regionais para produção e apropriação de excedentes. Ou seja, desse ponto de vista, as formas aparentemente políticas ou que deveriam estar sob o domínio da esfera pública são entendidas como parte dos mecanismos particulares que permitem realizar a acumulação. Como ressalta Toledo, "[...] não explorar estas formas de organização social levando em conta seu sentido de acumulação de capital implica em naturalizar esse sentido [...]" (2008, 227). Da mesma forma que não tematizar a forma-mercadoria e o dinheiro como formas de mediação das relações que parecem ser políticas, implica também uma análise fetichista dessa dinâmica de reprodução social.

O processo de autonomização que corresponde à formação regional guarda também transformações na forma de intervenção dos coronéis, ou seja, na forma como eles reproduzem as relações sociais de produção, de modo a se reproduzirem na política (reproduzirem a legitimidade de empregar a violência diretamente, ante a um Estado nacional em formação e fortalecimento). Uma das expressões dessas transformações aparece no fato de os filhos da oligarquia regional tornarem-se progressivamente uma oligarquia "academicizada", de acordo com os termos utilizados por Erivaldo Neves (1998), ou seja, preparados para ocupar diretamente cargos na burocracia estatal, ao passo que mantêm também os empreendimentos produtivos na família, cada vez mais autonomizados do papel de administradores.

Considerações finais

Se há uma tese organizando o presente artigo é a de que a existência de relações aparentemente não capitalistas no Brasil correspondeu "ao processo de autonomização das categorias da relação-capital", cujo momento de efetivação pode ser identificado, em função da forma territorial que assumiu, como "regional"; sendo este um momento do processo de formação nacional brasileira, subsequente ao período colonial e pressuposto à consolidação do Estado Nacional, que tem em 1930 o primeiro momento de um longo processo de inflexão.

A forma como as relações sociais de produção nas quais se funda a expansão da fazenda agropastoril foram apresentadas neste artigo tem como ponto de partida a inexistência da superpopulação relativa na conjuntura nacional em formação. A imposição desta "condição especial" à acumulação de capital conferiu a esta uma feição extraordinária que permite diferenciar o momento "regional" no processo de modernização brasileiro. Essa feição extraordinária das relações sociais de produção foi caracterizada pela falta de aparência de autonomia entre o monopólio da terra, o do capital e o do emprego da violência. Em verdade, o monopólio da violência foi o expediente capaz de reproduzir o da terra e o do capital, além de fazer deles a condição que permitiu forçar e se apropriar do mais-trabalho social, dominado territorialmente. O monopólio do emprego da violência ainda não estava centralizado no Estado, uma vez que ele mesmo se encontrava em processo de formação. Nesse contexto, o poder regional era exercido por "coronéis", os membros da Guarda Nacional, instituição que explicitava a falta de autonomia entre economia e política, pelo menos até o fim da (seu fim com a) República Velha.

A forma de apresentação da reprodução regional que organiza este artigo não permite compreendê-la como uma totalidade apartada do processo de modernização, uma vez que ela correspondeu "ao processo de autonomização das categorias da relação-capital". Assim, a reprodução regional tem que ser identificada como parte do território do capital em formação. Ou seja, a região não era um território autônomo, organizado por uma lógica intrínseca: o sentido de sua dinâmica de reprodução foi a territorialização das condições de realização da moderna sociedade produtora de mercadorias.

Na região, a imposição do trabalho não podia prescindir da coerção extraeconômica, ou seja, o trabalhador não podia "ainda" ficar abandonado às leis "naturais" da acumulação capitalista. O capital não se constituía como a própria relação de dominação: encontrava-se fundido à propriedade da terra e pressupunha o emprego da violência para forçar e se apropriar do mais-produto social. Contudo, ao passo que esse capital (comercial) acumulava, ele acumulava também os meios para se reproduzir sobre seus próprios pés e, por isso, sua reprodução participou do longo processo de autonomização que transformou o capital numa relação de dominação fundada na expropriação do trabalhador dos meios para se reproduzir de maneira autônoma. A colonização sistemática buscou garantir a instauração dos pressupostos para a realização da reprodução ampliada promovendo, por um lado, a política de "fechamento" das terras "livres" e, por outro, a importação de trabalhadores; de modo a tornar possíveis as relações de assalariamento. De maneira que o sentido dessa forma de reprodução do capital, que tem uma feição extraordinária, é a imposição da territorialização capitalista em expansão12.

A apresentação das relações sociais de produção e qualificação das mediações que organizaram a sociabilidade e permitiram a acumulação de capital com a expansão da fazenda agropastoril nos possibilitou sugerir que a "relação de agregação" possibilitava forçar e se apropriar do mais-produto social, o que permitia, assim, a acumulação de capital que se expressava na reprodução e na expansão da fazenda. No momento "regional", a produção de mercadorias persistiu no seu papel de determinação da forma da sociabilidade, embora seu sentido estivesse atrelado à crise do antigo sistema colonial. O sentido da acumulação regional era, pois, promover "o processo de autonomização das categorias da relação-capital". Cabe sugerir, por fim, que a consolidação do Estado no Brasil foi determinada especialmente pela formação da superpopulação relativa em São Paulo, onde as políticas de colonização sistemática já atuavam em busca da constituição das bases para a realização da acumulação capitalista. Não à toa, a partir de então, São Paulo enceta o primeiro processo conjugado de industrialização e urbanização. Entretanto, nesse momento, o mercado de trabalho ainda não estava completamente estabelecido em nível nacional, o que significava que a "dimensão política" ainda atua "fechando" as regiões. A abertura forçada destas contou, a partir de 1930, com a atuação do Estado autonomizado das oligarquias regionais, ou seja, contou com a intervenção de um Estado em modernização retardatária (Kurz 2004) pelo menos até o final da década de 1970, alcançando quase que o término do regime militar.

O violento processo de "integração" da região da expansão da fazenda agropastoril ao território nacional exigiu sua subordinação ao planejamento regional, que buscou corrigir o que foi ideologicamente apresentado como "atraso, pobreza e estagnação". Dentro do alcance deste artigo, interessou-nos mostrar que a agregação (que confere uma feição extraordinária à acumulação do capital regional), aqui identificada como processo de imposição da territorialização capitalista, passa a ser identificada pelo Estado como uma dinâmica de reprodução arcaica, que deve ser superada. A disputa territorial imposta, a partir desse momento, à fazenda, que deve ser travada com outros capitais subsidiados pelo Estado, conduz ela própria a uma autonomização entre terra e capital (e, portanto, também do trabalho com relação à terra), que apareceu como expropriação, expulsão do agregado e êxodo rural, ou seja, como formação do que veio a se constituir como o trabalhador assalariado, muitas vezes migrante (temporário) e precarizado. A discussão da dinâmica mundial de reprodução do capital que tanto impôs a modernização, como determinou seus resultados pode explicitar que a referida "integração nacional" consistiu na formação de um mercado de trabalho desse âmbito e, portanto, na formação de uma superpopulação, contudo já num contexto em que os limites do processo de modernização se impunham, o que resultou num processo crítico.


Pie de página

1"Refiro-me a que a modificação ocorrera para preservar a economia fundada na exportação de mercadorias tropicais, como o café, para os mercados metropolitanos, e baseada na grande propriedade fundiária. A contradição que permeia a emergência do trabalho livre se expressa na transformação das relações de produção como um meio para preservar a economia colonial, isto é, para preservar o padrão de realização do capitalismo no Brasil, que se definia pela subordinação da produção ao comércio" (Martins 2004, 12-13).
2"As coisas são bem outras nas colônias. O regime capitalista choca-se por lá por toda parte contra a barreira do produtor que, como possuidor de suas condições de trabalho, enriquece a si mesmo por seu trabalho, em vez de enriquecer ao capitalista" (Marx 1984, 295).
3"[...] em 1849, o número de africanos introduzidos no Brasil fora de 54.000; em 1850, 23.000; em 1851, pouco mais de 3.000, em 1852, 700 e, pouco depois, cessou o tráfico" (Silva 1996, 122).
4"[...] a população trabalhadora produz, portanto, em volume crescente, os meios de sua própria abundância relativa. Essa é uma lei populacional peculiar ao modo de produção capitalista, assim como, de fato, cada modo de produção histórico tem suas próprias leis populacionais particulares, historicamente válidas. Uma lei populacional abstrata só existe para planta e animal, à medida que o ser humano não interfere historicamente" (Marx 1984, 200).
5"[...] privilegia-se aqui um conceito de região que se fundamente na especificidade da reprodução do capital, nas formas que o processo de acumulação assume, na estrutura de classes peculiar a essas formas e, portanto, também nas formas da luta de classes e do conflito social em escala mais geral [...]" (Oliveira 2008, 145). "Talvez a elaboração mais cuidadosa do conceito de "região" que se queira introduzir seja a da dimensão política, isto é, de como o controle de certas classes dominantes "fecha" a região [...]" (Oliveira 2008, 151).
6"A inexistência de uma superpopulação relativa — que possibilite que o trabalho seja inserido no processo de produção de forma autonomizada, ou seja, como a mercadoria força de trabalho— é o próprio elemento empiricamente significante que separa a região das relações de produção capitalistas" (Toledo 2008, 194).
7Podemos ressaltar que, ao falarmos de região nos termos apresentados neste artigo, não estamos nos referindo a um espaço administrativo institucionalmente delimitado. Ao contrário, referimo-nos a um conjunto de relações sociais de produção que cumpriu o papel de viabilizar a reprodução do território do capital em formação no sertão, o que o particularizou de forma regional. No caso discutido, essa região corresponde à dinâmica mineira de expansão da fazenda agropastoril fundada na relação de agregação. A discussão apresentada, portanto, não tem como objetivo identificar os limites físicos ou políticos da região discutida. Esses limites se encontram em formação, uma vez que a dinâmica discutida é um processo de expansão e monopolização do território por fazendeiros coronéis que cumprem o papel tanto de formar quanto de "fechar a região" (Oliveira 2008).
8Algumas questões que orientam nossa interpretação foram sugeridas por Francisco de Oliveira em seu livro Elegia para uma re(li)gião (2008). Nesse livro, o autor pretende apresentar a forma de territorialização das relações sociais de produção em suas particularidades no processo de formação do Estado Nacional brasileiro. Para tanto, o autor assume uma perspectiva crítica ao procedimento dualista, que interpreta estas particularidades na forma de reprodução do capital como "atraso regional". Oliveira pretende mostrar também que essas particularidades são resultados da expansão territorial capitalista —que, no Brasil, teve início com a colonização— e tendem a se homogeneizar mediante a "captura" do Estado por formas mais adiantadas de reprodução do capital. Essa "captura" corresponde à formação do Estado nacional já autonomizado das oligarquias regionais.
9"Tivéssemos maior dose de espírito público e as coisas certamente se passariam de outra forma. Por isso, todas as medidas de moralização da vida pública nacional são indiscutivelmente úteis e merecem o aplauso de quantos anseiam pela elevação do nível político do Brasil. Mas não tenhamos demasiadas ilusões. A pobreza do povo, especialmente a população rural, e, em consequência, o seu atraso cívico e intelectual constituirão sério obstáculo às intenções mais nobres" (Leal 1976, 258).
10"Nesse processo, o Estado —face pública— autonomiza-se, até certo ponto, da acumulação do capital; e o capital autonomiza-se, de maneira relativa, do uso direto da violência por sua face privada" (Toledo 2008, 218).
11"O ‘fechamento’ de uma região pelas suas classes dominantes requer, exige e somente se dá, portanto, enquanto essas classes dominantes conseguem reproduzir a relação social de dominação, ou mais claramente as relações de produção. [...]. A ‘abertura’ da região e a consequente ‘integração’ nacional, no longo caminho até a dissolução completa das regiões, ocorre quando a relação social não pode mais ser reproduzida e, por essa impossibilidade, percola a perda de hegemonia das classes dominantes locais e sua substituição por outras, de caráter nacional e internacional" (Oliveira 2008, 151-152).
12"A Teoria Moderna da Colonização formula, com este conceito de território, as condições para a expansão territorial do capitalismo, com relações de trabalho que não podem abrir mão da coerção direta. Desta forma, o que parece ser uma territorialidade não especificamente capitalista, ou pré-capitalista, é a imposição forçada da territorialidade capitalista em expansão. O processo de expansão territorial do capitalismo implicaria, segundo esta interpretação, não só a conquista de um novo território, mas também a imposição violenta do trabalho às populações não europeias, ou seja, uma forma particular de acumulação primitiva que forma um novo território nacional, mas que existe em função da acumulação primitiva europeia. Se há algo de pré-capitalista neste processo, trata-se da forma de territorialização que cria as condições para que a acumulação do capital possa vir a prescindir da violência, o que muda a forma institucional da imposição da territorialidade" (Toledo 2009, 5).


Referências

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